O ano de 2010 começou com a informação de que o mecenato fechou 2009 com queda de 23%, ao mesmo tempo em que era sancionada a lei do Simples para a Cultura, que enquadrava produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas.

No audiovisual, a ​​Ancine divulgava que a participação do cinema nacional tinha crescido 76% em relação à 2008, com ocupação de 14% das telas, e que o público de cinema crescera mais de 25% no país em 2009. Enquanto isso, as livrarias registravam, apenas com as vendas de livros, faturamento de R$1,9 bilhão, aumento de 9,73% na comparação com o 2009. E uma pesquisa global indicava que os brasileiros eram os mais apaixonados por música no mundo.

Ainda no início do ano, Ministério da Cultura e instituições vinculadas tinham 20 editais abertos, oferecendo R$ 100 milhões para financiar ações culturais em todo o país.

Em maio, enquanto entidades protestavam por imparcialidade na cobertura dos debates sobre o Procultura, uma comissão da Câmara aprovava cotas de programação nacional em TV por assinatura e outra a regulamentação da profissão de DJ

Em setembro, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, anunciava orçamento de R$ 300 milhões para o Fundo Nacional da Cultura (FNC). Já em novembro, enquanto o projeto de lei que sistematizava o Plano Nacional de Cultura, em tramitação desde 2006, era aprovado em Comissão do Senado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelava que cerca de 70% da população brasileira nunca tinha ido a museus ou a centros culturais, e pouco mais da metade nunca iam ao cinema. 

O grande destaque do ano foi a discussão sobre direitos autorais. Ainda no primeiro semestre, uma Rede pela Reforma das Lei de Direitos Autorais lançou carta assinada por organizações sociais, artistas, acadêmicos e ativistas, e proposta do governo federal incluía, entre outras coisas, tirar da ilegalidade a cópia individual de CDs. Já no segundo semestre, consulta pública sobre o tema mobilizou astros MPB, enquanto Ecad e setor livreiro criticavam a reforma da lei do Direito Autoral e o Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual se mostrava favorável à revisão. Consulta pública sobre o tema arrecadou mais de seis mil contribuições. Em dezembro, ​​pela primeira vez, música na rede recebia direitos autorais no Brasil.

Tendo em vista a importância dessa pauta no decorrer do ano, selecionamos para republicar nesta semana as duas partes do artigo de Álvaro Santi sobre a questão do direito autoral em 2010.

 

Direito Autoral: entendendo o conflito 

Por Álvaro Santi

Publicado originalmente em 21/08/2010 (parte 1) e 14/09/2010 (parte 2)

PARTE 1

No centro do debate público sobre a reformulação da Lei do Direito Autoral (9.610/98), conduzido com persistência pelo Ministério da Cultura, emerge o conflito entre dois “partidos” opostos, conflito que tende a se acirrar com a publicação recente da proposta de reforma da lei, para consulta pública, e o seu posterior envio ao Congresso Nacional.

Pretendo aqui argumentar que o desfecho deste debate será tão mais benéfico para o país na medida em que nenhum desses partidos consiga impor a totalidade de seu “programa”. A polarização tende a simplificar o debate em termos de bem x mal, e deve ser combatida através de sua ampliação. Contudo, uma análise dessas posições extremas será útil para entendermos o que está em jogo.

Devido à complexidade do tema, abordarei inicialmente um dos lados da moeda, ficando o outro para a continuação deste artigo.

O primeiro partido pretende que tudo fique como está. Tem a seu favor, antes de tudo, o ter estabelecido, em nosso extenso território, um sistema efetivo de arrecadação e distribuição de direitos musicais, construído ao longo de mais de um século de esforços. Este sistema é gerido pelo ECAD, criado por lei em 1973, durante a ditadura, como forma de unificar as ações das diversas sociedades existentes. Detém o conhecimento profundo da matéria e os recursos financeiros cuja arrecadação e distribuição a lei lhe atribui. Já outros setores da indústria cultural não dispõem de sistemas semelhantes.

A principal virtude deste partido é seu posicionamento inequívoco no combate à pirataria, cobrando das autoridades o cumprimento da lei. Embora o Governo Federal mantenha, desde 2004, um Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), coordenado pelo Ministério da Justiça e com participação do MinC, não há notícia de uma manifestação clara deste Ministério a respeito.

Recentemente o presidente Obama prometeu declarou que os EUA irão “proteger agressivamente sua propriedade intelectual”, a qual “é essencial para nossa prosperidade e vai se tornar ainda mais neste século” . Obama sabe que o setor econômico que tem o copyright como base representa entre 6 e 12% do PIB norte-americano, e emprega entre 4 e 8,4% dos seus eleitores.  Não encontrei qualquer manifestação do  presidente Lula ou dos candidatos à sua sucessão sobre o assunto.

