A Medida Provisória 545/2011 que foi publicada no final de setembro amplia as possibilidades da manutenção das salas de Cinema no Brasil. Além de definir a atribuição da ANCINE no âmbito da distribuição e circulação das obras audiovisuais, a  MP  modifica a CONDECINE, visando proteger a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias e promove a medida de maior impacto e mais  aguardada pelos exibidores,  a instituição do RECINE.

Após a regulamentação do novo regime tributário, as operações de aquisição no mercado interno ou de importação necessárias para a implantação ou a modernização de salas de cinema serão desonerados de todos os tributos federais incidentes. Essa possibilidade envolve tanto equipamentos como materiais de construção. Os seguintes tributos são incluídos no regime: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação.

Como resultado do RECINE, estima-se que os custos de implantação de uma sala de cinema serão reduzidos em cerca de 30%. Ressalte-se ainda que não apenas o investimento em novas salas é desonerado pelo RECINE, mas também a reforma e modernização. Isso contribuirá decisivamente para o processo de digitalização das salas atualmente em operação. Hoje, cerca de 1.400 salas não têm digitalização contratada.

O Programa Cinema Perto de Você tem destinado recursos para a abertura novas salas de cinema no país. O Programa estimula especialmente os investimentos nas periferias dos grandes centros urbanos e nas regiões Norte e Nordeste. O programa dispõe de recursos para crédito e investimento do FSA, aplicados de forma associada ao PROCULT – Programa BNDES para o Desenvolvimento da Economia da Cultura. Doze salas de cinema já foram implantadas com apoio dessa linha financeira operada pelo BNDES. Diversos outros projetos estão em análise neste momento.

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*Com informações da Ancine 


Pesquisador em gestão e produção cultural, fotógrafo e experimentador artístico.

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