Uma explicação (e um questionamento) de como o ECAD realiza o seu papel de distribuição

Na primeira parte do artigo, foi abordada sobretudo a questão da arrecadação. Para compreendermos melhor o papel e a forma de atuação do ECAD, é preciso abordar agora a sua outra função crucial: a distribuição

A Questão da Distribuição – o ISRC

Inicialmente, é preciso que se explique de que forma o fonograma tem o seu registro feito no ECAD.

Ao se realizar uma gravação, a gravadora ou produtor responsável pela mesma tem a tarefa de registrar a música junto à sua sociedade , que por sua vez, cadastra-a junto ao ECAD.

As Sociedades disponibilizam para os produtores fonográficos um programa de computador para preenchimento dos dados que deverão ser repassados para o Escritório Central. Nesse registro, cada fonograma recebe um número (o ISRC, que funciona como a “identidade do fonograma”), que é registrado no áudio da faixa, impresso no libreto e enviado ao ECAD.

Nessa planilha deve constar o nome e documentação dos autores, intérpretes e músicos que participaram da gravação, e é com base nesses dados remetidos que o ECAD realiza a distribuição dos direitos.

Já de inicio, percebe-se a vulnerabilidade do processo. Acontece que essas planilhas preenchidas e remetidas ao ECAD não passam por uma revisão dos participantes da gravação, o que significa que, mais uma vez, fica-se na mão dos responsáveis por seu preenchimento a possibilidade de recebimento de um direito alheio. E é muito comum que o programa não seja preenchido de forma correta – seja por descaso, seja por alguma falha humana (o que é muito normal ocorrer, visto que se trabalha com um número grande de nomes, CPFs e dados de milhares de músicos em milhares de fonogramas) ou mesmo por má fé.

Uma vez preenchida a planilha com os dados da gravação (correto ou incorreto), ela é enviada para o banco de dados do ECAD. O produtor fonográfico que preenche os dados e registra a música é considerado, perante o Escritório “Produtor Fonográfico”, fazendo juz, por essa classificação, a 41,7% dos direitos conexos arrecadados.

Sobre essa questão, é muito comum que o artista independente, desconhecendo esse procedimento, peça a algum produtor para “ tirar o ISRC” para ele, desconhecendo que através desse pedido ele está abrindo mão de seu direito conexo como produtor.

Uma vez encaminhado ao ECAD, o registro passa, teoricamente, a fazer parte do banco de dados do órgão. Teoricamente porque na prática, o banco de dados do ECAD não tem condição de armazenar a totalidade das músicas que são enviadas, e o que sucede é que músicas que não tem nenhum registro de execução no princípio, acabam sendo excluídas do banco de dados, e havendo posteriormente alguma execução, seus direitos acabam caindo no grupo de “crédito retido” ( crédito sem identificação).

Seguindo na trilha da distribuição, uma vez que a música é executada, e identificada pelo banco de dados, o recurso devido será repassado à Sociedade Autoral a qual o autor é filiado, para que esta repasse-o ao autor. Neste caminho, conforme colocado no artigo anterior, 18% ficam no ECAD e mais 7% na Sociedade.

Enquanto o ECAD aplica o dinheiro no mercado financeiro, o recurso é repassado trimestralmente, sem qualquer correção, às Sociedades e aos autores. O autor recebe então trimestralmente um pequeno relatório de execuções e valores.

Quem imagina que esse relatório faz com que o autor tenha algum controle sobre sua obra, engana-se . No relatório consta tão somente “Rádio AM/FM” , “TV” ou “Direitos Gerais”. Mais recentemente, devido a uma alteração no critério de cobrança, o relatório aponta também de qual região a arrecadação é proveniente (ex: “Rádio Sudeste” ) . No caso de Show, menos mal, o relatório especifica o show, o intérprete e local. Nesse único caso é possível um controle maior.

