Também na partilha dos benefícios tributários, cultura integra o clube do 1% - Cultura e Mercado

Também na partilha dos benefícios tributários, cultura integra o clube do 1%

Ao acionar o fogão a gás, utilizar um caixa eletrônico, comprar um jornal ou viajar num táxi novo e confortável, sem nos darmos conta, estamos nos beneficiando de subsídios petroquímicos, incentivos fiscais ao Desenvolvimento Tecnológico, isenções parciais e totais de diversos feitios e classificações. São os Benefícios Tributários, despesa com a qual o Brasil irá gastar em 2003 cerca de R$ 24 bilhões. Em 2002, foram R$ 23.261.564.919,00 (números já consolidados).

Trata-se de um conjunto de renúncias na Arrecadação que visa proteger ou estimular diversos segmentos da economia. Embora favoreça mais de 20 áreas, se você indagar um cidadão comum sobre este tema, e ele conseguir se lembrar de algo, provavelmente citará os incentivos fiscais à cultura. Fiz o teste e de dez respostas positivas, dez falaram em ?cinema? ou, genericamente, em ?cultura?. É a associação mais imediata, às vezes, a única associação. O curioso é que as atividades culturais ficam apenas com 1,5 % destes recursos.

Mesmo admitindo que a pesquisa acima seja cientificamente marreta, pelo menos demonstra que a intensa exposição que os incentivos fiscais à cultura vêm obtendo na mídia nos últimos anos (nem sempre de forma positiva, diga-se) terminou fixando uma imagem distorcida para o setor nesta questão, em enorme contraste com outros seguimentos da economia, tão discretos quanto aquinhoados, como mostra a classificação geral*, abaixo:

– Indústria de Transformação: 26,56 % (R$ 6,3 bilhões)
– Comércio e Serviços: 19,65 % (R$ 4,7 bilhões)
– Saúde: 8,82 % (R$ 2,1 bilhões)
– Agricultura: 2,86% (R$ 684,5 milhões)
– Educação: 2,65 % (R$ 633,9 milhões)
– Cultura: 1,49 % ( 357,1 milhões)
– Ciência e Tecnologia: 1,09 % (R$ 260,2 milhões)

Em seguida vem os ?Benefícios Não Classificados?, nos quais se inserem principalmente as isenções das Pessoas Físicas.

Chama a atenção o caso da agricultura, área freqüentemente associada aos subsídios que, como a cultura, mantém fama de grande freguesa e que também está no fim da fila sugerindo a existência de uma lógica singular, ou seja, quanto maior a participação do seguimento nas verbas, menor a publicidade em torno do assunto.

Outra surpresa é a existência de Benefícios Tributários para o Horário Eleitoral Gratuito. Por meio do decreto n.º 3.786/01, que regulamenta o art.99 na Lei n.º 9.505/97, as emissoras de rádio e televisão têm direito ao ressarcimento fiscal referente ao espaço destinado à propaganda eleitoral gratuita, abatendo do lucro líquido os valores correspondentes ao tempo que seria comercializável (durante a transmissão) e adotando os preços vigentes do mês, o que significa um ressarcimento de cerca de 1/3 das quantias lançadas.

Como a venda de espaço publicitário segue uma lógica de negociação com margem de descontos extremamente elástica, margem esta que é usada com moderação neste caso, a Justiça Eleitoral não chega a ser um ?cliente? ruim para uma boa parte dos veículos.

Tanto assim, que para o exercício de 2003 estão previstos no Orçamento R$ 174,1 milhões para estes gastos. Quase três vezes a verba reservada para os incentivos na Lei do Audiovisual. Em 2004, ano eleitoral, esta despesa subirá para R$ 238,5 milhões, lembrando que estes recursos serão rateados somente entre as empresas de radiodifusão e elas não são tão numerosas assim.

Naturalmente, não faltarão bons argumentos em torno da cidadania e da democracia para justificar estes benefícios e com os quais estaremos todos de acordo. O que dá margem à implicância é o mau uso da palavra ?gratuito? neste caso. Se vai custar R$ 174,1 milhões aos cofres públicos, é gratuito para quem? Para a sociedade brasileira certamente é que não é.

Contudo, a desinformação mais estridente sobre este tema, diz respeito aos abatimentos do Incentivo fiscal. Antes convém esclarecer uma certa diferença entre isenção tributária e incentivo fiscal. Em termos simplificados a principal distinção é a questão do ?reinvestimento?.

No primeiro caso o Governo abre mão do recolhimento de um determinado imposto ou contribuição e os recursos correspondentes ficam dentro da empresa contribuinte. No caso dos incentivos, os recursos correspondentes a eles não ficam dentro da empresa, sendo reinvestidos em projetos ou programas, cujos valores são deduzidos diretamente no IR devido.

Pois bem, tornou-se um entendimento cristalizado em alguns círculos que o incentivo fiscal deve oferecer uma dedução apenas parcial, havendo, obrigatoriamente, contrapartida financeira no repasse dos recursos por parte da empresa destinadora. Ex: se destinar R$ 10 mil, desconta-se no IR devido apenas R$ 7 mil, ficando os R$ 3 mil da diferença como uma contrapartida da empresa.

