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Pesquisa realizada na França pela consultora Ernst & Young – em parceria com as principais gravadoras do pais, agrupadas no Snep – revela que mais de 45% do valor pago por assinantes do Spotify e do Deezer ficou com as gravadoras. Enquanto isso, os artistas (intérpretes no caso) não chegaram receber nem 7%. Os autores – junto às suas editoras – ficaram com 10% e as próprias plataformas com quase 21%. Os quase 17% restante foram os impostos.

Enquanto na França uma assinatura premium sai por € 9,99, no Brasil sai por R$ 14,90. Ainda não existe por aqui um estudo similar. Mas, se existisse, quanto receberia cada um? Para responder essas perguntas bastaria conhecer os dados das plataformas e fazer as contas. Mas fique firme na cadeira com o que vou te contar: as empresas de streaming não divulgam seus números. A informação que deveria ser clara e acessível habita uma caixa preta guardada a sete chaves dentro do cofre de cada uma das empresas de streaming. Os artistas, criadores e responsáveis pela música, a matéria prima do negócio (e que seriam algo assim como “sócios” nestes empreendimentos) só têm acesso à sua própria quantidade de streams e ao valor final que a empresa vai pagar por cada execução. Não ao faturamento, não à quantidade de assinantes, nem ainda à quantidade total de músicas executadas. Algo que seria até entendível por se tratar de empresas privadas, não fosse o fato de que a receita de todos os envolvidos depende em forma direta da performance comercial destas plataformas.

Não tendo acesso a esses dados, vamos ter que pensar em exemplos. Que tal supor que existem hoje no Brasil um milhão de assinantes premium reunidos nas diferentes plataformas? Sendo assim, estaríamos perante um negócio com faturamento mensal de R$ 14,9 milhões. Se pensarmos que a distribuição das receitas seja equivalente à da França (imagino que aqui as gravadoras levam um porcentual maior do que lá, já que a PEC da música eliminou os impostos sobre obras nacionais, portanto teria menos dinheiro sendo direcionado para impostos e mais para ser distríbuido), quase R$ 7 milhões por mês – ou R$ 84 milhões por ano – ficariam com as gravadoras. Sendo que, mesmo tendo importantes players nacionais, a maior fatia desse bolo seria distribuída entre as três grandes multinacionais presentes no país, aquelas que dominam não só o mercado local como também o internacional. Enquanto isso, só R$ 2.5 milhões mensais seriam distribuídos entre todos os artistas, autores e editoras. Mas não só entre os brasileiros, entre os do mundo todo!

O interessante do exemplo é que ele nos permite pensar que esta mesma realidade talvez se repita na maioria dos mercados onde as plataformas de streaming estão presentes. Ou seja, enquanto os artistas locais recebem uma pequena fatia das receitas, são as mesmas três grandes gravadoras que abocanham a maior parte do dinheiro. No mundo inteiro!

Olha que coisa mais linda que vem, e que passa…

Se depois de uma fase marcada pela pirataria estivermos frente a uma nova fase no consumo, com quantidade crescente de clientes pagando para ouvir música, por que observamos cada vez mais artistas reclamando pelas suas receitas e até tirando seus catálogos das plataformas digitais?

Por um lado acho que o problema não mora necessariamente no montante repassado pelas plataformas (70% do valor líquido arrecadado) e sim na forma como a distribuição é calculada. Por outro lado acho que, se a distribuição dos lucros no negócio do streaming precisa ser revista, a primeira conversa deveria ser entre os artistas e suas gravadoras.

Uma pesquisa da Music Business Worldwide mostrou que, nos Estados Unidos, o comércio de álbuns de catálogo no iTunes já supera o de álbuns novos. Dados semelhantes no streaming ainda não foram divulgados. De toda forma, eu não me surpreenderia em saber que a execução de músicas gravadas antes dos anos 2000 tenham importância quantitativa num país como o Brasil.

Naquela época, os artistas (grupos ou solos) costumavam ter royalties variáveis dentre 0% e 20% da receita final obtida pelas gravadoras sobre mídias físicas (vinil, K7 e CD). A média entre a maioria variava de 5% a 15%. Muitos dos discos “de catálogo” e suas músicas, claro, continuam com liquidez comercial e ganharam ainda mais fôlego com a nova realidade digital. São trabalhos que tiveram alto investimento das companhias quando gravados e lançados. Só que na época ninguém contava que eles ganhassem tamanha sobrevida com a receita residual que continuaram gerando ao longo dos anos e a partir do surgimento de novos formatos. Sendo que esses novos formatos não necessitam investimentos significativos por sua natureza digital e também não precisam de nova produção artística, fabricação, stock ou distribuição física. Na maioria dos casos, nem de marketing. Se o lucro continua garantindo eterno retorno do investimento feito lá atrás e agora quase não tem custos, qual seria a explicação para manter os mesmos percentuais para os artistas?

Verdade é que o modelo do download chegou tarde no Brasil, mas o do streaming não.

