A ABPI-TV (Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão) reúne produtoras independentes de conteúdo audiovisual para televisão e novas mídias e conta com mais de cento e cinquenta associados de diversas regiões do Brasil.
Fundada em 1999, no Rio de Janeiro, a ABPI-TV comemora mais de uma década trabalhando pelos seus principais objetivos: auxiliar no desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro; representar o setor em diversos fóruns de debates; incentivar a produção e novos modelos de negócio; analisar e estimular a utilização da legislação do setor, participando ativamente de suas regulamentações e alterações; oferecer capacitação ao produtor e apoiar a atuação do empresário brasileiro no mercado internacional.
Abaixo, texto da apresentação realizada pela ABPI-TV na audiência do PLC 116.
Brasília, 16 de junho de 2011.
Reflexões sobre PLC 116
Durante os últimos três anos participamos ativamente na Câmara dos Deputados do processo que resultou na aprovação do então chamado PL 29. Foi um longo e exaustivo processo que envolveu profundos debates e negociações que culminaram no acordo final.
Todas as partes cederam: os produtores, os canais brasileiros de TV a cabo, as operadoras, as emissoras de TVs abertas, o governo e as empresas de telefonia.
Sabemos que nunca, numa legislação que envolve muita negociação com diferentes segmentos e interesses, além da complexidade do tema, existirá total unanimidade ou convergência. Sempre haverá pontos a serem aperfeiçoados.
Da nossa parte ambicionamos uma legislação, como por exemplo, a dos Estados Unidos, onde existe uma agência como o FCC – Comitê Federal das Comunicações, responsável por normas rigorosas nas comunicações daquele país, onde durante muitos anos os canais de TVs abertas só podiam exibir até 30% de programação própria, ou seja, aquela produzida pelo próprio canal. Os 70% restantes, a maior parte da grade de programação, era composta pelo conteúdo independente a ser buscado no mercado.
Esses dispositivos legais foram tão importantes para o mercado norte-americano, que após décadas de sua aplicação, essa norma pôde ser flexibilizada, pois o mercado já estava consolidado e os atores com seus papéis claramente definidos: os difusores e os produtores de conteúdo.
E assim ocorre também com a regionalização nos Estados Unidos: as transmissões em rede nacional têm limite de tempo diário, favorecendo os conteúdos regionais e o desenvolvimento local.
Poderíamos ambicionar igualmente a legislação francesa, que cria condições extraordinárias para o desenvolvimento da produção nacional independente, com presença hegemônica nas salas de cinema e na TV, além do sistema de cotas que vigora nos países europeus.
Nesse ponto em particular, vale a pena citar um trecho do estudo recente realizado pela UNESCO (Fevereiro de 2011 – ISSN 2176-3224) sobre “O Ambiente Regulatório para Radiodifusão: Uma Pesquisa de Melhores Práticas para os Atores-chave Brasileiros”, em seu capítulo OBRIGAÇÕES POSITIVAS DE CONTEÚDO, com relação às cotas de produção nacional:
“A obrigação de oferecer conteúdo produzido no próprio país é uma forma importante de reforçar o senso de identidade nacional, e, também, de impulsionar o desenvolvimento de uma indústria de programas para radiodifusão. Isso é especialmente relevante no caso de países mais vulneráveis à influência cultural da programação estrangeira, importada a preços baixos. A produção nacional também ajuda a reforçar o sentimento de unidade em países grandes e diversos, como Canadá e Estados Unidos.”
No Canadá, aplicam-se cotas rigorosas para conteúdo nacional. As emissoras de TV particulares devem garantir que pelo menos 60% de sua programação.
Nos Estados Unidos, além de adotar programação essencialmente nacional, em 1995, 50% dos programas exibidos no horário nobre da televisão aberta havia sido realizado por produtoras independentes.
Nos países da Comunidade Européia, a Diretriz de Serviços de Mídia Audiovisual preconiza que, pelo menos 50% do conteúdo da televisão sejam produzidos, predominantemente, com autores, trabalhadores e produtores residentes nos Estados-membros da União Européia.
