O último encontro Tira-Dúvidas do Programa de Ação Cultural (ProAC) aconteceu na última sexta-feira, 13 de abril, no prédio da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. Estivemos lá para registrar o encontro e as principais dúvidas dos produtores.
O e
vento foi dividido em 04 partes: iniciou com uma breve capacitação para cadastro de projetos no sistema; na sequência, houve uma explanação sobre a própria elaboração e formatação do projeto cultural e as devidas adequeações às exigências do ProAC. Estas duas primeiras partes fizeram referência à modalidade Editais do programa – atualmente, há 25 concursos abertos para inscrições. Em seguida também fizeram rápidos apontamentos sobre o ProAC ICMS, cujo sistema de cadastramento recentemente passou por uma atualização. Ao final, foi aberta a sessão para dúvidas do público presente.
Foi frisada a necessidade de leitura dos editais ponto-a-ponto antes de tudo. Para o ProAC Editais os projetos devem ter até 20 páginas, em formato retrato. Os proponentes também devem estar atentos para algumas dicas rápidas:
– Salvar o número de protocolo, algo que costuma ser esquecido com frequência;
– Olhar frequentemente a caixa de entrada de emails e o Diário Oficial do Estado, colocado como o principal sistema de comunicação entre a secretaria e os usuários;
– Recursos devem ser colocados em até 05 dias úteis após as comunicações oficiais;
– Cadastrar os projetos com bastante antecedência ao dia final de inscrições. Neste ano, o sistema fechará automaticamente às 23h59 e todo o processo de submissão é feito online;
– Elaborar um orçamento que utilize todo, ou quase todo o valor global disposto por projeto no edital. O prêmio de cada edital é entregue na íntegra e a legislação não permite, por exemplo, fracioná-lo entre projetos diferentes;
-Neste ano, é permitida a dupla contemplação nos editais apenas para pessoas jurídicas, contanto que em categorias diferentes, obedecendo a seguinte lógica:
– A equipe da secretaria considera, em média, o período de 07 meses entre a publicação do edital e a liberação do prêmio na conta dos vencedores. Os proponentes devem considerar este tempo para elaborar seus projetos e, em decorrência da oscilação dos prazos, aconselha-se que construam os seus cronogramas utilizando os meses como divisores de tempo. Por exemplo: “Mês 01”, “Mês 02”, etc;
– Da mesma forma, devem considerar que a premiação é feita em duas parcelas: 70% na assinatura do contrato e 30% apenas após a prestação de contas. A secretaria tem até 90 dias para avaliar e aprovar a prestação de contas. Ou seja, é preciso se programar financeiramente para estes prazos, quais fornecedores serão pagos após a prestação, entre outros;
– Os contemplados serão convocados para assinatura do contrato, que tem a duração de até 10 meses;
Sobre a elaboração do conteúdo dos projetos, também foram dispostas algumas dicas úteis pelo produtor André Pomba:
– Fotos, infográficos e todo tipo de imagem devem estar nos anexos. priorizando a escrita (somente texto) para a leitura do projeto;
– Estabelecer uma ficha técnica viável que contemple profissionais variados – evitando inflar o projeto com vários cargos de diretoria, coordenação, entre outros;
– Observar com atenção a discriminação dos itens no orçamento – a CAP está atenta, por exemplo, aos espaços paulistas que não cobram locação pelo uso;
– O mesmo se aplica para as Contrapartidas, que parecem ser o grande tabu da produção cultural. Pomba relembra que aqui se enquadram oficinas, workshops, ingressos gratuitos ou a preços populares (até R$30), enfatizando o uso da acessibilidade (transcrição em libras, oficinas direcionadas para portadores de necessidades especiais, etc).
– Impostos que incidem sobre algo gratuito podem ser pagas pelo edital, isto é, previstas no orçamento. Um exemplo disso é o pagamento de direitos autorais via ECAD;
– Não é necessário enviar 03 orçamentos diferentes. A cotação deve ser feita e avaliada com antecedência pelo proponente;
– Na legislação, está previsto que cada profissional pode prestar até 02 serviços diferentes para o mesmo projeto. Estes serviços podem estar inclusos na mesma nota fiscal;
– Toda pessoa jurídica proponente precisa ter atividades culturais contempladas em seu Estatuto Social;
– Entidades da sociedade civil (associações, fundações, inclusive OSs e OSCIPs) precisam ter o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, expedido pela Corregedoria Geral da Administração;
– Os problemas com a abertura e manutenção de contas no Banco do Brasil deve ser comunicados à secretaria, pois o convênio é previsto para todas as agências. Recentemente alguns membros estiveram em reunião com a Agência Governo para a solução de alguns problemas recorrentes pela própria reestruturação do banco;
– No item de Informações Adicionais, é obrigatório que os vídeos estejam no Youtube. Caso o proponente não queira que o vídeo esteja em modo público, pode configurar o link para ter acesso restrito;
– Os arquivos em formato PDF podem ser agrupados e compactados com ferramentas da internet;
Sobre a modalidade ProAC ICMS, convém lembrar que o valor global de recursos disponíveis neste ano é de 100 milhões. O ICMS destinado a projetos corresponde a 0,2% da arrecadação total do estado.
Também há algumas observações pontuais sobre as principais dúvidas que chegam à secretaria:
– O patrocinador pode destinar até 03% do imposto devido para um projeto. Os produtores devem lembrar que esta destinação pode ser fracionada, isto é: 1% para um projeto, 1% para outro…
– O sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) calcula o valor correspondente a cada mês. Os valores NÃO são cumulativos;
– Aconselha-se que o proponente, ao realizar o planejamento de seu projeto e da captação de recursos, já verifique se o patrocinador têm pendências em suas certidões. Caso existam, o repasse do imposto não será possível;
– A captação de recursos do projeto tem um prazo: o ano inteiro em que o projeto foi aprovado e o ano seguinte. A captação não pode ser prorrogada, porém a execução do projeto sim, desde que apresentada justificativa;
– Os projetos que são submetidos com carta de patrocínio entram automaticamente, pelo próprio sistema, em fila prioritária de análise;
– É estritamente necessário que o patrocinador faça o pagamento dos boletos gerados. NÃO é permitido que se faça transferências para a conta do projeto;
– Lembra-se que esta conta não é isenta de tarifas, pois não há amparo legal que preveja isso;
– Por fim, o mesmo projeto pode ser submetido para o ProAC Editais e ProAC ICMS. Se for contemplado em ambos, cabe ao proponente escolher qual modalidade prefere.
A escola do Cultura e Mercado está com inscrições abertas para a Oficina Editais ProAC, pensada para auxiliar os produtores culturais e artistas a formatarem seus projetos de forma mais adequada às propostas apresentadas pelos editais. Você pode ver detalhes do programa e realizar sua inscrição clicando aqui.
