STF convoca audiência pública sobre Lei 12.485 - Cultura e Mercado

STF convoca audiência pública sobre Lei 12.485

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, no segundo semestre deste ano, audiência pública sobre a nova regulamentação da TV por assinatura, criada pela Lei nº 12.485. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da lei.

As ações contestam, entre outros pontos, a extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.

Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo partido Democratas, pela Associação NEOTV, que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura, e pela Associação Brasileira de Radiodifusores.

A audiência pública, conforme o relator, busca ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura. O ministro Luiz Fux salientou que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal.

Entre os itens a serem abordados, o ministro destaca peculiaridades das diferentes plataformas tecnológicas; atividades da cadeia de valor do mercado audiovisual; grau de abertura e concorrência do setor; impactos da restrição ao capital estrangeiro e da vedação à propriedade cruzada; composição do mercado quanto à produção nacional e estrangeira; técnicas de estímulo à produção e consumo de conteúdo nacional; mudanças operadas no mercado em razão da nova lei; perfil de atuação da Ancine; e panorama mundial de regulação da TV por assinatura.

Os interessados em participar da audiência pública devem encaminhar os requerimentos para o e-mail tvporassinatura@stf.jus.br até 31 de agosto.

*Com informações do site da Ancine e do STF

Acessar o conteúdo