Contrárias à nova norma de classificação indicativa, emissoras de tv ainda não começaram a se preparar para cumprir a determinação de exibir suas programações de acordo com o fuso horário de cada região. Contrárias à nova norma de classificação indicativa, emissoras de tv ainda não começaram a se preparar para cumprir a determinação do governo federal de exibir suas programações de acordo com o fuso horário de cada região.

Segundo a nova portaria de classificação de programas de TV, que entra em vigor no dia 13 de maio, a novela das 21h, considerada inadequada para menores de 14 anos, não poderá ser exibida às 20h em Estados como Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e às 19h no Acre e em parte do Amazonas.

Durante o horário de verão, que tem duração de quatro meses, a programação é exibida ainda mais cedo do que o permitido pela classificação. O Nordeste, que não adota o horário de verão, veicula os programas uma hora antes do admitido (a novela das 21h vai ao ar às 20h). A portaria classifica os programas como não recomendados para antes das 20h (inadequado a menores de 12 anos), 21h (14 anos), 22h (16 anos) e 23h (18 anos).

Mais de um terço das crianças e adolescentes do país moram nas regiões que veiculam a programação mais cedo do que o recomendado, em razão dos diferentes fusos. Segundo levantamento realizado pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) há 26,64 milhões de pessoas de zero a 17 anos nesses locais, incluindo o Nordeste.

Pra cumprir a nova regra, TVs retransmissoras teriam que gravar a programação por meio de um software e exibi-la com atraso em relação ao horário de Brasília. Assim, o Acre, por exemplo, mostraria tudo com duas horas de atraso (três no horário de verão), e a novela classificada para as 21h seria então exibida nesse horário. Um ajuste será necessário também para programas ao vivo.


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