Uma explicação (e um questionamento) de como o ECAD realiza o seu papel de distribuição
Na primeira parte do artigo, foi abordada sobretudo a questão da arrecadação. Para compreendermos melhor o papel e a forma de atuação do ECAD, é preciso abordar agora a sua outra função crucial: a distribuição
A Questão da Distribuição – o ISRC
Inicialmente, é preciso que se explique de que forma o fonograma tem o seu registro feito no ECAD.
Ao se realizar uma gravação, a gravadora ou produtor responsável pela mesma tem a tarefa de registrar a música junto à sua sociedade , que por sua vez, cadastra-a junto ao ECAD.
As Sociedades disponibilizam para os produtores fonográficos um programa de computador para preenchimento dos dados que deverão ser repassados para o Escritório Central. Nesse registro, cada fonograma recebe um número (o ISRC, que funciona como a “identidade do fonograma”), que é registrado no áudio da faixa, impresso no libreto e enviado ao ECAD.
Nessa planilha deve constar o nome e documentação dos autores, intérpretes e músicos que participaram da gravação, e é com base nesses dados remetidos que o ECAD realiza a distribuição dos direitos.
Já de inicio, percebe-se a vulnerabilidade do processo. Acontece que essas planilhas preenchidas e remetidas ao ECAD não passam por uma revisão dos participantes da gravação, o que significa que, mais uma vez, fica-se na mão dos responsáveis por seu preenchimento a possibilidade de recebimento de um direito alheio. E é muito comum que o programa não seja preenchido de forma correta – seja por descaso, seja por alguma falha humana (o que é muito normal ocorrer, visto que se trabalha com um número grande de nomes, CPFs e dados de milhares de músicos em milhares de fonogramas) ou mesmo por má fé.
Uma vez preenchida a planilha com os dados da gravação (correto ou incorreto), ela é enviada para o banco de dados do ECAD. O produtor fonográfico que preenche os dados e registra a música é considerado, perante o Escritório “Produtor Fonográfico”, fazendo juz, por essa classificação, a 41,7% dos direitos conexos arrecadados.
Sobre essa questão, é muito comum que o artista independente, desconhecendo esse procedimento, peça a algum produtor para “ tirar o ISRC” para ele, desconhecendo que através desse pedido ele está abrindo mão de seu direito conexo como produtor.
Uma vez encaminhado ao ECAD, o registro passa, teoricamente, a fazer parte do banco de dados do órgão. Teoricamente porque na prática, o banco de dados do ECAD não tem condição de armazenar a totalidade das músicas que são enviadas, e o que sucede é que músicas que não tem nenhum registro de execução no princípio, acabam sendo excluídas do banco de dados, e havendo posteriormente alguma execução, seus direitos acabam caindo no grupo de “crédito retido” ( crédito sem identificação).
Seguindo na trilha da distribuição, uma vez que a música é executada, e identificada pelo banco de dados, o recurso devido será repassado à Sociedade Autoral a qual o autor é filiado, para que esta repasse-o ao autor. Neste caminho, conforme colocado no artigo anterior, 18% ficam no ECAD e mais 7% na Sociedade.
Enquanto o ECAD aplica o dinheiro no mercado financeiro, o recurso é repassado trimestralmente, sem qualquer correção, às Sociedades e aos autores. O autor recebe então trimestralmente um pequeno relatório de execuções e valores.
Quem imagina que esse relatório faz com que o autor tenha algum controle sobre sua obra, engana-se . No relatório consta tão somente “Rádio AM/FM” , “TV” ou “Direitos Gerais”. Mais recentemente, devido a uma alteração no critério de cobrança, o relatório aponta também de qual região a arrecadação é proveniente (ex: “Rádio Sudeste” ) . No caso de Show, menos mal, o relatório especifica o show, o intérprete e local. Nesse único caso é possível um controle maior.
O autor então, em geral, não fica sabendo onde foi a execução, e mais uma vez, não tem como conferir rigorosamente nada (se, por exemplo, vem escrito que determinada música têve 1000 execuções ou apenas uma, tudo que lhe restará fazer é acreditar no que está sendo dito). Não é preciso muito para perceber a fragilidade do sistema e a forma como o autor fica completamente na mão de informações que não tem como checar a veracidade. É urgente portanto que se desenvolva um sistema onde o autor poderá ser capaz de conferir as execuções de sua obra.
Uma vez que a música esteja devidamente registrada no banco de dados do ECAD e sua execução é comprovada, finalmente, o autor pode esperar receber alguma remuneração. Na realidade, em se tratando de direito de execução de música mecânica, 2/3 do rendimento da obra (visto que o outro terço destina-se ao pagamento de direitos conexos), caso seja o único autor e não tenha editora.
No caso de música executada ao vivo, tirando os 18% do ECAD e os 7% da Sociedade Autoral, o recurso vai todo para o autor, visto que sobre execução ao vivo não incide pagamento de direito conexo.
Os valores da distribuição são baseados em critérios definidos pelo próprio ECAD, é dizer, pelas próprias Sociedades Autorais. O “Ponto é o o valor de cada execução musical em qualquer tipo de distribuição” e seu valor é calculado dividindo a verba arrecadada líquida pelo número de execuções captadas e identificadas (www.ecad.org.br ).
Existem segundo os critérios adotados pelo ECAD, 3 tipos de distribuição:
Diretas – shows, TV, cinema e outros, cuja aferição deriva diretamente das planilhas enviadas (e nunca é demais insistir, sem qualquer controle ou método para se atestar sua veracidade);
Indiretas – rádios e direitos gerais (música ambiente, etc), que é baseada sobretudo em sistema de amostragem. Com relação aos direitos gerais, o critério de distribuição leva em conta o sistema de amostragem de rádio (95%) e TV (5%);
Indireta Especial – (carnaval, festas juninas, etc) distribuído com base nas gravações dos eventos
Uma outra questão que merece destaque, é a que diz respeito à distribuição para os músicos participantes: recebem os músicos acompanhantes que participaram ( segundo o formulário do ISRC) das 650 músicas mais executadas em rádios. Aliás, para os autores das 650 mais executadas migra também o crédito retido, após 5 anos sem identificação. Dessa forma, aqueles que ganham mais com o direito autoral acabam recebendo também o direito devido àqueles que não têm a sua música identificada pelo sistema do ECAD (em geral, compositores menos conhecidos, de pouca execução).
Sobre a distribuição, há ainda um segundo ponto a ser mencionado e que não diz respeito ao ECAD. Trata-se dos direitos de execução internacional.
Os direitos internacionais são recolhidos pelas Sociedades arrecadadoras locais e são repassados diretamente às Sociedades Autorais brasileiras, que repassam a seus titulares. Nesse processo, o ECAD não toma parte. Mas, assim como ocorre no processo de distribuição interna, o autor precisará confiar na boa fé de sua Sociedade, pois igualmente não há nenhuma forma de aferição do que foi repassado por uma sociedade arrecadadora internacional para a sociedade distribuidora brasileira.
Seja qual for o critério de arrecadação e distribuição, seja ela proveniente de execução inerna ou externa, um fato salta aos olhos. Em nenhum caso o autor tem qualquer mecanismo de controle sobre a execução e arrecadação de sua obra, e se vê obrigado a se render à forma antiga do “ la garantía soy yo” . Em uma sociedade onde cada dia se multiplicam os escândalos de corrupção, vindos muitas vezes de onde menos se espera, convenhamos, essa não é uma garantia aceitável que um autor possa ter para uma atividade que rende milhões e que é , muitas vezes, a fonte única de sua sobrevivência.
Cristina Saraiva
1Comentário