2006 – Mudanças na Lei Rouanet, eleições federais e criação do FSA

Em 2002, durante a campanha presidencial, uma das promessas de Luiz Inácio Lula da Silva para seu mandato foi a de promover uma mudança na lei federal de incentivo à cultura para corrigir uma série de distorções. O primeiro passo foi dado quase quatro anos depois, com a publicação de um decreto de regulamentação. As alterações voltavam-se especialmente aos produtores culturais, como analisaram em artigo os advogados Fabio de Sá Cesnik e José Maurício Fittipaldi

No primeiro semestre de 2006, músicos de todo o Brasil assinaram uma mobilização contra a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), enquanto o Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo (SICESP), a APEX-Brasil e o Ministério da Cultura lançaram no Festival de Cinema de Cannes o Programa Cinema do Brasil, focado em divulgar a indústria audiovisual nacional no exterior e aumentar sua visibilidade junto à comunidade cinematográfica internacional.

No começo do segundo semestre, atendendo a uma das principais reinvindicações do setor audiovisual, foi prorrogando o Artigo 1º da Lei do Audiovisual até o ano 2010. Audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados debateu projeto de lei que sugeria limitar a venda de meia-entrada a 30% dos ingressos para eventos culturais e esportivos. E a Agência Nacional do Cinema (Ancine) finalizava um processo de reestruturação, com alterações na sua estrutura organizacional.

Em setembro, o MinC tornou público o Relatório da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada ao longo do segundo semestre de 2005. Ao todo, cerca de 60 mil pessoas participaram diretamente das conferências municipais, estaduais, setoriais e nacional da Cultura. E a Petrobrás anunciou um investimento total de R$80 milhões no Programa Petrobras Cultural.

Em matéria sobre as propostas dos quatro principais presidenciáveis para a cultura, o CeM identificou que falta de estruturação marcava as propostas de Cristovam Buarque e Geraldo Alckmin, enquanto Lula se voltava para a continuidade de ações e Heloísa Helena não tinha programa para o setor. Em entrevista exclusiva ao site, os candidatos Lula e Geraldo Alckmin falaram de políticas culturais, seus compromissos com programas e orçamento. 

Em dezembro, Manoel Rangel foi nomeado o novo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Cinema (Ancine). E no apagar das luzes do ano, o presidente Lula sancionou a lei que criava o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), instituía novos mecanismos de fomento à atividade e prorrogava a vigência de mecanismos já existentes, alterando a Lei n° 8.685/93 (Lei do Audiovisual).

Como destaque do ano, trazemos a matéria que destrinchou os pontos de mudança na Lei Rouanet. Entre eles, centros culturais e captadores de recursos perdiam benefícios e a democratização ao acesso se tornava critério de avaliação.

 

O que muda na Lei Rouanet

Por Redação CeM

Publicado originalmente em 28/04/2006

Entenda as principais mudanças na Lei Rouanet a partir da publicação esta semana do novo decreto que a regulamenta, em substituição ao decreto 1.494/95:

AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES BENEFICIADAS

Antes: projetos eram as únicas atividades que podiam ser apoiadas pela Lei.

Agora: o decreto inclui programas e ações culturais, como por exemplo o fortalecimento e articulação das cadeias produtivas locais, e dá destaque aos projetos com foco na valorização dos artistas, técnicos e estudiosos das culturas tradicionais.

CRIAÇÃO DE EDITAIS

Antes: os projetos eram avaliados individualmente.

Agora: o Ministério da Cultura irá identificar as prioridades do setor que estejam alinhadas com as políticas públicas e lançará editais de mecenato, cujos projetos serão selecionados por uma comissão específica e patrocinados por um grupo de empresas com as quais o Minc buscará parceria. O objetivo é facilitar o acesso aos recursos para os projetos de menor viabilidade no mercado e buscar uma distribuição de recursos mais equilibrada (por área e por região geográfica).

CENTROS CULTURAIS

Antes: as empresas que financiam seus próprios institutos culturais através da Lei Rouanet podiam utilizar até 100% do valor incentivado para pagar suas despesas administrativas.

Agora: assim como os demais proponentes, as despesas administrativas serão limitadas a 15% do valor total do projeto.

CAPTADOR DE RECURSOS

Antes: os projetos para a Lei Rouanet tinham um item específico de “elaboração/agenciamento”, pelo qual se permitia que até 10% do valor total do projeto fosse destinado para remunerar o captador de recursos.

Agora: o captador ainda pode ser remunerado, mas o valor terá que ser um dos itens de “despesas administrativas”, que por sua vez são limitadas a 15% do valor total do projeto. O item “elaboração/agenciamento” não existirá mais.

ACESSO DO PATROCINADOR AO PRODUTO CULTURAL

Antes: até 25% da tiragem do produto cultural resultante de um projeto (livros e cds, por exemplo) podiam ser destinados ao patrocinador.

Agora: a porcentagem cai para 15%.

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO

Antes: a democratização do acesso da população ao projeto cultural incentivado pela Lei não era um critério para a avaliação dos projetos pelo Minc.

Agora: O proponente terá que propor ações de ampliação da acessibilidade do público ao seu projeto ou aos bens ou produtos gerados por ele, como por exemplo, criar preços de ingressos ou de comercialização do produto mais acessíveis, ou promover a distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários.

CONA BANCÁRIA

Antes: ao receber um valor de patrocínio incentivado pela Lei, o proponente tinha que abrir uma conta bancária específica para o projeto, no banco de sua escolha.

Agora: as contas correntes serão concentradas em uma instituição financeira oficial credenciada pelo Ministério da Cultura (provavelmente Banco do Brasil).

DIVULGAÇÃO DO MINC

Antes: se o patrocinador criasse campanhas ou peças de comunicação para divulgar sua ação de patrocínio incentivado pela Lei a um projeto, não era necessária a divulgação do Minc.

Agora: o patrocinador estará obrigado a inserir a logomarca da Lei Federal de Incentivo à Cultura e do Ministério da Cultura, sempre que realizar peças promocionais e campanhas institucionais relativas a programas e projetos culturais custeados com incentivos fiscais.

Redação

Recent Posts

Consulta pública sobre o PAAR de São Paulo está aberta até 23 de maio

A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo abriu uma…

4 dias ago

Site do Iphan orienta sobre uso da PNAB para o Patrimônio Cultural

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lançou a página Aldir Blanc Patrimônio,…

5 dias ago

Seleção TV Brasil receberá inscrições até 5 de maio

Estão abertas, até 5 de maio, as inscrições para a Seleção TV Brasil. A iniciativa…

5 dias ago

Edital Transformando Energia em Cultura recebe inscrições até 30 de abril

Estão abertas, até 30 de abril, as inscrições para o edital edital Transformando Energia em Cultura,…

1 semana ago

Congresso corta 85% dos recursos da PNAB na LDO 2025. MinC garante que recursos serão repassados integralmente.

Na noite de ontem (20), em votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Congresso…

2 semanas ago

Funarte Brasil Conexões Internacionais 2025 recebe inscrições

A Fundação Nacional de Artes - Funarte está com inscrições abertas para duas chamadas do…

2 semanas ago