Nada do que foi será…

Artistas de muito sucesso assinaram contratos diferenciados na época de elaboração de seus clássicos e imortais álbuns físicos. As participações em royalties variam. Há quem tenha 7,5% e há quem chegou a 10%. Alguns artistas recebem 15% de royalties e grandes estrelas conseguiram chegar em até 20%, ou mais. Uma parte desses artistas tem conseguido renegociar recentemente percentuais maiores sobre as vendas digitais, já que isso não estava previsto nos contratos originais. Porém, a grande maioria ou ainda não negociou ou mantém os mesmos percentuais outrora negociados para formatos físicos.

Será que não chegamos no momento de revisar os percentuais por uma distribuição mais justa? Que tal 50% a 50%, como na sincronização para filmes e comerciais? E se a gravadora não estiver fazendo nada a mais do que um agregador faria, será delírio pensar que chegou a hora de inverter as contas e fazer com que os artistas recebam 80% e as gravadoras 20%? Fato é que precisamos reconversar.

Talvez alguém pense ser injusto rever valores sobre os royalties de quem fez o investimento, correu risco e agora lucra com o empreendedorismo. Todavia, a negociação feita naquela época estava atrelada a um modelo de negócio muito diferente do de hoje. Era um outro mundo, uma outra indústria. A evolução foi (e está sendo) muito rápida, os custos baratearam e hoje é preciso um novo debate. Os investimentos em fabricação e distribuição não são mais necessários. Cadê as grandes fábricas de discos? E os estúdios das próprias gravadoras? E as enormes equipes de promoção e distribuição? Isso não existe mais e é com base nessa relação de produção e lucro que poderia se dar uma nova negociação entre gravadoras e artistas, que ainda participam dos direitos patrimoniais sobre suas obras.

Já sobre novos artistas e/ou novos trabalhos – e levando em consideração que grande parte dos artistas hoje financia seus próprios trabalhos – a negociação dos royalties poderia ser bem mais simples e justa. Principalmente porque seria mais fácil identificar os aportes de cada parte (artista e gravadora). Tanto os aportes no processo de composição, produção artística, gravação, mixagem e masterização, quanto no processo de comercialização, distribuição, marketing e divulgação. Isso, claro, quando existir uma gravadora envolvida no processo.

Existem artistas e/ou trabalhos que, pelo seu perfil ou momento, necessitam trabalhar junto a grandes gravadoras. Outros necessitam de gravadoras menores. E existem também aqueles que não necessitam de gravadora e apenas sim de um agregador. Cada caso é um caso.

Em tempo: todas as cláusulas dos contratos que falam de futuras mídias ou formatos que venham a existir não têm efeito legal no Brasil. Só vale o que existia no momento da assinatura do contrato. O inciso V, do artigo 49º, da Lei 9.610 de Direitos Autorais não deixa lugar a dúvidas: a cessão (de direitos) só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato.

O lado sombrio da força?

Em artigo publicado no jornal “The Guardian”, o músico David Byrne comenta que, para liberar os catálogos de seus artistas, as grandes gravadoras não somente teriam recebido dinheiro como também participação acionária nas empresas de streaming, tornando-se co-proprietárias dessas. Porém, esse dinheiro não teria sido repassado aos artistas. Segundo ele, as gravadoras teriam recebido luvas em dinheiro e ações enquanto os artistas ficaram de mãos vazias aguardando o início do serviço online, quando passariam a receber parte da receita gerada com assinatura e publicidade, calculada segundo a fórmula aplicada pelas plataformas. O interessante nisso tudo é que alguns desses contratos precissam ser renegociados em 2015. Os artistas não vão fazer nada?

É páu! É pedra! Mas, será o fim do caminho?

Estou convencido de que as gravadoras continuam a ter um papel fundamental na indústria da música. E não tenho dúvidas de que o streaming é uma alternativa muito boa para ouvir e desfrutar de música, que pode chegar a ser muito boa para todos os envolvidos, incluindo – obviamente  – do artista ao consumidor. Não gosto de pensar que o streaming é “o” caminho, como se fosse o único pela frente, mas é uma alternativa boa, e talvez amanhã surgem outras também boas.

Saideira. Três rapidinhas:

1.    Se as plataformas de streaming estão crescendo dia após dia, é porque o consumidor as escolhe. Elas nada mais são do que excelentes canais de distribuição para o momento atual. Canais que, ainda, não detêm o poder que players de outros mercados já têm (diga a verdade: pensou no YouTube?). Se os artistas não negociarem logo seus royalties com as gravadoras, e estreitarem sua relação com as plataformas, vão perder o trem.
2.    Não podemos esquecer que, assim como os artistas têm o direito de retirar sua obra destas plataformas, têm também o direito de exigir que ela esteja lá. E quando isso acontecer, as gravadoras não vão ter como exigir luvas ou equities das plataformas (bom, pelo menos sem compartilhá-las com os artistas).
3.    Os artistas, principalmente aqueles com catálogo gravado até começo dos anos 2000, deveriam se agrupar e – em bloco – exigir de suas gravadoras que os royalties para formatos digitais sejam de, pelo menos, 50%.

Quem quiser se aprofundar no assunto, pode acessar aqui o dossiê que deu origem a este artigo.


contributor

Emprendedor e gestor cultural. Já trabalhou com bandas como Legião Urbana e Titãs. É empresário e fundador da banda Panamericana, em parceria com Dado Villa-Lobos, Dé Palmeira, Toni Platão e Charles Gavin.

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