Está em discussão a proposta de revisão da LDA (Lei de Direitos Autorais). Esse debate tem relação direta não só com a proteção do autor, mas também com os direitos do consumidor. Para entender essa relação, primeiramente, é preciso ter clara a noção de consumo na área da cultura.

O consumo não pode ser visto como ato isolado, descolado de todo o ambiente sociocultural que o circunda, apenas como uma relação alienada de troca mercantil. A cultura consumeirista enxerga o consumo como exercício de cidadania. A aquisição de um produto, a opção por um serviço, a escolha de um bem são atos políticos, que abarcam valores e conceitos diversos em cada grupo ou sociedade.

Quando se trata de cultura, de economia da cultura, essa acepção valorativa de consumo torna-se potencializada. O consumo de bens culturais – de livros, filmes, música, espetáculos – é o consumo mais qualificado que existe por ter como objeto aqueles bens cujo componente simbólico é o principal elemento caracterizador. Entre o autor, o artista que cria a obra, e o consumidor, o público que vai consumi-la, há um meio-ambiente cultural, um sistema complexo de referências comportamentais, estéticas, éticas.

Entre esses dois pontos, que devem se ligar para que o consumo de cultura exista, há o patrimônio cultural de toda a sociedade, a que todos devem ter acesso, como cidadãos e como consumidores, por fazerem parte dele. Entre esses dois pontos, autor e sociedade, estão os direitos autorais. No elo delicado e importante da cadeia cultural que liga produção, circulação e consumo dos bens simbólicos.

Hoje, o Brasil possui uma legislação autoral que mais embola do que limpa esse meio-de-campo. Se são os direitos autorais a ponte de acesso entre o artista e o público, essa ponte no Brasil é das mais pedregosas que existe.

Vivemos o tempo da circulação de produtos culturais em plataformas digitais, de tecnologias que demandam novos arranjos produtivos, de modelos de negócios mais criativos, da internet como ambiente catalisado de trocas e da desmaterialização das obras culturais (ou precisamos ainda do CD físico para ouvir uma música?). Nesse novo contexto de consumo, a LDA como vige, rígida, restritiva, fechada, incomunicável com os outros diplomas legais – inclusive com o Código de Defesa do Consumidor – é quase um alienígena.

Na prática, ela mais atrapalha o desenvolvimento dessa nova e rentável economia da cultura do que ajuda. Fato lamentável, se considerarmos ser um setor que representa cerca de 7% do PIB nacional, segundo recente estudo do IPEA, e de ser considerado estratégico a ponto de vários países europeus, em plena crise, como é o caso do Reino Unido, não aceitarem qualquer corte orçamentário na área cultural.

A proposta de revisão da LDA, posta agora em consulta pública pelo Ministério da Cultura, parece atentar para isso. E mais ainda, se volta a questões que obstam práticas comuns e legítimas da sociedade no seu acesso.

Ela criminaliza o jabá, dinâmica que coloca em rádios – concessões públicas, diga-se de passagem – músicas pagas por grandes gravadoras e que retira do consumidor a possibilidade de contato com toda a diversidade musical brasileira; proíbe as restrições tecnológicas que impedem a execução de um CD ou DVD em diversos aparelhos e traz a previsão da interoperabilidade, de maneira que passar conteúdos de uma plataforma para outra (como do CD para o tocador de mp3) não seja mais considerado crime; expande as possibilidades de acesso aos bens para pessoas com deficiência; garante a cópia privada de produtos culturais para fins não-comerciais; e disciplina a licença compulsória, a obrigatoriedade de colocar uma obra em circulação, caso haja um impedimento desmedido por herdeiros titulares de direitos autorais ou nos casos de obras órfãs, de autor desconhecido.

Tudo isso é benéfico ao consumidor. E mais valioso ainda, para ele, é saber o quanto está pagando pelos direitos autorais quando adquire produtos ou serviços culturais. E, desse montante, quanto e de que forma isso chega aos artistas preferidos. A proposta de supervisão pública dos direitos autorais traz transparência às relações comerciais no campo da cultura, e vai obrigar os órgãos que recolhem e repassam os direitos a tornarem públicos os critérios de cobrança, comunicando o consumidor de forma satisfatória sobre eles. Transparência e informação que são princípios básicos de defesa do consumidor.

Nesse sentido, a proposta de revisão da lei de direitos autorais, em geral, é boa para o consumidor. Alguns pontos devem ser revistos, como a implementação de uma taxa para cópias reprográficas (xerox) e a necessidade de regulamentação do compartilhamento de conteúdos na internet. Mas é preciso que se diga que essa proposta contribui para que o direito autoral de fato seja consagrado, o que só ocorre quando o artista encontra o público e quando o consumidor acessa a obra.


Advogado do IDEC na área de direito autoral e acesso à cultura.

3Comentários

  • Big Mouth, 31 de julho de 2010 @ 13:42 Reply

    O maior problema hoje, não é o direito autoral, é o ECAD, que cobra valores absurdos e muita das vezes torna inviavel a produção cultural, a forma de cobrança do ECAD é injusta pois cobra por estimativa, e muitas vezes nunca sabemos o numero exato de pessoas que termos nos eventos.__ __ se um produtor faz um show com um artista, no qual ele mesmo é o autor, a produção do evento tem que pagar pelos direitos, se não bastasse o cachê, e várias outras dispesas.____ O ECAD, é um orgão misterioso, duvidoso, e improcedente!____ Que todos fiquem sabendo que muitas vezes o ECAD cobra os direitos de um autor e estes valores são divididos com os os mestres do Jabá.____ Isto é uma vergonha, por isto a cultura está em declinio.____

    • Ricardo, 1 de agosto de 2010 @ 22:35 Reply

      Acredito que você esteja muito mal informado sobre direitos, ECAD e todo sistema de cobrança.
      Concordo que precisamos melhorar e muito o sistema de direitos autorais no pais.
      Mas diser que o problema não é de direitos autorais!!!!!
      ( e o autor não deve receber pelo que faz).
      O autor mesmo dono das musicas deve receber por elas, e se não quiser pagar,ele pode pedir uma liberação 7 dias antes do show. Coisa que faço quando não quero pagar o Ecad com minhas musicas.
      Como assim se não bastasse o cachê e outras despesas.!!!!!!!!
      Acha que o cachê serve para que? artista tem despesas como outra profissão qualquer.
      não tems família,despesas de moradia, mercado,…..etc….
      Acredito que a cultura está em declinio exatamente por essa tratamento que recebemos aqui.
      Acham que cultura é entretenimento e tudo é de graça.
      Vai ver que por isso colocou esse codimone Boca grande!!!!!!

  • marcosrogger, 2 de agosto de 2010 @ 17:08 Reply

    A cultura não é intreterimento e sim arte, o intreterimento começa quado um individo paga para ver um espetáculo de musica teatro entre outras apresentações na qual se paga, neste caso se torna intreterimento, mais o artista contratado esta vendendo a sua arte, seja ela musica, dança,teatro exposições, etc e tal.
    A sociedade, tem como objetivo se aproveitar se para se aculturar, crescer e melhorar sua qualidade de vida através das artes,da edução entre outros meios, mais arte é arte e intrenimento, é um lazer que alguem paga a conta….quanto a direito autoral hum este é sem duvida um assunto na qual todos os artistas brasileiro deveria rever …pagar o que ja sepaga é chato mesmo….

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