“Na maioria das vezes, são as potencialidades ou limitações financeiras da empresa que, somadas às características de sua operação comercial, permitem identificar e adotar seu modelo de atuação cultural”
As Leis de Incentivo motivaram parcerias entre a iniciativa privada e as diversas esferas governamentais – Federal, Estadual e Municipal – em torno de uma causa percebida como fundamental para o desenvolvimento sadio das coletividades que compõem o país. Parcerias que concretizam um modelo que, por si só, representa avanço no relacionamento entre o Estado e as empresas que visam ao lucro. Em vez de centralizar no governo a determinação dos valores a serem investidos no desenvolvimento cultural da sociedade e dos destinos desses recursos, as Leis de Incentivo à Cultura representam um chamamento para que outras forças que compõem a moderna sociedade também se envolvam no processo.
Nesse sentido, as empresas, que concentram em suas operações importantes recursos, são hoje forças fundamentais. Em um primeiro momento, esse apelo vem envolto em vantagens de ordem fiscal e mercadológica para as empresas, mas, com a efetivação das ações previstas nos projetos patrocinados, outros benefícios de ordem social começam a aflorar e, em muitos casos, superar os anteriores.
Não é curto esse processo que se inicia com o olhar da empresa para a cultura como uma área que goza de incentivos fiscais, que passa pela descoberta de possibilidades de divulgação de sua marca e que culmina com a atenção voltada para os resultados gerados na sociedade por suas ações. Muitas empresas acabam por se perder nesse caminho. Outras logo descobrem que, para cumprir apenas uma parte das vantagens oferecidas e ter algum impacto sobre seus negócios e sobre a sociedade, são necessários esforços extras, de ordem financeira, humana e material. Mas o fato é que esse processo, por si só, já traz inúmeras vantagens para todos nele envolvidos.
Algumas empresas criam estruturas exclusivamente para lidar com o investimento em atividades culturais. Estas áreas, que a cada dia se profissionalizam e passam a contar, em seus quadros, com pessoas com amplos conhecimentos artísticos e trânsito no meio cultural, funcionam como um elo entre os objetivos artísticos dos projetos apoiados e as estratégias de negócio da empresa, chegando aos denominadores comuns que fazem com que a parceria traga ganhos para ambas as partes.
Essas estruturas funcionam como um ponto de encontro entre as atividades culturais realizadas e as diversas áreas da empresa, como a Presidência, que as endossa junto aos diversos públicos da companhia e tem nas atividades culturais a possibilidade do cumprimento de compromissos institucionais. Diretorias como a de Marketing e suas diversas gerências, que potencializam as ações culturais e garantem a adequação da imagem da empresa transmitida através delas às suas diversas ações mercadológicas; de Vendas, que coloca sua estrutura a serviço de uma ampliação do alcance dos projetos realizados e tem, neles, aliados para a atração da atenção aos produtos e serviços da empresa; de Recursos Humanos, que multiplica o alcance das ações e tem nas atividades culturais oportunidades de envolvimento e desenvolvimento dos profissionais que atuam na empresa. Ainda, as áreas Tributária, Financeira e Jurídica, através das quais as ações são efetivadas.
Como as Leis de Incentivo passaram a ser instrumentos essenciais, um dos primeiros passos para que a empresa conceba suas estratégias de atuação na área cultural é a identificação de seu potencial para o uso dessas leis.
A estimativa dos valores a serem pagos para cada tributo depende de uma grande organização e intercâmbio de informações internas na empresa. Tributos como o ICMS e ISSQN ou IPTU, utilizados, respectivamente, nas Leis Estaduais e Municipais, são calculados a partir dos valores comercializados em produtos e serviços. Estimar, em um dado momento, tudo o que a empresa recolherá mês a mês ao longo do ano naqueles tributos é algo que só é possível em empresas que têm clareza em seu planejamento mensal de faturamento. Isso é calculado tendo como base o potencial de geração de impostos – ICMS e ISSQN ou IPTU – e de geração de créditos de ICMS, dentre outras variáveis. No caso da Lei Federal, que utiliza um percentual do Imposto de Renda da empresa, a estimativa é ainda mais complexa. Ela exige não só a projeção dos valores a serem comercializados mês a mês, para estimar a receita da empresa, mas também a projeção de suas despesas para, da diferença entre elas e a receita, calcular o lucro e, aí sim, chegar ao cálculo do imposto e do valor a ser investido em cultura. Como muitas empresas têm suas dívidas e despesas atreladas a moedas como o dólar ou a outros indexadores, muitas vezes é difícil chegar, com precisão, ao lucro projetado da empresa e, conseqüentemente, ao valor possível de ser investido via Lei Federal.
Todo esse processo torna os responsáveis pela área de tributos da empresa peças-chave no investimento cultural empresarial, no cenário trazido pelas leis, exigindo deles uma grande interação com áreas como Marketing, Vendas e Finanças. Essa dificuldade de detectar com precisão os valores a serem investidos através das leis tem levado muitas empresas a simplesmente deixarem de investir, ou a repassarem um valor bem menor do que seu real potencial. Outras investem um valor superior ao possível de ser aproveitado, o que as leva a desistir, já no ano seguinte, dos investimentos em cultura. Um problema que pode ser resolvido com uma maior circulação, entre empresas patrocinadoras, de informações sobre as maneiras corretas de se fazerem os levantamentos dos valores disponíveis em cada imposto, bem como de modelos de utilização das leis.
De acordo com o potencial mensal de investimento através das Leis de Incentivo detectado em suas estimativas, a empresa traça suas estratégias. Para isso, considera o volume de recursos próprios a serem aportados por ela, seja para cumprir exigências legais de contrapartida, seja para dar a seu programa cultural o formato, divulgação e alcance esperados. A partir das aprovações orçamentárias, conforme os procedimentos internos de cada empresa, são escolhidos, dentre os projetos aprovados nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, aqueles que mais contribuam para a formatação final do programa cultural planejado. Só então a empresa investe nos projetos os valores acordados com cada artista, abatendo no montante a ser pago em impostos os valores previstos através de cada Lei de Incentivo utilizada.
Na maioria das vezes, são as potencialidades ou limitações financeiras da empresa que, somadas às características de sua operação comercial, permitem identificar e adotar seu modelo de atuação cultural. Essa atuação poderá contemplar segmentos artísticos e projetos-alvo específicos ou um variado leque de ações.
O envolvimento financeiro da empresa com as atividades culturais se dá por meio de diversas moedas, o que inclui não só o repasse de valores diretamente aos projetos, mas também a disponibilização de produtos, serviços e outros recursos materiais e humanos pertencentes à sua estrutura ou contratados por ela.
Além de recursos dedutíveis, viabilizados através das Leis de Incentivo à Cultura, na maioria dos casos, é obrigatório o investimento de verbas próprias da empresa, a título de contrapartida. O que é extremamente saudável, não só pelo fato de trazer novos recursos para a área cultural, como também por levar a empresa a mobilizar suas diversas áreas no apoio aos projetos, já que algumas leis permitem que a contrapartida seja dada tanto em recursos financeiros como em serviços e materiais. O próprio processo de levantamento dos possíveis itens de contrapartida existentes na estrutura de operação da empresa cria um envolvimento de suas diversas áreas com ações cujos resultados serão valorizados por todos. Esse processo amplia – em muito – o alcance original dos projetos patrocinados e incorpora à vida da empresa o envolvimento com atividades culturais, num movimento que traz resultados, inclusive, de ordem motivacional.
Marcos Barreto Corrêa