Uma importante questão tem me interessado, que é a regionalização do audiovisual no Brasil. Isso porque a regionalização tem se tornado o grande discurso da Agência Nacional de Cinema (Ancine) para tratar da nossa diversidade. No dia 7 de dezembro, em cadeia nacional, o governo federal veiculou uma propaganda que trata do audiovisual brasileiro, “Grande como o Brasil”. A temática da regionalização se torna o centro das atenções.
Durante muito tempo se falou sobre a regionalização a partir de pólos industriais de cinema, mas agora tem se falado na criação e no desenvolvimento de uma cadeia econômica do cinema. Esse pensamento vem se proliferando dentro da Ancine, como uma conseqüência da reverberação dos desejos espalhados nas diferentes regiões brasileiras onde se tem produzido o cinema e o audiovisual nacional.
A regionalização das ações e políticas públicas do cinema e do audiovisual brasileiro já é colocada a partir da medida provisória 2.228-1/2001, que está no surgimento das primeiras políticas públicas do segmento audiovisual deste século ao estabelecer os princípios gerais da Política Nacional de Cinema, assim como ao criar o Conselho Superior de Cinema (CSC) e a Ancine, e, também, instituir o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional (Prodecine) e os Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica (Funcine) e, por fim, alterar a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), entre outras providências.
Na MP 2.228-1/2001, no artigo 6º, que trata dos objetivos da Ancine, a temática do regionalismo destaca-se nos incisos V e VI. No primeiro, um dos objetivos da Agência está promoção da articulação dos vários elos da cadeia produtiva da indústria cinematográfica nacional e, no segundo, a Ancine visa estimular a diversidade da produção cinematográfica e videofonográfica nacional e o fortalecimento da produção independente e as produções regionais, com vistas ao incremento de sua oferta e à melhoria permanente de seus padrões de qualidade.
Ou seja, a Ancine, desde a sua criação, se propõe articular a produção, distribuição, exibição, que são fases da cadeia produtiva do cinema e audiovisual, como também a preservação, formação, difusão, pesquisa, entre outros. E também almeja um estímulo à diversidade da produção audiovisual brasileira, por meio do empoderamento das empresas nacionais independentes e das produções nas diferentes unidades da federação, para que se alcance um nível de oferta e qualidade no segmento audiovisual em comparação aos grandes eixos e núcleos produtivos do Brasil, como Rio e São Paulo.
Já na Lei 12.485/2011, comumente chamada de Lei da TV Paga, considerada a última grande lei que abrange o segmento do audiovisual brasileiro, que dispõe sobre a comunicação de acesso condicionado, alterando a MP 2.228-1/2001 e as Leis 11.437/2006, 9.472/1997, 8.977/1995 e 5.070/1966, também se encontra a preocupação com a regionalização do conteúdo audiovisual para o setor de radiodifusão, especialmente no artigo 3º, que trata dos princípios que a lei da TV Paga será guiada, e especificamente nos incisos II, IV e V, que versam sobre a promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação; do estímulo da produção independente e regional; e o estimulo ao desenvolvimento social e econômico do país, respectivamente.
Outro importante aspecto legal encontrado na Lei da TV Paga está no art. 27, que dispõe sobre as receitas da Condecine, ao afirmar veementemente no inciso I que no mínimo 30% deverão ser destinadas a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos critérios e condições estabelecidos pela Ancine, que deverão incluir, entre outros, o local da produção da obra audiovisual, a residência de artistas e técnicos envolvidos na produção e a contratação, na região, de serviços técnicos a ela vinculados; e no inciso II, que no mínimo 10% deverão ser destinadas ao fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes de que trata a lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Além destas duas importantes leis (MP 2.228-1/2001 e 12.485/2011) que tratam do cinema e audiovisual, em agosto de 2013, o governo federal anunciou o Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual (PDM), aprovado pelo Conselho Superior de Cinema em 2012, que estabelece a estratégia para o desenvolvimento da indústria do cinema e audiovisual do Brasil até 2020. Assim, o PDM terá a função de guia para as ações do poder público para o setor, a partir de um diagnóstico da situação atual, para que assim se definam as diretrizes para o fortalecimento da indústria, especialmente na ocupação do mercado interno e na inserção internacional dos conteúdos nacionais.
O Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual é fruto de um entendimento que o Estado, os agentes econômicos do mercado audiovisual brasileiro e a sociedade civil definam juntos suas prioridades para o setor, seguindo uma diretriz geral que entende que a cadeia econômica do audiovisual seja competitiva e inovadora e, também, comprometida a com a diversidade cultural e ao acesso da população aos conteúdos e obras audiovisuais.
Segundo a Ancine, é apresentada como os principais desafios do PDM a criação de uma estratégia de desenvolvimento que tenha como base a expansão do mercado interno; a universalização do acesso aos serviços audiovisuais, por meio de uma expansão uniforme e desconcentrada, voltada para um mercado de massas; e a transformação do Brasil em centro produtor e programador de conteúdos audiovisuais. A premissa é que a produção e circulação de conteúdos brasileiros devem constituir uma atividade econômica sustentável, competitiva e acessível a população.
Contudo, em julho deste ano, o governo federal anunciou o grandioso Programa Brasil de Todas as Telas, de cerca de 1 bilhão e 200 milhões de reais, destinados a transformar o Brasil num relevante centro produtor e programador de conteúdo audiovisual, utilizando recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), o programa conjuga diferentes modalidades de operação financeira, articula parcerias público privadas e propõe novos modelos de negócios.
Segundo a Ancine, o objetivo primaz do programa é estimular o desenvolvimento dos agentes econômicos e promover o acesso de um número cada vez maior de brasileiros aos conteúdos produzidos pelos talentos nacionais, em todas as plataformas de exibição. Trata-se do maior programa de desenvolvimento do setor audiovisual já construído no Brasil, formulado pela Agência em parceria com o Ministério da Cultura, e com a colaboração do setor audiovisual por meio de seus representantes no Comitê Gestor do FSA.
O Programa Brasil de Todas as Telas tem por base o Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual e se estruturou a partir de quatro eixos de ação (clique aqui para ver).
Assim, as perspectivas para a regionalização das políticas públicas e ações do governo federal para o audiovisual perpassam pela regionalização do investimento do FSA, por meio de indutores regionais no Norte, Nordeste e Centro-Oeste; pela suplementação de editais regionais de estados e municípios; pela produção de conteúdos audiovisuais para emissoras públicas de televisão; pela formação profissional por meio do Pronatec e; pelos laboratórios regionais de desenvolvimento de roteiros.
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