Da mesma forma deve-se razão ao partido do status quo quando denuncia a inadimplência dos usuários do DA, especialmente emissoras de rádio e televisão, que são concessionárias públicas. Em nota recente, o ECAD “lamentou” que o texto da nova Lei pretenda penalizar autores que “de forma injustificada” recusem-se a autorizar o uso de suas criações, mas “não cria qualquer penalidade para as empresas de rádio e TV inadimplentes.” É preciso aqui ter em mente que muitas dessas empresas são propriedade de famílias de políticos. E quem sabe pedir ao Ministério das Comunicações que publique seus nomes, e ao ECAD que promova uma campanha informativa para que o público, em solidariedade aos autores, sintonize somente as emissoras que estão em dia.

Por outro lado, em sua estratégia este campo às vezes peca por apostar na desinformação do leitor. Exemplo recente é o texto assinado pelo compositor Marlos Nobre , que parece não ter lido a proposta do MinC, que não fala em “acabar com o ECAD”. Outro que não quis perder tempo lendo foi Nelson Motta, que tirou sabe-se lá de onde a idéia de uma “sociedade arrecadadora estatal”, inexistente no anteprojeto.

Aqui seria o momento de recuperar uma das diretrizes aprovadas em 2005 pela I Conferência Nacional de Cultura, a de “criar um órgão regulador dos direitos autorais com conselho paritário formado por representantes do Estado, dos diversos segmentos artísticos nacionais e da sociedade civil.” É disso portanto que se trata: um órgão fiscalizador, com participação da sociedade, similar ao que por sinal já existia, o CNDA, extinto pela lei atual, em 1998. No entanto, o MinC, tendo já anunciado a criação deste órgão (agora sob o nome de IBDA – Instituto Brasileiro de Direito de Autor), voltou atrás e não o manteve na proposta publicada, demonstrando pouco respeito com a Conferência que ele próprio conduziu, da qual participaram mais de 50 mil brasileiros.

Ainda assim, a proposta atual contém uma série de artigos novos que regulamentam a atividade das associações e do ECAD, ficando a cargo do MinC assegurar o seu cumprimento. Fica faltando, contudo, a garantia de representação direta da sociedade neste processo, que a Conferência preconizou. A principal crítica do ECAD pretende enxergar nessa simples regulamentação um suposto “dirigismo”, crítica de resto já “clássica”, pelo seu uso e abuso contra outras iniciativas do Governo Lula. E que mais uma vez aqui não resiste ao exame dos fatos.

Pois se o DA é um bem privado, privada seja sua gestão. Convém no entanto lembrar que foi uma lei que criou o ECAD e lhe atribuiu nada menos que o monopólio da arrecadação e distribuição do DA. Sofre portanto de amnésia seletiva quem esquece que a autoridade com que o ECAD atua emana do Estado, de uma intervenção estatal inspirada pelo mesmo propósito de regular o mercado, que ora se pretende demonizar. Logo, se o ECAD levasse às últimas consequências esse raciocínio, deveria propor a revogação da lei atual, deixando tudo a cargo do mercado. É evidente que isso seria o fim do DA, e é por isso que todos os países civilizados tem leis sobre o assunto.

Outro argumento que constantemente aparece, ou se percebe implícito nas manifestações deste campo, e que deve ser relativizado, é o de que ele representa os autores na sua totalidade. Em primeiro lugar, todos sabem que o controle do sistema é exercido pelas empresas do ramo (Aliás, o fato de uma mesma associação congregar empresas e autores já constitui uma aberração). Em segundo, essas mesmas empresas decidem soberanamente os critérios de arrecadação e distribuição, que nunca foram objeto de discussão com a ampla maioria de seus associados.  Em outros países, parte desses critérios são fixados na própria lei.

Mas há também críticas consistentes, de quem de fato leu o anteprojeto. A União Brasileira de Compositores (uma das maiores associações que integram o ECAD) alega em nota oficial que “apesar de repetidas alegações de anacronismo em relação ao texto vigente, a proposta do MinC em nada o supera…, ainda que venha divulgando ser um projeto moderno e em sintonia com a realidade virtual”. De fato, talvez a principal falha do anteprojeto seja ignorar solenemente o fenômeno do compartilhamento de músicas entre usuários finais, o chamado peer-to-peer, ou P2P. Diferencia-se da pirataria por não ser feito com finalidade de lucro, porém isso não quer dizer que não traga prejuízo ao autor. Aqui quem pretende deixar como está é o governo, cuja proposta não legaliza nem proíbe expressamente a prática. Uma solução possível seria taxar o provedor, permitindo assim remunerar o autor por esta prática, de resto generalizada.

