?As leis de Incentivo Fiscal devem permanecer, mas totalmente reformuladas?
A cultura é um direito social básico e ao mesmo tempo um importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. É uma área estratégica para o desenvolvimento do país, portanto o Estado não pode se omitir e entregar ao mercado a responsabilidade de definir o que deve ou não ser realizado na área cultural, especialmente quando se trata de investimentos com recursos públicos. Pelo contrário, sem dirigismo e interferência no processo criativo, deve assumir plenamente seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial do país e na estruturação da economia da cultura, sempre considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
A discussão sobre o financiamento da cultura, atualmente promovida pelo MinC em todas as regiões do país, envolvendo os mais diversos segmentos culturais e empresariais, representa um novo momento no debate das políticas culturais no Brasil, resgatando um dos principais compromissos do documento “A Imaginação a Serviço do Brasil”, que o Presidente Lula apresentou à nação durante sua campanha eleitoral e que sintetiza os conceitos, diretrizes e propostas para a construção de uma nova política cultural para o país. Este documento, no capítulo dedicado à Economia da Cultura, considera que a ação do Estado é um importante fator no processo de produção e difusão dos bens culturais no mundo contemporâneo e que o Governo Lula buscará ampliar os recursos do Fundo Nacional de Cultura e estabelecerá, em debate com a sociedade, um processo de transição que diversifique as fontes de financiamento da cultura, sustentadas atualmente nas Leis de Incentivo Fiscal. Se compromete a ampliar as fontes orçamentárias de investimento, a conferir transparência e participação democrática à sua gestão, a descentralizar os recursos para contemplar todas as regiões do país, e, ainda, a democratizar e facilitar o acesso dos produtores, artistas e grupos culturais aos recursos públicos de incentivo à cultura.
É chegado o momento de se começar a implementar esta política e repensar o financiamento da cultura, envolvendo tanto o setor público como o privado, redefinindo seus papéis e reestruturando os atuais mecanismos de financiamento. Este debate deve ser amplo, rompendo com os limites impostos pela política neoliberal da era FHC, onde a questão do financiamento da cultura, senão a própria política cultural, se reduz à discussão das Leis de Incentivo Fiscal.
Criadas com o objetivo de estimular o setor privado a investir na área cultural, as Leis Rouanet e do Audiovisual, terminaram criando enormes distorções e desequilíbrios como a absurda concentração de investimentos na região Sudeste, especialmente no eixo Rio/São Paulo, beneficiando principalmente os grandes nomes do meio artístico, possibilitando às grandes corporações, principalmente do setor financeiro, investirem em suas próprias instituições culturais, além de provocar grande desperdício e mesmo desvio de recursos, decorrentes do complexo sistema de intermediação.
Por outro lado, os percentuais de renúncia fiscal foram progressivamente aumentando até atingir 100% dos Projetos na Lei Rouanet e 125% na do Audiovisual, ou seja, custo zero para as empresas que passaram a fazer marketing cultural totalmente financiado com recursos públicos. Se nos demais países, nos últimos anos as empresas cada vez mais passaram a valorizar e investir no marketing cultural, associando suas marcas e produtos à eventos, artistas e atividades culturais, no Brasil, a facilidade encontrada de investir nesta área a custo zero, paradoxalmente, terminou funcionando ao contrário do que pretendiam as Leis de Incentivo Fiscal, com as empresas restringindo seus investimentos apenas aos recursos incentivados, inibindo um verdadeiro crescimento do patrocínio cultural.
Nas Leis Estaduais e Municipais o fenômeno da centralização se repete em outra escala, não permitindo que os recursos cheguem ao interior dos estados e, mesmo nas cidades, terminam por beneficiar apenas os produtores culturais e artistas mais informados e articulados, dificilmente chegando à sua periferia.
Para mudar este quadro é imprescindível que se tenha uma visão correta da importância da economia da cultura e novos mecanismos de financiamento sejam criados, buscando de um lado possibilitar que o Estado cumpra o seu papel como condutor de uma verdadeira política pública de cultura e por outro a iniciativa privada passe a investir de fato na área cultural.
