Quando uma lei deixa de dar conta dos anseios da população por cultura e conhecimento. Quando essa mesma lei condena práticas cotidianas e legítimas dos cidadãos na busca de seus direitos. Quando uma lei está em completo descompasso com a sociedade em que é aplicada. Nesse caso, não é a sociedade quem está errada, mas a lei. É o caso da lei 9.610/98, a lei de direito autoral brasileira (LDA).
Uma lei que precisa ser reformada, de maneira a proteger mais efetivamente o autor e, ao mesmo tempo, cumprir sua função pública de contribuir para a democratização da cultura. E é pela reforma da lei de direito autoral que em 2009 foi divulgada a “Carta de São Paulo pelo Acesso aos Bens Culturais”, com mais de 500 assinaturas, dentre elas a de importantes artistas, escritores, editores e professores, como Gilberto Gil, Fernando Anitelli, Paulo Coelho, Paulo Lins, Ladislau Dowbor, Giuseppe Cocco, entre outros.
“Carta” que foi lançada ontem, 26/5, às 19h, no Ministério Público Federal, em São Paulo, no ato público pela abertura da consulta pública da reforma da LDA, conduzida pelo Ministério da Cultura. Manifestação promovida por uma rede de 20 organizações representativas de vários setores da sociedade (das artes, da educação, da comunicação, da defesa do consumidor, da cultura digital, da universidade) e que demonstra a necessidade de se debater publicamente esse tema com a população. Uma mostra da urgência de uma nova lei autoral, mais democratizante e melhor que a lei vigente, repleta de falhas e insuficiências.
A primeira delas, a insuficiência para responder à sua função primeira, que é proteger o autor. Sem previsões específicas sobre como deve ocorrer a dinâmica de recolhimento e distribuição dos direitos autorais com a execução pública e a venda das obras, e sem dispor sobre a necessária fiscalização dos órgãos responsáveis por isso, a LDA atual deixa o autor vulnerável ao poder dos intermediários da cadeia cultural, sem saber exatamente o que lhe é devido e sem a quem recorrer na esfera pública.
Além disso, a LDA não compatibiliza sua função privada, de proteção do autor, com o interesse público que as obras protegidas carregam consigo. Não atende às necessidades mais prementes da população, como o direito à educação. Em comparação internacional, está entre as cinco piores legislações autorais em exceções e limitações para a educação. Tirou a pior nota (F) nesse quesito, segundo o ranking da Consumers International. Isso significa que é extremamente rígida com relação aos usos que podem ser feitos das obras para fins educacionais e pedagógicos.
Por mais que pareçam anomalias, alguns exemplos reais: um livro em processo de deterioração numa biblioteca não pode ser copiado para a sua preservação sem a autorização expressa do autor – imagine esse exemplo com uma obra rara; um professor do ensino público que exibe um filme para incrementar sua aula está infringindo a lei; pessoas com deficiência não tem licença específica para terem recursos de acesso especializados e gratuitos; um estudante universitário pobre, que não tem como arcar com o alto preço do livro na livraria, não pode copiá-lo com o fim único de estudar, mesmo que esse livro tenha sido financiando com dinheiro público.
A discrepância da lei com a realidade é escandalosa. Mais ainda se considerarmos que a realidade, hoje, incorpora as inovações tecnológicas e as possibilidades digitais. Com a Intenet, são infindáveis os recursos para o acesso mais democrático às informações, às músicas, filmes, livros. Pipocam novos modelos de negócio e potencializam-se as relações de consumo, especialmente de bens simbólicos, de produtos culturais.
A lei de direito autoral, nesse quadro, deveria acompanhar essa evolução e ser mais uma ferramenta para a circulação dos bens, dando respaldo a explorações mais criativas das obras pelos seus autores. No entanto, ela vai no caminho inverso e criminaliza quem baixa música pela Internet, quem faz cópias digitais, quem compartilha obras, enfim, quem diariamente usa a rede para se abastecer de cultura e conhecimento.
Dado esse panorama, quem merece uma reforma: a sociedade ou a lei de direito autoral? É evidente que uma lei reguladora de área tão estratégica como a produção e o consumo cultural deve equilibrar o interesse do autor com os direitos fundamentais da sociedade à cultura e à educação. E a sociedade, que mesmo sem saber lida todo dia com os direitos autorais, clama apenas por isso: por mais cultura e por mais acesso. Pela reforma da lei de direito autoral.
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