Sem pretender esgotar o assunto, o que foi exposto até aqui basta para ilustrar a posição de um dos campos dessa disputa, em suas razões e limites. Na sequência deste artigo, iremos considerar o campo oposto.

PARTE 2

Na primeira parte deste artigo sobre o debate em torno da lei do direito autoral, enfocamos o campo de força que se opõe à sua reforma, nos termos da proposta publicada pelo MinC. Agora vamos considerar a posição daqueles que não apenas defendem as mudanças, mas até as consideram tímidas.

Se os adversários da reforma amparam-se nos artigos da Constituição (“Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.” Art. 5, XXVII) e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.” XXVII, 2), seus defensores bebem nas mesmas fontes “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional” (CF, Art. 215); “Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.” (DUDH, Art. XXVII, 1).

Trata-se aqui de um grupo heterogêneo, que faz opção pelos usuários, maioria nesse grupo, que também abriga acadêmicos e artistas. O segmento acadêmico tem produzido pesquisas inovadoras, entre as quais por falta de espaço citarei apenas uma, que constatou que o longo e custoso processo de formação de um típico professor de universidade pública brasileira, majoritariamente bancado pelo contribuinte, via de regra termina com a privatização de sua produção, publicada por empresas que recebem subsídios públicos destinados a promover o acesso aos livros, não obstante caros (s://www.gpopai.usp.br/relatoriolivros.pdf).

Entre os artistas, encontram-se principalmente os jovens, que disponibilizam gratuitamente sua produção, seja por opção, seja por não lhes restar outra alternativa como porta de entrada nesse competitivo mercado. Por óbvio, não dependem do DA para sobreviverem, o que pressupõe outra fonte de renda. Alguns tentam sobreviver de shows, o que não é viável para quem é apenas autor ou compositor. Outros encontram no próprio movimento uma estratégia a mais para divulgação de seu trabalho, o que não deixa de ser um diferencial, e eventualmente rende convites para palestras.

As críticas desse partido dirigem-se ora aos governos, quando ensaiam combater a pirataria ou a troca de arquivos pela internet; ora aos autores que discordam dessas práticas, sentindo-se lesados; mas principalmente à indústria. Esta e seu ultrapassado “modelo de negócios” aparecem como culpados pela “exclusão cultural” de amplas parcelas da população, ao impor uma “escassez artificial” dos bens culturais.

O curioso é que esse valioso acervo de bens culturais, produzido ao longo do século XX, é produto do mesmo modelo falido, que encheu o mundo de fonógrafos, rádios, TVs, discos, computadores, satélites, que nos permitem – por causa deles e das transformações que provocaram – perceber que sim, é possível democratizar o acesso ao patrimônio cultural comum da humanidade. Nessa contradição debate-se tal movimento, e o mal-estar que ela provoca não se resolve só com o uso de software livre. Exigiria antes, por coerência, renunciar ao conforto proporcionado pelos produtos da indústria e, no campo artístico, retroceder ao acústico, ao artesanal, ao século XIX em suma.

Ademais, a ênfase na produção mais recente em detrimento do que já está em domínio público – incluindo aí inúmeros clássicos da literatura e da música ocidentais que nem por isso se tornaram tão amplamente consumidos – concorda com a lógica da própria indústria, para quem o novo é sempre melhor.

Ao contrário do partido do ECAD (e do Presidente Obama, que citei na primeira parte deste artigo), esta corrente de pensamento silencia a respeito do interesse nacional no fortalecimento do DA. Países do chamado primeiro mundo tem se preocupado em estudar a economia da cultura e implantado medidas para fortalecer as chamadas “indústrias culturais” (ou “criativas”). Sabe-se hoje que este setor responde por parcela significativa da riqueza e emprego, crescendo em geral a taxas maiores do que a economia como um todo. Sobre este pano de fundo, vê-se a diversidade cultural brasileira como um enorme potencial econômico inexplorado. Espera-se do Estado, em consequência, medidas estratégicas que assegurem que esta diversidade venha a gerar divisas no futuro, entre elas a defesa do DA – sem o qual não existe economia da cultura – no país e no exterior.