No Reino Unido, por exemplo, o Canal 4 foi criado pelo governo, em 1983, com a função de transmitir somente conteúdo de produtores independentes. A demanda da emissora estatal por programação teve um resultado expressivo para o setor em todo o Reino Unido e hoje várias produtoras independentes têm valores de mercado mais altos do que o próprio Canal 4.
Todos os países da comunidade européia, além de Canadá, Austrália, Coréia do Sul, entre outros, possuem um sistema de cotas fundado na percepção de que é necessário proteger a indústria audiovisual nacional, cujo produto é um bem simbólico que representa, explica, dá sentido e valor à sociedade.
Desde 2007, o Brasil é signatário da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, que em seu art. 6 garante a adoção de medidas regulatórias destinadas a proteger e promover a diversidade das expressões culturais, bem como a adoção de medidas que favoreçam o acesso aos meios de produção, difusão e distribuição, pelas indústrias culturais nacionais independentes.
Neste momento reconhecemos ser fundamental o apoio aos avanços estabelecidos no texto do PLC 116, que trarão para o setor de TV por assinatura importantes possibilidades de desenvolvimento, oportunidades de negócios e geração de novos empregos.
A entrada das empresas de telefonia no segmento de TV por assinatura representará aumento significativo na base de assinantes, maior competitividade e a consequente e necessária melhoria e barateamento deste serviço.
Estimamos que após a entrada das teles no mercado, e com o amadurecimento do mesmo, poderemos projetar uma redução significativa no custo médio do serviço de TV por assinatura para o consumidor.
Atualmente no Brasil apenas 10% dos lares com um aparelho de TV possui TV paga. Na Argentina este número é de 80%.
O crescimento econômico brasileiro, nestes últimos anos, aumentou o poder aquisitivo da população e junto com o sonho da casa própria, do automóvel, dos eletrodomésticos, a TV por assinatura vem ocupando lugar de destaque.
Hoje existem mais de 10 milhões de assinantes. Este número vem crescendo e a tendência de crescimento será maior com a aprovação deste PLC 116, portanto, um mercado a ser considerado.
Os conteúdos internacionais serão sempre bem vindos, não somos uma cultura fechada em nós mesmos, porém acreditamos na importância e pertinência dos conteúdos brasileiros, que já demonstraram qualidade e aceitação junto ao público brasileiro e internacional.
Nossas séries de animação infantil figuram entre as mais assistidas em canais a cabo no Brasil e no mundo. Nossos documentários e séries de dramaturgia têm reconhecimento por sua qualidade nos canais onde são exibidos.
E nossos programas, nos mais diferentes formatos e gêneros – musicais, especiais, jornalísticos, de arte, comportamento, educativos, entre tantos outros, encontram cada vez mais espaço na programação dos canais de TV.
É muito importante que cada segmento envolvido nessa matéria possa se manifestar aqui nesta casa que deverá selar o destino deste grande mercado potencial.
É igualmente importante que todos o façam com sinceridade de propósitos, de forma pública, republicana e transparente, para que o esforço desses anos todos não tenha sido em vão.
O PLC 116 prevê dois anos para que o mercado se prepare para sua aplicação. Por esse motivo é importante que possa ser votado da forma proposta, preservando seu texto tal como foi aprovado, após profundo e exaustivo debate travado por todas as partes interessadas ao longo destes três anos e que se busque solucionar as eventuais questões para a sua aplicação, durante a sua regulamentação, que poderá e deverá ser conduzida nesse sentido.
Entre elas a aplicação das cotas de conteúdo brasileiro qualificado fixadas neste PLC de maneira quase simbólica – três horas e meia por semana – sendo apenas a metade de conteúdo independente, fato que muitos canais a cabo já cumprem.
