Um duro golpe na produção cultural - Cultura e Mercado

Um duro golpe na produção cultural

A partir do novo decreto para a Lei Mendonça, Paulo Pélico faz uma análise das carências que afetam a produção cultural e artística no Brasil

Parece coisa do velho Calendário Juliano. De quatro em quatro anos, após as eleições municipais, a Lei Mendonça – de incentivo à cultura – tem de ser novamente regulamentada, como se fora um inexorável fenômeno bissexto: novo alcaide na cidade, novo Decreto para a Lei Mendonça. Naturalmente, com o dispositivo novinho em folha, são baixadas novas exigências e procedimentos aos quais deveremos todos nos adaptar.

Quando finalmente nos habituamos a eles, já estamos às portas de novas eleições municipais e começa-se tudo outra vez. Acho que dá para imaginar os transtornos infligidos àqueles que tentam utilizar o mecanismo: produtores, artistas, patrocinadores.

Confirmando a tradição, dia 4 de novembro, último, o prefeito José Serra fez publicar a sua regulamentação para a Lei Mendonça que, naturalmente, revoga a anterior. Salvo engano, o Decreto do prefeito José Serra é o quinto que esta lei recebe desde a sua sanção em 1990. Não por acaso tivemos o mesmo número de prefeitos no mesmo período, (Erundina, Maluf, Pitta, Marta e José Serra). Em cada episódio, a explicação é a mesma: corrigir as inúmeras distorções presentes no sistema, devidamente detectadas pela radiografia administrativa realizada pela nova equipe de governo.

Para entender esse processo embrulhado, é preciso alargar o foco e recuar um pouco no tempo. Como é sabido, as leis de incentivo à cultura nasceram no governo do presidente Sarney. Foram adotadas em caráter quase emergencial para fazer face à enorme demanda reprimida do setor, acumulada e agravada em mais de 20 anos de ditadura militar. Uma história bastante conhecida. Tratava-se, à época, da adoção de um mecanismo de respostas rápidas, enquanto se recuperava e se reestruturava a atividade.

Pois bem, as graves carências que debilitam a produção cultural e artística no Brasil nunca foram verdadeiramente enfrentadas nestas duas décadas de governos democráticos. Um mecanismo que nasceu com a marca da urgência e para ser complementar terminou aos poucos como o único eixo em torno do qual passariam a girar todas as ações do poder público no campo cultural.

Secretarias municipais, estaduais e órgãos dedicados à cultura no Brasil inteiro têm de administrar orçamentos insuficientes até para suas despesas de custeio. Sem recursos satisfatórios para assegurar a própria sobrevivência funcional, como fazer frente às altas despesas de manutenção do patrimônio histórico brasileiro, dos museus, das caras e imprescindíveis orquestras sinfônicas, dos centros culturais, das bibliotecas? Fácil, recorrem cada vez mais às diversas leis de incentivo à cultura disponíveis no País, captando verbas no mercado empresarial para completar os seus diminutos orçamentos e, nesta tarefa, entrando em concorrência direta com a produção cultural independente. Uma situação esdrúxula, esquizofrênica e que culmina na ocorrência de eventos tão esquisitos quanto surpreendentes, como veremos a seguir.

A prática teve início em meados da década de 90, quando algumas supervisionadas do Ministério da Cultura começaram a fazer uso esporádico da conhecida Lei Rouanet para a viabilização de alguns projetos de sua iniciativa e para os quais não havia dinheiro. Como esta lei foi criada para socorrer exclusivamente o produtor cultural independente havia uma expressa proibição do seu uso por parte de órgãos públicos da administração direta ou indireta.

Nesta mesma época, sintomaticamente, começaram a surgir as conhecidas “Associação de Amigos” de centros culturais, de museus, de orquestras sinfônicas que se apresentavam como proponentes dos projetos de interesse dos órgãos “amigos”. Rapidamente estas instituições se multiplicaram em todo o território nacional. Era claramente a forma encontrada pelo poder público para contornar a legislação, dando, assim, um péssimo exemplo à sociedade. Mas o uso desse expediente levava a um malabarismo administrativo trabalhoso.

Curiosamente, em 1997 foi publicada a Medida Provisória nº 1.589 que veio a calhar, removendo o impedimento existente e cancelando a primazia dos produtores culturais independentes. No mesmo ato foram revogados os poderes deliberativos e fiscalizadores da comissão na qual a sociedade civil se fazia representar, dividindo as decisões com os representantes do governo, outra medida bastante oportuna, já que a partir dessa alteração essa comissão se transformou em órgão apenas consultivo, sem voz e voto no centros das decisões.

O que se verificou é que, depois dessas mudanças, a captação de recursos por parte do Poder Público se intensificou. Hoje, os órgão governamentais – considerando as três esferas administrativas – ocupam o primeiro lugar isolado na captação de recursos incentivados. O produtor cultural independente foi simplesmente empurrado para a periferia do sistema.

O caso do novo Decreto da Lei Mendonça se insere nesse contexto, apresentando uma incrível simetria com o processo ocorrido na esfera federal acima descrito. Tanto a MP da Lei Rouanet como o atual Decreto da Lei Mendonça foram publicados sem que houvesse uma discussão com as entidades representativas do setor. A exemplo do que ocorreu com a MP 1.589 no episódio de 1997, as alterações presentes na nova regulamentação da lei municipal têm como espinha dorsal a conveniente revogação dos poderes deliberativos e fiscalizadores da CAAPC – Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais – lugar onde os representantes das entidades culturais da cidade dividiam as decisões com os servidores da Prefeitura.

É verdade que cabe ao Decreto Regulamentador a tarefa de fixar os poderes da CAAPC sendo esta tarefa uma prerrogativa do Executivo. Porém, também é fato que Luiza Erundina, Paulo Maluf, Celso Pitta e Marta Suplicy, quando à frente da Prefeitura, fizeram questão de delegar plenos poderes de participação à CAAPC – e, por extensão, à sociedade civil – e que somente agora,15 anos depois, essa importante comissão é transformada em figura decorativa.

Provavelmente não há relação entre as sucessivas alterações na legislação cultural e a desesperadora falta de recursos enfrentada pelos órgãos públicos de cultura, sendo apenas uma coincidência que essas mudanças sejam extremamente oportunas. De qualquer forma é preciso atentar para o fato de que esses mecanismos de incentivo fiscal caminham, rapidamente, para se transformarem numa espécie de CPMF da Cultura, ou seja, adotados inicialmente com objetivos claros, específicos e defensáveis, gradualmente vão se tornando apenas mais uma fonte de recursos para alimentar a voraz máquina do Estado.

Além do que é difícil aceitar como razoável essa situação: de um lado o poder público cumpre o seu papel constitucional de árbitro e agente fiscalizador na aprovação dos projetos dos produtores culturais e, na outra ponta da linha, disputa verbas e espaço no mercado com eles. É inacreditável.

O produtor cultural independente estará sempre em flagrante desvantagem nessa disputa de recursos com ministros, secretários de Estado e secretários de governo. Se o conflito de interesses e as implicações éticas de fundo moral desse quadro não são suficientes para preocupar os nossos dirigentes, que pelo menos sejam levados em conta os princípios básicos da ética concorrencial.

Artigo originalmente publicado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, edição 18/11/2005, e reproduzido aqui com a autorização do autor

Paulo Pélico

Acessar o conteúdo