Neste contexto, é legítimo suspeitar, como faz o ECAD, que este “partido do acesso” abrigue, ao lado de idealistas que lutam por um povo mais culto, “consumidores” que nessa cadeia produtiva estão longe de ser os elos mais fracos, como as corporações de mídia (muitas delas inadimplentes com o ECAD). Empresas que em tese poderiam oferecer “conteúdos livres”, alegando “finalidades meramente culturais”, e mesmo assim faturando com publicidade ou simplesmente com a exposição da marca. De outro modo, como explicar que uma empresa de telefonia, um banco e até uma estatal do petróleo já tem suas próprias rádios?

A tese radical de que os produtos culturais, por serem “patrimônio da humanidade”, passariam a ser propriedade comum, não se sustenta se levada às últimas consequências. Imaginemos se todos os prédios históricos, ao serem reconhecidos como tal, fossem desapropriados. Isto só acontece em circunstâncias extremas (se o proprietário não garantir a conservação do prédio, por exemplo). Seria este “comunismo da propriedade intelectual” o último refúgio de um pensamento que vê cada vez mais remotas as chances de o país implantar o comunismo como sistema político? Que dinheiro, terras e meios de produção fiquem como estão, mas pelo menos músicas e filmes sejam de todos?

Chama a atenção, no atual cenário político, serem raros e marginais os discursos que se opõem à propriedade privada por princípio. Fica a impressão de que, se fosse tão fácil apropriar-se (ou “compartilhar”) pela internet do dinheiro dos bancos como ocorre com músicas e filmes, haveria um discurso coerente e bem-intencionado para justificar essa apropriação (o “dinheiro livre”).

Um teórico movimento defende que a cópia não autorizada de um arquivo digital não poderia ser ilegal: “Onde estaria o roubo, se o original não foi violado, destruído ou afetado?”. Seguindo com a analogia bancária, pensemos que num assalto a banco também não são afetados os originais das cédulas, a salvo na Casa da Moeda. Denunciar a indústria cultural por promover uma “escassez artificial” dos conteúdos faria sentido se a multiplicação destes fosse, ao contrário, “natural”. Mas como, os conteúdos não são multiplicados por máquinas? O mesmo autor pretender ainda fazer crer que a lei brasileira e as convenções internacionais de que o Brasil é signatário são apenas “ideias disseminadas pelas associações das empresas fonográficas e cinematográficas.”

Outro chega a afirmar simplesmente que “o direito autoral é um monopólio”, confundindo o direito individual com o sistema de arrecadação baseado na gestão coletiva deste direito. Ao argumentar que a inexistência do direito autoral “até 300 anos atrás não impediu a humanidade de receber obras mestras”, esquece o quão jovens são tantas outras conquistas cuja universalização ainda custará um longo caminho à humanidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por exemplo, não tem mais de 60 anos e é apenas desde então que se difundiu mundialmente a noção da cultura como um direito.

É evidente que esse discurso encontra cada dia mais adeptos entre os que baixam música e filmes de graça da internet para consumo próprio, sem jamais terem se dado conta de que agiam assim em prol da democracia. Mais preocupante que isso, porém, é ele encontrar eco em setores (digamos “populistas”) do atual governo, ao oferecer uma solução fácil para certos limites às ações do MinC. Num exemplo concreto: distribuímos computadores por milhares de pontos de cultura, mas não temos (ou não previmos?) recursos para comprar (ou produzir!) conteúdos que atendam a demanda que nós mesmos geramos. E agora?

Cabe aqui a crítica da UBC contra “uma retórica em prol do acesso à cultura em detrimento do direito do autor, eximindo o Estado de sua função de prover educação e cultura e transferindo tal obrigação para o autor”. Ou, voltando às palavras de Marlos Nobre, citado na primeira parte deste artigo: “Se o MinC quiser distribuir gratuitamente as obras, que o faça da maneira mais apropriada e recomendável: pague aos autores os direitos necessários e as distribua de graça onde desejar. Mas que o artista receba pelo seu trabalho.” (Reproduzido em s://www.ubc.org.br/) Ou teria ocorrido ao MinC pedir computadores de graça às indústrias, “para fins exclusivamente didáticos ou culturais”?

O assunto é complexo e já me estendi mais do que pretendia, mesmo dividindo o artigo em duas partes. O anteprojeto do MinC finalmente está aí para ser lido e criticado, principalmente pelos autores – que tem razões em ver no processo uma ameaça a seu sustento – com serenidade e firmeza, mas sem pré-julgamentos. Retomando o que escrevi no início da primeira parte, a moldura de “bem x mal” não favorece a compreensão do quadro, e é falsa a oposição entre direito de acesso e direito de autor. A Constituição obriga o Estado a garantir ambos, sem aviltar nenhum.


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