O autor então, em geral, não fica sabendo onde foi a execução, e mais uma vez, não tem como conferir rigorosamente nada (se, por exemplo, vem escrito que determinada música têve 1000 execuções ou apenas uma, tudo que lhe restará fazer é acreditar no que está sendo dito). Não é preciso muito para perceber a fragilidade do sistema e a forma como o autor fica completamente na mão de informações que não tem como checar a veracidade. É urgente portanto que se desenvolva um sistema onde o autor poderá ser capaz de conferir as execuções de sua obra.

Uma vez que a música esteja devidamente registrada no banco de dados do ECAD e sua execução é comprovada, finalmente, o autor pode esperar receber alguma remuneração. Na realidade, em se tratando de direito de execução de música mecânica, 2/3 do rendimento da obra (visto que o outro terço destina-se ao pagamento de direitos conexos), caso seja o único autor e não tenha editora.

No caso de música executada ao vivo, tirando os 18% do ECAD e os 7% da Sociedade Autoral, o recurso vai todo para o autor, visto que sobre execução ao vivo não incide pagamento de direito conexo.

Os valores da distribuição são baseados em critérios definidos pelo próprio ECAD, é dizer, pelas próprias Sociedades Autorais. O “Ponto é o o valor de cada execução musical em qualquer tipo de distribuição” e seu valor é calculado dividindo a verba arrecadada líquida pelo número de execuções captadas e identificadas (www.ecad.org.br ).

Existem segundo os critérios adotados pelo ECAD, 3 tipos de distribuição:

Diretas – shows, TV, cinema e outros, cuja aferição deriva diretamente das planilhas enviadas (e nunca é demais insistir, sem qualquer controle ou método para se atestar sua veracidade);

Indiretas – rádios e direitos gerais (música ambiente, etc), que é baseada sobretudo em sistema de amostragem. Com relação aos direitos gerais, o critério de distribuição leva em conta o sistema de amostragem de rádio (95%) e TV (5%);

Indireta Especial – (carnaval, festas juninas, etc) distribuído com base nas gravações dos eventos

Uma outra questão que merece destaque, é a que diz respeito à distribuição para os músicos participantes: recebem os músicos acompanhantes que participaram ( segundo o formulário do ISRC) das 650 músicas mais executadas em rádios. Aliás, para os autores das 650 mais executadas migra também o crédito retido, após 5 anos sem identificação. Dessa forma, aqueles que ganham mais com o direito autoral acabam recebendo também o direito devido àqueles que não têm a sua música identificada pelo sistema do ECAD (em geral, compositores menos conhecidos, de pouca execução).

Sobre a distribuição, há ainda um segundo ponto a ser mencionado e que não diz respeito ao ECAD. Trata-se dos direitos de execução internacional.

Os direitos internacionais são recolhidos pelas Sociedades arrecadadoras locais e são repassados diretamente às Sociedades Autorais brasileiras, que repassam a seus titulares. Nesse processo, o ECAD não toma parte. Mas, assim como ocorre no processo de distribuição interna, o autor precisará confiar na boa fé de sua Sociedade, pois igualmente não há nenhuma forma de aferição do que foi repassado por uma sociedade arrecadadora internacional para a sociedade distribuidora brasileira.

Seja qual for o critério de arrecadação e distribuição, seja ela proveniente de execução inerna ou externa, um fato salta aos olhos. Em nenhum caso o autor tem qualquer mecanismo de controle sobre a execução e arrecadação de sua obra, e se vê obrigado a se render à forma antiga do “ la garantía soy yo” . Em uma sociedade onde cada dia se multiplicam os escândalos de corrupção, vindos muitas vezes de onde menos se espera, convenhamos, essa não é uma garantia aceitável que um autor possa ter para uma atividade que rende milhões e que é , muitas vezes, a fonte única de sua sobrevivência.

