A Secretaria Especial de Cultura do governo federal publicou nesta quarta (22) a Instrução Normativa nº5 de 20/04/2020, com regras específicas para projetos incentivados pela Lei de Incentivo à Cultura impactados pela pandemia de COVID-19.
As principais resoluções são:

  • mediante solicitação justificada, poderá ser movimentada a conta bancária, mesmo antes de atingir 20% do valor aprovado;
  • captação e execução serão automaticamente prorrogadas para 30/12/2020;
  • alteração de projeto poderá ser solicitada a qualquer tempo, desde que seja demonstrado o impacto na execução, mas sem alteração de objeto ou enquadramento;
  • as comprovações física e financeira deverão ser feitas conforme forem lançadas no extrato bancário. Se não puderem ser comprovadas, devem ser informadas e justificadas as ocorrências, inserindo documentos na aba Relatório de Cumprimento de Objeto;
  • projetos adiados, parcialmente executados ou com ações canceladas, deverão ter os seguintes documentos apresentados na prestação de contas:
    a) razões do adiamento da execução ou execução parcial;
    b) itens com comprovantes de despesas não previstas;
    c) em razão das despesas previstas, relatório com a nova proporção de objeto, metas, contrapartidas sociais, plano de distribuição e ampliação de acesso.

Para acessar a publicação no diário oficial, clique aqui.

 


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