Temos acompanhado a dificuldade da produção cultural brasileira para viabilizar seus empreendimentos. Sabemos o quanto é difícil fazer arte em nosso país, ainda mais num emaranhado normativo em que o artista precisa se desdobrar para entender as alternativas de financiamento para seu trabalho.
Nesse contexto, somos obrigados a registrar quando uma boa iniciativa busca simplificar a forma e permitir aos produtores e agentes culturais que possam ampliar sua frente de realizações. Afinal, somos os primeiros a reclamar de coisas ruins e, quando acontecem as boas, nem cuidamos de elogiar a iniciativa. Reparemos esse histórico equivoco.
Minha alegria essa semana vem da edição do novo normativo que regula o PROAC, programa de apoio à cultura do Governo do Estado de Sao Paulo. Após dinamizar o fluxo de projetos, que multiplicou por quatro a velocidade de análise de projetos, o Secretário Andrea Matarazzo publica a nova resolução 96/2011, que torna mais transparente, simples e eficiente todo o processo de uso de incentivos no Estado de São Paulo.
Na transparência destacamos o estabelecimento de calendário fixo até 2014 para cadastramento de novos proponentes e projetos, o que permitirá aos artistas e produtores culturais o planejamento de atividades em longo prazo. Em suma: a apresentação de novos proponentes passa a ser feita entre novembro e janeiro e a inscrição de projetos se realizará em dois períodos (até então se dava em apenas um período que mudava todo ano): de janeiro a março e de agosto a novembro.
Na simplificação temos no novo normativo a consolidação de todas as resoluções anteriores (o sistema tinha tanta resolução que regulava o modelo, que ficava difícil de entender a completude do seu funcionamento).
Algumas melhorias também se destacam: os proponentes poderão ter dois projetos em fase de captação ao mesmo tempo, ao invés de apenas um. A Comissão de Análise de Projetos (CAP) poderá aprovar a proposta com sugestão de redução orçamentária, com a concordância do proponente. Antes um projeto que tivesse um item inadequado poderia ser somente aprovado ou rejeitado pela Comissão, provocando enormes injustiças.Por fim, uma série de documentos que precisavam ser apresentados junto com a inscrição do projeto agora só serão exigidos em caso de aprovação. Na maioria dos casos, declarações de cessão de espaços e direitos autorais – que exigem uma negociação de valores que só é possível com o projeto aprovado – agora devem ser entregues antes da liberação dos recursos, o que facilita e muito a vida do artista.
Com tudo isso, imaginamos que o sistema de incentivo estadual passará a ganhar a importância para o setor cultural que tem hoje os mecanismos federais (Lei Rouanet e tantos outros). Sua gestão eficiente, hoje pautada pelo diálogo permanente com o setor cultural, aliada a um moderno regulamento, propiciará o inicio de novos tempos para a produção cultural de São Paulo.
9Comentários