A crise financeira internacional vitimou seriamente a cultura brasileira., mais especificamente os artistas e produtores da área cultural do Estado de São Paulo.
A notícia da diminuição dos recursos captados pelo ICMS e demais impostos preocupava a todos, pois no caso do ProaC/ICMS significaria uma diminuição significativa dos recursos disponíveis para a articulação de projetos, mas no dia 7 de agosto de 2009 constatamos através do Diário Oficial que o Secretário de Estado e Cultura de São Paulo achou prudente que o ProaC ICMS não mais permitirá a inclusão de novos proponentes, muito menos aceitará novos projetos. Tal ação é lamentosa, gerando séria conseqüência para a arte e cultura.
São duas conseqüências sérias que tal ação promove: 1 – A elevação do desemprego no setor artístico, cultural e no técnico, que serve de suporte para a efetivação de projetos. A cada mês em media 46 novos projetos seriam apresentados, representando o fechamento mensal médio de 4140 vagas de trabalho. Trabalhadores estes, que ao estarem desempregados , deixarão de consumir, fator que diminuirá os recolhimentos de impostos em um circulo vicioso; 2 – Cada projeto em media atende por meio de oficinas, cursos, espetáculos, distribuição de livros, shows musicais, de dança, de circo, etc. Cerca de 2.000 pessoas em média, perfazendo o fechamento do acesso mensal médio de 180.000 indivíduos ao consumo de bens artísticos e culturais; indivíduos que são os mais excluídos do consumo de bens culturais.
O ônus, que tal ação de “prudência”, deixará no cenário cultural do Estado de São Paulo com a elevação do desemprego de artistas, técnicos e demais profissionais que exercem atividades diretas ou promovem a produção de produtos consumidos pelos projetos cultuais, assim como a elevação do não acesso de excluídos a produtos culturais e artísticos e um retrocesso indesejável e indigesto.
Nos bastidores comenta-se que a motivação de tal decisão é decorrente do não funcionamento de outros incentivos fiscais, o que veio a sobrecarregar a demanda por recursos de incentivo fiscal do ProaC ICMS, o único instrumento de recursos para projetos artísticos e culturais, principalmente nesta fase em que a Lei Rouanet encontra-se em debates para incorporação de modificações significativas.
Diante de tal quadro somente poderemos estar em luto até que o incentivo voltado para a produção cultural renasça em sua plenitude liberdade para que novos proponentes e projetos possam ser articulados.
Resolução SC – 53, de 7-8-2009
O Secretário de Estado da Cultura, considerando as restrições orçamentárias que estão sendo impostas a todos os órgãos do Governo, em decorrência da crise econômica e seus impactos na arrecadação do ICMS que é a fonte de recursos doProAC, por medida de prudência, resolve que:
Artigo1º -Estão suspensas provisoriamente as inscrições de novos proponentes e projetos culturais para a obtenção dos benefícios do ProAC -Programa de Ação Cultural, por meio do incentivo fiscal do ICMS.
Parágrafo Único – Os projetos já inscritos continuarão em trâmite de análise pela CAP – Comissão de Análise de Projetos.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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