A idéia de laboratório, consagrada pela ciência, compreende um espaço em que os conhecimentos teóricos são aplicados com um objetivo prático. Uma visão pobre e dicotômica resumiria o laboratório a um espaço de mera confrontação entre essas duas instâncias da pesquisa , algo como “o lugar em que a efetividade da teoria é testada”. Numa perspectiva mais rica, é no laboratório em que teoria e prática se conciliam, visando, primeiramente, o aprendizado, a transformação.
Partindo desta perspectiva, a Brant Associados inaugurou no mês de agosto o Laboratório de Políticas Culturais. O programa reúne pesquisa, experimentação e uma rede sociocultural, com participação de 10 profissionais atuantes nas áreas de produção, patrocínio, pesquisa, gestão pública e privada.
A primeira conversa abarcou a definição do campo de abrangência das políticas culturais, tema que pautará esta primeira discussão pública do Laboratório, por meio deste blog, que inauguramos hoje.
A primeira inquietação que trazemos a este espaço é a de que política, cultural ou não, precisa de um campo de atuação para sair do estágio do discursso e se tornar palpável. Mas, será que os aparelhos públicos (leis e instituições) dão conta de cumprir essa tarefa?
O objetivo do Laboratório, assim como deste texto, não é validar ou invalidar conceitos. Mas, diante da fragilidade ou incipiência de nossas plataformas políticas, torna-se necessário ao profissional da cultura recorrer também ao conceito para determinar seu campo de atuação ou mesmo orientá-lo numa ação política.
O problema é que, assim como os instrumentos políticos, os conceitos de cultura parecem vagos demais e oferecem brechas perigosas para a má apropriação da “coisa pública”.
Um exemplo clássico é a definição da Unesco para cultura: “conjunto de características distintas espirituais, materiais, intelectuais e afetivas que caracterizam uma sociedade ou um grupo social. Abarca, além das artes e das letras, os modos de vida, os sistemas de valores, as tradições e as crenças”. (Mondiacult – México 1982).
– É possível determinar um campo de atuação política a partir deste conceito?
– A quem esta determinação favoreceria?
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