Cristina Saraiva


editor

1Comentário

  • Glória Braga, 27 de outubro de 2006 @ 13:12 Reply

    Com referência à matéria “Direito Autoral: o papel do ECAD (parte 2)”, publicada no Site Cultura e Mercado, na editoria notícias, no dia 23 de outubro, desejamos acrescentar algumas informações:

    1) As Sociedades disponibilizam para os produtores fonográficos um programa de computador para preenchimento dos dados que deverão ser repassados para o Escritório Central. Nesse registro, cada fonograma recebe um número (o ISRC, que funciona como a “identidade do fonograma”), que é registrado no áudio da faixa, impresso no libreto e enviado ao ECAD.

    RESPOSTA: É BOM ESCLARECER QUE O SOFTWARE DE CADASTRO DO ISRC FOI DESENVOLVIDO INTERNAMENTE NO ECAD, E SUAS MANUTENÇÕES TAMBÉM SÃO FEITAS PELO ECAD, COM BASE EM REGRAS INTERNCIONAIS, DITADAS PELA IFPI – INTERNATIONAL FEDERATION OF THE PHONOGRAFIC INDUSTRY.

    2) Uma vez encaminhado ao ECAD, o registro passa, teoricamente, a fazer parte do banco de dados do órgão. Teoricamente porque na prática, o banco de dados do ECAD não tem condição de armazenar a totalidade das músicas que são enviadas, e o que sucede é que músicas que não tem nenhum registro de execução no princípio, acabam sendo excluídas do banco de dados, e havendo posteriormente alguma execução, seus direitos acabam caindo no grupo de “crédito retido” ( crédito sem identificação).

    RESPOSTA: A INFORMAÇÃO NÃO É VERDADEIRA. PASSA A FAZER PARTE, SIM, DO BANCO DE DADOS. HOJE AS ASSOCIAÇÕES DE DIREITO AUTORAL EXPORTAM ELETRONICAMENTE OS CADASTROS DE FONOGRAMAS RECEBIDOS PARA O ECAD, PODENDO AINDA DIGITÁ-LOS ONLINE NO SISTEMA INFORMATIZADO DA ENTIDADE. NOSSO BANCO DE DADOS ESTÁ DIMENSIONADO PARA AS NECESSIDADES DE ARMAZENAMENTO EXISTENTES, GRAÇAS AO PLANEJAMENTO DE TI APROVADO ANUALMENTE. NÃO EXISTE HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DO BANCO DE DADOS.

    3) Enquanto o ECAD aplica o dinheiro no mercado financeiro, o recurso é repassado trimestralmente, sem qualquer correção, às Sociedades e aos autores. O autor recebe então trimestralmente um pequeno relatório de execuções e valores.

    RESPOSTA: NÃO É VERDADE. O ECAD APLICA OS VALORES ARRECADADOS E REPASSA A CORREÇÃO INTEGRALMENTE PARA OS AUTORES.

