Ontem, no primeiro encontro do movimento “A Lei Rouanet é nossa!” muitas resenhas foram expostas sobre o contexto geral da nova proposta do Ministério da Cultura em relação aos formatos de financiamento da nossa cultura. Porém, gostaria de trazer um foco mais pontual para as discussões, visto que o objetivo final é apresentar apontamentos de ordem prática em 45 dias.
Falamos muito em apoiar ou não a revogação. A resposta foi quase unânime: lutar para a continuação da Lei. Porém, acho que, neste caso, deveríamos nos lembrar de quais eram as principais alterações, às quais, nos últimos anos, gastamos o verbo em expor. Quais as falhas da Lei Rouanet?
Na minha opinião, um dos tópicos que deveriam ser colocados na mesa para discussão é a questão da “democratização de acesso” inerente à Lei.
:: O desenvolvimento da profissionalização de gestores culturais e artistas depende diretamente do uso da Lei.
Por mais que os números publicados estejam incorretos, é de conhecimento de todos que a produção e o acesso aos bens culturais é muito maior na região sudeste do país. Não sou a favor da diminuição deste montante, porém, medidas devem ser tomadas para que haja maior acesso a este benefício nas outras regiões do país. “Os produtores dos outros estados que se organizem e profissionalizem para ter acesso a elas”, podem proferir os produtores paulistanos de plantão. Alerto para que não tenhamos um posicionamento com viseiras para esta questão… Produtores de outras regiões do país não se utilizam da Lei, pois as matrizes das empresas que se utilizam do benefício estão localizadas nesta região do país. Não haverá desenvolvimento da diversidade cultural, presente nas diferentes regiões deste país, se estes profissionais “regionais” não tiverem mecanismos de trabalho proporcionais ao que temos aqui. A questão não é a circulação de bens produzidos aqui para outras regiões, mas sim o potencial produtivo, de empregos e desenvolvimento de linguagens destes estados.
Sugestão: Haver uma renúncia fiscal proporcional ao montante de contribuintes de cada região.
:: A oportunidade de acesso aos bens culturais produzidos com o benefício da Lei deveria beneficiar contribuintes de todos os estados brasileiros.
Quando falo em democratização de acesso, não me refiro apenas a viabilização dos projetos por parte de produtores (a fim de gerir àqueles que representam: artistas), mas também ao fato de que, se nosso foco é o retorno do montante público investido em nosso trabalho aos contribuintes, devemos nos lembrar de que há contribuintes em todas as regiões do país. O montante per capita arrecadado nos outros estados brasileiros pode ser menor do que em São Paulo, mas ele existe, e estas pessoas têm o direito de ter acesso aos bens produzidos pela receita do seu imposto.
:: Todas as classes sociais têm direito ao acesso aos bens produzidos.
Grandes discussões já foram geradas no que diz respeito ao valor cobrado do público por produtos resultantes do uso da Lei. Encontramos espetáculos produzidos com este dinheiro público com um valor de ingresso três vezes maior do que uma produção independente. Olhamos para o número de expectadores do nosso cinema nacional, porém a qual classe ele tem atingido? Que democratização de acesso estamos promovendo quando ofertamos produtos tão caros à população? A população tem o direito de escolher comprar um ingresso (não sou a favor da gratuidade destes produtos) para o que preferir, e não apenas receber o que alguém decidiu que iria se apresentar (muitas vezes de maneira improvisada) em sua escola ou ginásio do bairro. Direito de escolha real é formação de platéia, isso é acesso democrático à Cultura.
Se iremos lutar para que a Lei continue, acredito que questões como estas não podem fugir do nosso olhar.
2Comentários