Como ponto de partida é preciso entender com maior clareza o papel econômico da cultura, especialmente num país com a riqueza e diversidade cultural do Brasil, onde a produção cultural já representa 1% do PIB, emprega mais de meio milhão de pessoas e possui um enorme potencial de crescimento se devidamente estimuladas as cadeias produtivas dos diversos segmentos culturais e promovida a sua articulação com os demais setores da economia, especialmente com o das comunicações e do turismo. Para isso, é necessário que se trate devidamente o papel da cultura nos planos de desenvolvimento locais, regionais e nacional e sejam criadas linhas especiais de crédito nas agencias públicas de financiamento ? BNDES, Banco do Brasil, CEF, BNB, Bancos do Povo – voltadas para empreendimentos culturais de grande, médio e pequeno porte. É preciso entender definitivamente que investimento em cultura não representa gasto supérfluo, é investimento prioritário, com retorno econômico e, principalmente, social.
O orçamento do MinC deve ser ampliado para, no mínimo, 1% do orçamento da União, sem o que não terá a menor condição de se reestruturar internamente e realizar as ações propostas no Programa de Governo. Novas fontes de recursos, como a Loteria Cultural, devem ser criadas para complementar o orçamento e, principalmente, fortalecer o Fundo Nacional de Cultura.
As leis de Incentivo Fiscal devem permanecer, mas totalmente reformuladas, exigindo uma contrapartida real das empresas, redirecionando parte significativa dos recursos para o Fundo Nacional de Cultura e possibilitando o acesso dos órgãos e instituições públicas de natureza cultural, estaduais e municipais, aos seus recursos. Devem, também, ser criadas novas alternativas de renúncia fiscal, hoje restrita às empresas que declaram o IR com base no lucro real e às pessoas físicas, possibilitando às pequenas e médias empresas que declaram o IR com base no lucro presumido, também, investirem na área cultural, contribuindo para descentralizar e democratizar o acesso aos recursos públicos provenientes da renúncia fiscal.
Para que se evite as atuais distorções na distribuição dos recursos devem ser estabelecidas cotas mínimas e máximas por regiões do país e por segmentos culturais. Nenhuma das cinco regiões deve receber mais de 40% ou menos de 10% dos recursos provenientes das Leis Federais de Incentivo à Cultura e do Fundo Nacional de Cultura. Os mesmos critérios devem ser ajustados para a distribuição dos recursos entre os estados que compõem cada uma das regiões, bem como em cada estado e município, considerando-se evidentemente as características de cada situação. Esta mudança deve ter um período de transição, iniciando com o limite máximo de 50,0% e mínimo de 5,0% no primeiro ano, de 45,0% e 7,5% no segundo ano e finalmente de 40,0% e 10,0% no terceiro ano. Caso alguma das regiões não consiga ter projetos aprovados que atinjam o percentual mínimo previsto no ano, os recursos não utilizados devem ser transferidos para as demais regiões.
É importante registrar que nos últimos 7 anos, apesar de escassos, os recursos do orçamento do MinC tiveram uma distribuição mais equilibrada que os provenientes das Leis de Incentivo Fiscal. No orçamento a região que mais recebeu recursos, a Sudeste, ficou com 34,60%, enquanto a que recebeu menos, a Norte, ficou com 3,16%, ou seja uma diferença de 11 vezes entre as mesmas. Já as Leis de Incentivo Fiscal beneficiaram o Sudeste com 84,83% e o Norte com apenas 0,40%, ou seja, uma diferença de mais de 200 vezes.
Por fim, entendemos que a implantação imediata do Sistema Nacional de Política Cultural é imprescindível para implementação do Plano Nacional de Cultura e da nova política de financiamento público da cultura, pois para ser um processo eficaz, democrático e transparente o acesso aos recursos deve ter como pressuposto básico a participação dos estados, municípios e instituições culturais no Sistema e a constituição dos Conselhos Estaduais e Municipais de Cultura, com participação do poder público e da sociedade civil, para definir as políticas públicas de cultura, acompanhar as ações e fiscalizar a aplicação dos recursos.
João Roberto Peixe é designer, Secretário Municipal de Cultura do Recife e Membro da Comissão Nacional de Cultura do PT.
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João Roberto Peixe