Embora não tenha um caráter claro de instrumento de política econômica, em sua redação, é inegável que a lei tem sido vista como tal, e principalmente funcionado como tal na prática. Um exemplo desse uso está na matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, Caderno 2, dia 7 de setembro de 2007, p. D7, com o título “Sem projetos aprovados, teatro paralisa produção”. Na matéria afirma-se que, devido à greve do Minc, na ausência de projetos aprovados, os produtores culturais estavam produzindo suas peças com dinheiro tirado do próprio bolso, ou como o caso da produtora Ana Luisa Lima, que declarou ter tido que investir parte do patrimônio de sua empresa. Ou do produtor Marcelo Sebá que declarou : “Daqui a pouco vamos ter de vender carro e apartamento para fazer as peças”.
Nosso argumento é que a Lei Rouanet enquanto instrumento de incentivo econômico é extremamente falho e insuficiente. Em princípio, a finalidade da lei é a de captar e canalizar recursos. Ora, essa declaração nas disposições preliminares da lei sugere que que o legislador reconhece que o Minc não tem recursos suficientes para apoiar o setor cultural em todas suas necessidades e portanto precisa captar recursos externos. De onde vêm esses recursos? vêm do Imposto de Renda das empresas. Como a lei capta recursos? De maneira muito simples: não fosse a Lei Rouanet, a totalidade dos impostos pagos pelas empresas iria para o “Caixa Central” da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, sendo distribuido pelos itens do orçamento da União, no qual o Minc dispõe de menos de 1%. Com a Lei Rouanet, as empresas patrocinadoras podem destinar 4% do IR para a área da cultura.
Tendo captado este dinheiro, como ele é distribuido?
Entre os participantes do setor cultural, há quase um consenso de que a Lei Rouanet não deveria apoiar grandes empresas do setor cultural. Para muitos agentes é um escândalo haver um instrumento governamental apoiando empresas grandes e bem sucedidas financeiramente. O argumento é que tais empresas são comerciais, voltadas ao mercado e que portanto não devem receber apoio governamental.
O argumento que aqui apresentamos é oposto a este, ou seja, a Lei Rouanet não pode ser considerada um bom instrumento de política econômica de incentivo ao setor cultural exatamente por que, em primeiro lugar, deixa de lado as grandes empresas. Entendemos que, na perspectiva de uma estratégia de incentivo econômico, o raciocínio predominante no setor não faz sentido, visto que no sistema financeiro vigente, incluindo bancos públicos ou privados, o dinheiro deve ir justamente para quem tem maiores possibilidades de devolvê-lo, ou seja, para as empresas mais fortes e florescentes de um determinado setor.
Como exemplo, as montadoras de veículos que se instalam no país são empresas muito maiores e mais capitalizadas do que as grandes produtoras culturais, e, no entanto, são alvo de incentivos fiscais. E ninguém do setor da indústria jamais achou que tais empresas não deveriam receber incentivos. Pelo contrário, dentro de uma visão econômica empresarial, as grandes empresas são justamente aquelas que introduzem tecnologias de ponta, treinam e empregam pessoal técnico, tornando-os mais capacitados a difundir procedimentos que se tornam padrão para todas as outras empresas do setor. Assim como as indústrias automobilísticas, as grandes produtoras culturais são as que garantem melhores empregos e condições de trabalho, e as que apresentam melhores resultados econômicos, contribuindo para uma significativa participação do setor no PIB. Além disso, são provavelmente as únicas que conseguem competir nos mercados internacionais, levando os produtos brasileiros – a música, a novela e a dança com a cara do Brasil – a todos os grandes centros.
Argumentar que as grandes empresas culturais não devem receber apoio governamental é atribuir à Lei uma função predominante de redistribuição de riquezas e correção de desequilíbrios. Assim, as empresas que deveriam receber apoio via Lei Rouanet seriam aquelas com menor capacidade de atuação no mercado. Desta forma, a lei acaba se propondo a atuar de forma redistributiva, corrigindo as falhas do mercado, dentro do mercado e através de mecanismos de mercado.
Acontece que o mercado tem suas leis próprias, cuja ação a Lei Rouanet não consegue modificar e, mesmo que seja alterada para abrigar esforços mais contundenmente intervencionistas, provavelmente chegará aos mesmos resultados, já que os agentes do mercado costumam responder às ações do Estado desde que essas ações não interfiram nas regras básicas do mercado – busca de remuneração financeira – sob pena de anulação do incentivo. O abandono da lei por parcela das empresas patrocinadoras pode ser uma conseqüência dessas tentativas, como outras leis de incentivos que “cairam em desuso”. Este abandono das leis pelas empresas, tem sua ação correspondente do lado do publico. As tentativas “estadocêntricas” (termo usado por Celia Lessa Kerstenetzky) de promover a realocação de recursos e/ou equipamentos culturais pela burocracia estatal sem a participação direta dos afetados não raro têm dado como resultado situações tais como as das 4 bibliotecas públicas que estão sendo fechadas pela Prefeitura de São Paulo “por falta de freqüência” – provavelmente resultado daquilo que Marcé (2007) chamou de “absenteismo cultural” – uma reação da população que destrói um dos postulados caríssimos a muitas das políticas públicas na área da cultura, qual seja, a idéia de que basta haver oferta para que haja demanda. É o que os cientistas políticos chamam de falha do governo para contrapor à falha do mercado.
Além disso, se é para redistribuir recursos, para que criar a figura do patrocinador, que é o representante, em princípio, da voz do mercado e dos consumidores na seleção dos projetos? ( isto porque as comissões não possuem representantes de consumidores de gêneros artísticos e/ou culturais, só de produtores, conjuntamente com os administradores públicos). Para que obrigar as empresas que não têm possibilidade de se sair bem no mercado, a ir atrás de patrocinadores, alguns abnegados que estariam dispostos a patrociná-las? Esta alternativa vai contra toda a lógica do patrocínio que, ao contrário da doação, é um mecanismo de troca, pelo qual a empresa patrocinadora obtém, da patrocinada, a oportunidade de um contato privilegiado com um público com as mesmas características do seu público-alvo. A lei, no entanto, não faz diferença entre patrocínio e alguma outra coisa que poderíamos chamar de mecenato – um investimento de maior risco, apostanto em novos valores.