TV Digital: "Decisão do juiz é apenas o início da briga" - Cultura e Mercado

TV Digital: “Decisão do juiz é apenas o início da briga”

Procurador que ajuizou a ação civil pública contra o decreto da TV Digital questiona decisão do juiz que indeferiu o pedido e cogita os próximos passos da luta pela anulação da decisão do governo

O grupo de trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal deve decidir nos próximos dias qual será o caminho escolhido para prosseguir com o questionamento jurídico em relação à decisão do governo para a televisão digital. Em entrevista exclusiva ao e-Fórum, o procurador Fernando Martins, que assinou a ação civil pública, demonstrou surpresa com o teor da decisão do juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, e com a forma como o magistrado deu o assunto por encerrado.

Costa entendeu que a ação civil pública não apresentava um pedido principal mas apenas solicitava a anulação do decreto 5.820/06 por sua inconstitucionalidade, o que não poderia ser “apreciado por este Juízo, pois o controle abstrato é de competência exclusiva do STF”. Segundo ele, “admite-se a declaração incidental de inconstitucionalidade, no bojo da ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas com como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial”. Além disso, o juiz registrou que não foram apresentados “documentos comprabatórios dos fatos alegados”. Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

Decisão sui generis – Com oito anos de Procuradoria, Martins afirma que não é praxe processos desta natureza serem negados de forma tão peremptória. “Pela magnitude do interesse social envolvido nesta ação, e pela falta de base legal para a implementação do decreto, é extremamente lamentável que o juiz tenha julgado a ação com tamanha rapidez e de forma tão definitiva”, analisou o procurador minutos após ter acesso ao inteiro teor da decisão. O procurador lembra que é um procedimento comum no Poder Judiciário um magistrado abrir vistas ao processo quando identifica qualquer problema técnico em um processo, dando a possibilidade para que as partes façam aditamentos (acrescentem documentos e argumentações) à ação inicial. “Ele preferiu abortar a ação logo de cara. É uma atitude anômala”, considera o procurador.

Na leitura da sentença também se destaca a forma como o magistrado acatou as informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) sem refutá-los, qualificá-los ou procurar mais informações para contraditá-los. Desta forma, o magistrado evitou de entrar no mérito da ação, permitindo que a mesma tivesse continuidade. “Lamento que a ação do Ministério Público, com os cuidados com que foi feita, seja descredenciada do ponto de vista jurídico. Denota que é mais uma decisão política”, avalia o coordenador-geral do FNDC, Celso Schröder. Na semana passada, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, foi pessoalmente a Belo Horizonte conversar com o juiz.

Schröder também estranhou o juiz não ter citado em uma linha de sua decisão o fato de o governo não ter ouvido o Comitê Consultivo do SBTVD antes de tomar a decisão conforme previa o artigo 5º do decreto 4.901/03. A esta instância da sociedade civil cabia a proposição de ações e diretrizes fundamentais em relação ao sistema de televisão digital. Na semana passada, o e-Fórum publicou matéria onde vários membros do Comitê revelavam que sequer receberam os relatórios finais encomendados pelo governo.

Procurado pela reportagem do e-Fórum na quinta e na sexta-feira, o juiz Lincoln Costa informou, por meio da assessoria de seu gabinete, que não poderia se manifestar sobre ação ou processo pendente de julgamento definitivo.

Armas a disparar – Apesar do revés inicial, Martins considera a derrota temporária. “Estamos longe do final da briga. Na verdade, a decisão do juiz é só o início. Não deve ser encarada como um balde de água fria. Temos muitas armas que ainda não foram disparadas”, diz o procurador. Ao longo da próxima semana, o grupo de procuradores irá se reunir para chegar a um consenso sobre o segundo passo a ser dado. Existem várias possibilidades para a continuidade do processo. Uma delas seria a apresentação pelo procurador-geral da República de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de admitir a dificuldade de se encaminhar um assunto desta relevância em ano eleitoral, o procurador diz ter pressa. “Quanto mais investimentos forem feitos pelas empresas antes da anulação da decisão, maior será a conta que a sociedade pagará pelo pedido de ressarcimento de danos que eles certamente farão na Justiça”, explica Martins.

Fonte: FNDC

Ana Rita Marini e James Görgen

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