O governo de São Paulo criou há 10 anos a lei estadual de incentivo fiscal à cultura, baseada na lei federal (Rouanet). Inicialmente chamado de PAC (Programa de Ação Cultural), teve sua sigla alterada para ProAC e é dividido em duas modalidades: ProAC ICMS (Imposto de circulação de mercadorias e serviços), pela qual o governo aprova os projetos e seus produtores, artistas e ONGs buscam empresas para patrociná-los; e ProAC Editais, pela qual o governo premia os projetos contemplados diretamente com recursos financeiros do orçamento estadual.

Foto: José Eduardo DeboniProAC começou tímido em volume de tributação que o Estado deixa de recolher para que seja destinada a projetos culturais. Com ampliação gradual da renúncia fiscal, em 2015 este montante alcançou R$ 127 milhões. Em 2016, o volume total foi reduzido para R$ 100 milhões, uma vez que o mesmo é calculado sobre a arrecadação do ano anterior.

Um dos aspectos a serem revistos no programa é que cerca de 20% dos projetos aprovados conseguem patrocínio; ou seja, apenas um em cada cinco projetos. Um dos motivos para o atendimento parcial da demanda é que o valor máximo de renúncia fiscal é limitado a 0,2% da arrecadação do ICMS, calculados sobre a parte do Estado (aquela que não é repassada aos municípios).

A legislação do ProAC ICMS é democrática com relação à distribuição de recursos. Cada pessoa física ou jurídica pode ter inscrito um ou dois projetos, respectivamente, o que permite maior variedade de projetos e proponentes (responsáveis legais do projeto) atendidos pelo programa.

Há também um limite de investimento por patrocinador: quanto mais imposto a empresa recolhe, menor é o percentual de destinação do ICMS para patrocínio. Esta limitação foi criada para evitar que grandes contribuintes do imposto, como operadoras de telefonia e distribuidoras de energia elétrica, se beneficiassem isoladamente de toda a renúncia fiscal do estado.

Os benefícios do ProAC podem ser aproveitados por empresas com todos os perfis de faturamento, exceto as que são inseridas no Simples Nacional. Outra vantagem do programa é o cálculo automático no site da Secretaria da Fazenda do recurso mensal disponibilizado para patrocínio, direcionado para cada CNPJ cadastrado. A empresa deve apenas definir um ou mais projetos e, caso não conste como credora de ICMS, o departamento financeiro emite um boleto pelo próprio site e efetua o patrocínio. Simples assim!

O ProAC é um dos melhores mecanismos de incentivo à cultura existentes no Brasil. Entre outros aspectos, ele não faz distinção entre gêneros musicais, ele limita valores por projeto, incentiva ações de democratização e descentralização da cultura, promove o acesso e estimula a produção de pequeno porte. Do ponto de vista do patrocinador, o programa abrange grande diversidade de empresas por porte e segmento, facilita o trabalho dos setores fiscal, contábil e financeiro, e ainda permite a dedução de 100% do valor investido.

Mas nem tudo são rosas. Embora esteja completando 10 anos de criação, é necessário que o ProAC receba mais investimentos internos da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. Esta medida tornará a análise dos projetos, recursos e readequações mais célere, bem como propiciará um sistema de informática mais completo, proporcionando assim mais transparência nas informações sobre projetos e patrocínios.


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Antoine Kolokathis, fundador da Direção Cultura Produções, que atua há 22 anos com leis de incentivo e é associada a diversas entidades do segmento, como a APTI (Associação de Produtores Teatrais Independentes), ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos) e FBDC (Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais).

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