É comum os defensores desta tese classificarem a dedução integral presente em algumas áreas da Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual de ?aberração?, ?anomalia?, ?insanidade?, fazendo crer que o ?abatimento integral? seja uma invenção do nosso setor, só existindo na legislação cultural. Um exame no mapa dos benefícios tributários brasileiros revela o equívoco. Fora da esfera da Cultura, existem 5 mecanismos** que oferecem incentivos fiscais. Destes, apenas um é de dedução parcial, os outros quatro oferecem o abatimento integral. São eles :

– Fundo de Investimento da Amazônia – FINAM : Dedução integral até o limite de 18% do IR devido ( Leis n.º 8.167/91 e n.º 9.532/97)
– Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR: Dedução integral até o limite de 18% do IR devido (Leis n.º 9.808/99 e n.º 9.532/97)
– Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo: Dedução integral até o limite de 25% do IR devido ( D.L. n.º 1.376/74 e Lei n.º 9.532/97)
– Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente: Dedução integral até o limite 1% do IR devido (Leis n.º 8.069/90 e n.º 9.532/97).
– Programa de Desenvolvimento Tecnológico Brasileiro ? PDTI e PDTA: Dedução parcial até o limite de 4% do IR ( Leis n.º 8.661/93 e n.º 9.532/97)

Ou seja, nestes 4 primeiros não há contrapartida financeira na destinação. No caso dos três primeiros, inclusive, o investidor passa a ter participação nos resultados financeiros do projeto através de debêntures ou certificados de investimentos.

Mais: notem que enquanto na cultura, amarga-se o terrível gargalo do limite de destinação(por parte das empresas patrocinadoras/investidoras) fixado em 3% e 4% nas leis do Audiovisual e Rouanet, respectivamente, os programas do Desenvolvimento Regional oferecem limites de 18% e 25% do IR devido. São enormes diferenças exatamente num dos pontos mais sensíveis do processo.

Particularmente, considero os baixos limites de destinação na legislação cultural um dos maiores entraves do sistema, com conseqüências que se refletem negativamente em diversos níveis, inibindo dramaticamente o processo de captação de recursos incentivados para o produtor independente.

A SUDENE foi fundada nos 1959-60 no Governo JK pelo conceituado economista Celso Furtado. Durante as décadas 70 e 80 teve vários limites de destinação que oscilaram entre 25% e 40%. Em alguns períodos chegaram a 50% do IR devido do investidor, com dedução integral.

Desde 1998, o Governo mantém os percentuais os 18% e 25% acima mencionados e fixou (Art. 4º da Lei n.º 9.532/97) a seguinte escala decrescente até 2013 :

I – 18% para o FINOR e FINAM e 25% para o FUNRES, a partir de janeiro de 1998 até dezembro de 2003;
II – 12% para o FINOR e FINAM e 17% para o FUNRES, a partir de janeiro de 2004 até dezembro de 2008;
III – 6% para o FINOR e FINAM e 9% para o FUNRES, a partir de janeiro de 2009 até dezembro de 2013.

Se o programa não for renovado, sendo efetivamente extinto em 2013, completará um ciclo de 53 anos de existência, tendo movimentado neste pouco mais de meio século de operação somas cujo volume é impossível de ser calculado.

No entanto, graças à existência da SUDENE vários setores da economia brasileira deslancharam. Para ficar em apenas um exemplo, a indústria Têxtil que apresentava um desempenho medíocre até os anos 60, floresceu quase que totalmente nas áreas alcançadas pela SUDENE. Hoje é uma ilha de excelência reconhecida no mundo inteiro e gera 1,5 milhão de empregos diretos ***. Não fossem os programas da SUDENE inúmeros municípios que hoje apresentam razoável grau de desenvolvimento, ainda seriam regiões agrárias atoladas no século 19 e o Brasil estaria vendendo algodão e importando tecido. Nenhum tributarista bem informado nega o papel decisivo dos incentivos fiscais nesta e noutras experiências bem-sucedidas.

Não é necessário ser especialista para constatar que sem incentivos fiscais, ou com incentivos meia-boca, ninguém com o equipamento mental em bom estado investirá dinheiro em regiões com graves carências de infra-estrutura, escassez de mão-de-obra qualificada e sérios problemas de escoamento de produtos.

Será que a produção cultural brasileira é campeã em algum destes itens?


Fontes consultadas:
* Orçamento da União 2003 – DBT, Secretaria da Receita Federal.
** Ministério da Integração Nacional, ADENE – Agência de Desenvolvimento do Nordeste, ADA – Agência de Desenvolvimento da Amazônia, FunRES ? Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo.
*** ABIT ? Associação Brasileira da Indústria Têxtil, ABRAVEST- Associação Brasileira do Vestuário.


Paulo Pélico é produtor cultural nas áreas de teatro e cinema, sócio da Cia Jaboticaba. Este estudo será apresentado no V Congresso Brasileiro de Cinema (de 29 de novembro a 3 de dezembro, em Fortaleza).

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Paulo Pélico

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