Ademais, a aplicação das cotas é progressiva, atingindo essas simbólicas três horas e meia apenas em quatro anos, sendo que elas perdurarão por apenas 10 anos. Ou seja, fica claro o intuito de fomento catalisador para o mercado nacional, uma vez que haverá tempo suficiente para o mercado se preparar para a adoção dessas medidas, além de que, por ter um caráter provisório, o setor precisará, nesses 10 anos, se tornar uma alternativa natural e viável para o mercado, sem depender mais dessas próprias cotas para garantir sua veiculação.
Lembramos que o PLC 116 prevê a possibilidade de utilização de recursos oriundos do FISTEL, para projetos de conteúdo independente. Tal dispositivo ajudará a garantir a aplicação das cotas sem necessariamente haver investimento dos canais. Além disso, a produção independente já conta com mecanismos de patrocínios – art. 1º e 3º da lei do audiovisual, art. 39 da MP 2.228-1/06, linhas do BNDES – Procult, fundo setorial do audiovisual, lei Rouanet, entre outros mecanismos no âmbito nacional, estadual e municipal.
Ou seja, não haverá transferência de custos para o consumidor, uma vez que esses fundos contribuirão e muito no custeio da produção independente estipulada nas cotas. Ao contrário disso, a aprovação do PLC 116 proporcionará maior expansão da TV paga no país e consequentemente a oferta de melhores preços, para atingir a população de baixa renda para esse tipo de oferta.
Os brasileiros figuram entre aqueles que mais tempo assistem TV, embora esse perfil esteja mudando, sobretudo entre os jovens, com o advento das chamadas novas mídias: internet, celulares e games. Mesmo assim a TV é muito importante para a população. Não seria absurdo aspirar que nossas TVs tenham a programação predominantemente brasileira, como já acontece nas TVs abertas. Ao contrário, é lógico e natural. A TV tem a função complementar à educação, à cultura, ao entretenimento, e é de se esperar que possamos oferecer aos brasileiros os conteúdos aqui produzidos, que falem a nossa língua para os nossos diferentes públicos e audiências.
Os EUA são um grande exemplo de como o estabelecimento de políticas públicas para a indústria audiovisual reverbera em diversos aspectos socioeconômicos de uma nação. A presença crescente do audiovisual nacional significa um aumento da importância econômica direta da atividade, e também da importância estratégica. O poder da identificação e da emoção e a capacidade de convencimento das massas presente nos conteúdos audiovisuais norte-americanos alavancam a indústria do país, ao propagar o american-way-of-life e divulgar seus produtos de consumo.
Desejamos também que não fossem necessárias as cotas para garantir isso e que as mesmas fossem dispensáveis diante de um mercado nacional desenvolvido.
Nos Estados Unidos, foram 40 anos de aplicação do mecanismo que obrigava as TVs a exibirem apenas 30% de produção própria para que o mercado de conteúdos fosse consolidado. A partir daí foi possível a flexibilização da legislação.
Isso resultou em uma indústria que ultrapassa meio trilhão de dólares. Assumindo que o crescimento econômico que o Brasil vem apresentando se perdurará, é aceitável acreditar que nossa indústria audiovisual possa seguir pelo mesmo caminho, dadas as proporções econômicas nacionais. Ou seja, existe a possibilidade de que no Brasil floresça uma nova indústria de bilhões de dólares anuais, gerando empregos e pagando tributos, contribuindo para o desenvolvimento da nação, mas para tanto, assim como nosso governo adota medidas para proteger nossa indústria têxtil da invasão chinesa, ou a indústria automobilística da indústria americana, precisamos de uma legislação que proteja e fomente a produção audiovisual nacional até o momento em que possamos competir em nível de igualdade com outros players mundiais.
Gostaríamos de terminar com uma nota altamente positiva e esperançosa que, ao aprovar este projeto de lei da Câmara os representantes do Governo estarão possibilitando um grande avanço em direção ao desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira, com bases mais sólidas e oferecendo ao público assinante do serviço de TV por Assinatura, maiores e melhores opções de programação com melhores preços para o consumidor.