    4) Quem imagina que esse relatório faz com que o autor tenha algum controle sobre sua obra, engana-se . No relatório consta tão somente “Rádio AM/FM” , “TV” ou “Direitos Gerais”. Mais recentemente, devido a uma alteração no critério de cobrança, o relatório aponta também de qual região a arrecadação é proveniente (ex: “Rádio Sudeste” ) . No caso de Show, menos mal, o relatório especifica o show, o intérprete e local. Nesse único caso é possível um controle maior. O autor então, em geral, não fica sabendo onde foi a execução, e mais uma vez, não tem como conferir rigorosamente nada (se, por exemplo, vem escrito que determinada música têve 1000 execuções ou apenas uma, tudo que lhe restará fazer é acreditar no que está sendo dito). Não é preciso muito para perceber a fragilidade do sistema e a forma como o autor fica completamente na mão de informações que não tem como checar a veracidade. É urgente portanto que se desenvolva um sistema onde o autor poderá ser capaz de conferir as execuções de sua obra.
    RESPOSTA: NENHUM PRESTADOR DE SERVIÇO, NO ENTANTO, CONSEGUE EXPOR EM SEUS RELATÓRIOS TODO O MANANCIAL DE INFORMAÇÕES QUE CONSTAM EM SEU BANCO DE DADOS. OS DEMONSTRATIVOS MENSAIS ENVIADOS PARA OS TITULARES POSSUEM INÚMERAS INFORMAÇÕES, DEFINIDAS PREVIAMENTE ENTRE O ECAD E AS ASSOCIAÇÕES COMO NECESSÁRIAS E PRIORITÁRIAS. O VÍNCULO DO AUTOR E DOS DEMAIS TITULARES DE DIREITO NÃO É COM O ECAD, MAS SIM COM SUAS ASSOCIAÇÕES. NAS ASSOCIAÇÕES EXISTE O ACESSO ONLINE EM TEMPO REAL AOS DADOS CONSTANTES DA BASE DE DADOS DO ECAD. AS ASSOCIAÇÕES TÊM COMO MOSTRAR AOS TITULARES TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS EXECUÇÕES MUSICAIS, QUER EM RÁDIOS, QUEM EM QUALQUER OUTRO SEGMENTO, INCLUSIVE O NOME DAS RÁDIOS, SUA LOCALIZAÇÃO ETC.
    5 ) Uma outra questão que merece destaque, é a que diz respeito à distribuição para os músicos participantes: recebem os músicos acompanhantes que participaram ( segundo o formulário do ISRC) das 650 músicas mais executadas em rádios. Aliás, para os autores das 650 mais executadas migra também o crédito retido, após 5 anos sem identificação. Dessa forma, aqueles que ganham mais com o direito autoral acabam recebendo também o direito devido àqueles que não têm a sua música identificada pelo sistema do ECAD (em geral, compositores menos conhecidos, de pouca execução).
    RESPOSTA: EM PRIMEIRO LUGAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COMPOSITORES. ESTÁ SE FALANDO DE MÚSICOS EXECUTANTES. A INFORMAÇÃO SOBRE A “MIGRAÇÃO PARA OS AUTORES DAS 650 MAIS EXECUTADAS PARA O CRÉDITO RETIDO APÓS 5 ANOS NÃO É VERDADEIRA. APROVEITAMOS PARA INFORMAR QUE NÃO EXISTE NO ECAD QUALQUER DISTINÇÃO ENTRE COMPOSITORES MENOS OU MAIS CONHECIDOS, DE POUCA OU MUITA EXECUÇÃO. NO ANO DE 2005, POR EXEMPLO, FORAM CONTEMPLADOS NAS DISTRIBUIÇÕES EFETUADAS PELO ECAD 60.448 TITULARES. ESPECIFICAMENTE, NO SEGMENTO RÁDIO, FORAM CONTEMPLADOS 29.944 TITULARES; NO SEGUIMENTO TV, 44.879; NO CARNAVAL/2005, 4.345; E NOS SHOWS , 21.026. ESTES NÚMEROS DEMONSTRAM A ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO.

    6) Seja qual for o critério de arrecadação e distribuição, seja ela proveniente de execução interna ou externa, um fato salta aos olhos. Em nenhum caso o autor tem qualquer mecanismo de controle sobre a execução e arrecadação de sua obra, e se vê obrigado a se render à forma antiga do “ la garantía soy yo” . Em uma sociedade onde cada dia se multiplica os escândalos de corrupção, vindos muitas vezes de onde menos se espera, convenhamos, essa não é uma garantia aceitável que um autor possa ter para uma atividade que rende milhões e que é , muitas vezes, a fonte única de sua sobrevivência.
    RESPOSTA: ANTES DE ELABORAR UM ARTIGO SOBRE O ASSUNTO, A AUTORA DEVERIA CONSULTAR O ECAD E BUSCAR INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA PASSAR AO LEITOR A VERDADE, E NÃO APENAS REDIGIR UMA SEQËNCIA DE SUPOSIÇÕES INFUNDADAS.

    Objetivando assegurar o padrão de boa informação dos leitores do Site Cultura e Mercado, solicito que estas informações sejam publicadas.

    Estamos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

    Atenciosamente,

    Glória Braga
    Superintendente do ECAD

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