As entidades que participam do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) divulgaram nesta quarta-feira (29/2) uma nota de repúdio ao que chamam de “obscurantismo da Sky”, por conta da propaganda que convida assinantes a pressionarem o Supremo Tribunal Federal contra a nova regra da TV paga.

Na nota, o FNDC refuta os argumentos da operadora, que na propaganda afirma que os clientes perderão liberdade de escolha, poderão pagar mais e sofrer reduções nas programações esportivas, pois não estariam nas cotas, tudo por conta da “grave intervenção nos meios de comunicação

“A empresa combina argumentos mentirosos com falácias numa defesa oportunista da liberdade de escolha do usuário. Nenhuma das sete afirmações principais feitas pela empresa na propaganda exibida se sustenta”, diz a nota do FNDC, antes de rebater cada um deles:

1) Liberdade de escolha: o usuário não tem liberdade de contratar os canais aleatórios de forma avulsa, nem construir seus próprios pacotes e nem comprar canais que a operadora não quiser lhe oferecer;

2) Mudança em “toda”a programação: a lei 12.485 altera pouco da programação para o usuário comum. As cotas de conteúdo brasileiro e independente somam 3h30 por semana e serão, no máximo, em 12 das dezenas de canais disponíveis;

3) Menos canais de esporte: os canais de esportes não entram na conta das cotas, não têm obrigações de cotas e continuam sendo ofertados normalmente sem qualquer alteração;

4) Menos eventos esportivos: não faz nenhum sentido afirmar que haverá menos esporte na programação. Os canais esportivos não são impactados em nada pela lei;

5) Grave intervenção: as regras estabelecidas na nova lei estão longe de ser uma grave intervenção. Na verdade, regras como essas existem em todas as democracias avançadas no mundo;

6) Controle de conteúdo: a Ancine não terá poder para controlar o conteúdo, apenas irá zelar pelo cumprimento das regras definidas na lei, como as cotas de produção nacional;

7) Aumento nos preços: a lei amplia a concorrência, por permitir que novos atores forneçam o serviço, e deve fazer com que, em médio prazo, o usuário pague menos pelos pacotes.

Ancine – A Agência Nacional do Cinema publicou uma série de perguntas e respostas sobre a Lei 12.485. Clique aqui para ler.

*Com informações dos sites Convergência Digital e da Ancine


editor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *