A Lei Rouanet foi criada há 17 anos, e destes, trabalhei 12, dedicando 80% da demanda do meu escritório para a mesma, que muito contribuiu e ainda contribui para o fomento cultural do Brasil. É verdade que a lei em voga não favorece à todos, porém, nas discussões que foram feitas desde 2005, com fóruns e seminários, não foi discutido uma revogação total da lei e sim uma reforma onde conseguíssemos de uma forma mais equânime, viabilizar o acesso do fomento cultural a todas as regiões brasileiras e fosse descentralizado os valores do FNC e da renúncia fiscal da lei via mecenato.

Pelo que se vê, não foi este o entendimento dos atuais gestores da lei, que submeteram uma nova proposta para apreciação de todos os interessados, em forma de consulta pública, para que, opiniões anônimas, sobre cada artigo proposto pelo MinC, possam ser discutidos.

Dentre os artigos propostos, alguns merecem considerações jurídicas para um maior esclarecimento, aos que fazem somente cultura e não são técnicos das leis que a fazem. Pensando nisso, segue algumas considerações abaixo, a cerca destes artigos, por meio do texto explicativo do Ministério da Cultura.

Um Trajeto de discussão que chega a sua etapa decisiva
Foram seis anos de debate com os setores artísticos, acúmulo interno e gestão do atual modelo de fomento à cultura. Já em 2003, o Ministério da Cultura rodou o Brasil organizando o seminário Cultura Para Todos, com o objetivo de rediscutir a lei. Ano passado, a discussão seguiu com o Fórum Nacional de Financiamento da Cultura, que reuniu gestores estaduais e municipais. As milhares de contribuições foram tabuladas e são a base do contribuição apresentada agora. O ministro Juca Ferreira, logo após sua posse, ainda rodou as capitais de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador para explicar as linhas gerais da proposta. Diálogo não faltou. Tampouco a transparência de expor os andamentos dos projetos, que estão todos na internet. O objetivo político de alterar a Lei de Fomento tampouco foi escondido da sociedade. Está no programa de governo da eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 e foi reiterado diversas vezes pelo então ministro Gilberto Gil e já na posse de Juca. Tampouco está sendo feito de afogadilho. A proposta ficará 45 dias em consulta pública e depois seguirá ao Congresso Nacional, casa onde todos os setores econômicos e sociais têm voz e têm vez.

Comentários: Na realidade o governo fala em discussão descentralizada, porém, o próprio ministro declara que rodou capitais após sua posse, para explicar as linhas gerais da proposta de reforma da nova Lei de Fomento à Cultura – cidades que ficam justamente nos eixos de maior concentração do fomento cultural -, onde provavelmente a visão cultural não é a mesma que das regiões que não obtiveram recursos, seja do FNC ou do mecanismo Mecenato da Lei Roaunet. Veremos se a transparência da proposta fará com que a consulta pública absorva as contribuições da população brasileira no quesito – aceitação pelo poder público – das idéias propostas por todos aqueles que dedicam-se no estudo e no desenvolvimento da cultura de nosso país.

Renúncia fical, um modelo desigual e esgotado
A aprovação pelo Congresso Nacional, em 1991, da Lei 8.313 definiu normas para o financiamento federal à cultura brasileira. Ao longo de sua existência, o projeto idealizado pelo então ministro Sérgio Paulo Rouanet, injetou, mesmo que de forma indireta por meio da renúncia fiscal, R$ 8 bilhões na cultura brasileira. Foi responsável pela retomada da produção cultural após a extinção do Ministério da Cultura – que havia virado secretaria no governo de Fernando Collor e depois voltou a ser criado. Foi responsável também pela geração de empreendimentos como o Museu do Futebol e o Museu da Língua Portuguesa; pela realização de festas populares, como o carnaval; pela ampliação de eventos, como a Mostra Internacional de Cinema de São Paulo; e, principalmente, pela sobrevivência financeira de milhares de produtores e artistas. No entanto, seu principal instrumento, a renúncia fiscal, mostrou-se incapaz de dar conta da diversidade da cultura brasileira. É intrínseco ao mecanismo de renúncia ser:
• Concentrador: de 2003 a 2007, 3% dos proponentes concentraram 50% do volume captado;
• Desigual: em 2007, as regiões Sul e Sudeste ficaram com 80% da verba captada. O Centro-Oeste ficou com 11%, o Nordeste com 6% e ao Norte restou apenas 3%.
• Baixa participação da empresas: De cada 10 reais captados, apenas 1 real é dinheiro privado. Os outros nove são de renúncia.
• Baixa percepção da aplicação de recursos públicos: Poucas vezes, o cidadão tem conhecimento da atividade cultural que foi realizada com 100% de dinheiro público.
• Alto custo operacional e tempo de espera: Em 2007, apenas 50% dos projetos aprovados pelo Ministério, conseguiram captação com as empresas. Mais de três mil projetos passaram pelo sistema de avaliação, consumindo tempo de trabalho dos funcionários do Ministério e tempo de espera dos produtores, sem que chegassem a um fim com sucesso. Esse mesmo número – 3 mil projetos aprovados sem captação, mostra que o mecanismo da renúncia é insuficiente para dar conta da diversidade de demandas da sociedade brasileira para a produção cultural, além de mostrar que é impossível fazer política pública apenas por meio da renúncia, ainda mais num momento de crise econômica que afeta as empresas. Só uma mudança da lei viabiliza o financiamento à cultura num momento de crise. É chegado o momento de superar esse modelo.

Comentários: Como gestora cultural, não vejo a Lei Rouanet como um modelo desigual e esgotado. Vejo a lei como uma boa Lei de fomento, porém com concentração de sua verba anual, desigual, perante algumas unidades da federação. A sua reforma, alterando alguns artigos, acrescentado e revogando outros, bastaria para que a sua aplicação fosse mais eficaz. Atualmente a Lei Rouanet é responsável por grande parte da produção cultural do Brasil e da geração de emprego e renda de muitos gestores, produtores culturais e artistas brasileiros. Porém, mais uma vez o MinC menciona e afirma, como ótimos investimentos da Lei Rouanet, o Museu do Futebol, o Museu da Língua Portuguesa e o Festival Internacional do Cinema. Todas ações na região de maior concentração dos valores da Lei. O MinC também menciona sua inconformidade com relação a publicidade dos recursos que não mencionam que vem do poder público. Tenho certeza que dos projetos aprovados e captados pela Lei Rouanet, principalmente os de menores aportes, o que não faltou foi publicidade como sendo recursos da Lei, até porque, para produtores das regiões com menor poder de captação, é uma honra mostrar que houve o patrocínio. Já nos projetos de maior fomento e que captaram grandes montantes de renúncia da Lei Rouanet, não houve publicidade. Faziam questão de omitir tal patrocínio governamental. Mas o fato é que faltou uma fiscalização do próprio MinC que foi omisso com relação a esta falta de publicidade, por muitos e muitos anos.

Quanto ao alto custo operacional e demora na aprovação, não é a Lei Rouanet que é culpada e sim a burocracia do sistema MinC, que a cada mudança de governo instituía IN internas, e que os proponentes somente sabiam meses após protocolo, dificultando a aprovação do projeto, bem como a sua captação que perdia prazos e patrocinadores. Principalmente com relação à projetos que tem que ser analisados pelo Ficart, que fica em outra unidade da federação, necessitando de um tempo maior, evitando assim a celeridade e ocasionando desta forma um maior custo operacional. Este modelo de análise sim tem que ser reformulado. Tanto foi a burocracia que houve projetos que demoraram mais de dois anos para obterem sua aprovação.

Pode ser que o modelo de renuncia seja insuficiente para dar conta das demandas que o setor almeja, e está na hora de novas idéias de fomento cultural, mas não entendo o porquê de ser necessário, a revogação da Lei Rouanet para mudar este quadro. O que necessitamos é de uma reforma da Lei atual, baseada nos fatos acontecidos nestes 17 anos e a criação de um novo modelo de fomento, acrescentando mais valores para a cultura. Porque, o momento de crise começou somente ano passado e a Lei já tem 17 anos, não é agora que a crise vai prejudicar totalmente a renúncia já existente durante todos estes anos, pelo contrário, agora que conseguimos abrir um pouco mais o mercado de patrocínios, agora que está se ouvindo falar mais em leis de incentivo, agora que a cultura está sendo reconhecida. Não é o momento para revogar a lei e sim mantê-la, aproveitando suas benesses e alterando o que tem que ser mudado, com conhecimento da causa.

Um novo modelo de fomento para um novo momento histórico
Passados 17 anos da criação da lei, o Brasil mudou muito. O Estado não é mais visto como vilão do desenvolvimento econômico e social, mas sim como seu principal incentivador. Fato que se comprova nesses tempos de crise mundial. O Brasil melhorou consideravelmente seus dados qualitativos de educação e incluiu, em condições econômicas mais dignas, cerca de 20% da população. Também se consolidou a percepção de que as políticas de Estado devem atender todos os 190 milhões de brasileiros, incentivando todas as manifestações culturais em todas as regiões do país. Nesses 17 anos, as economias criativas ganharam destaque e as novas tecnologias estão permitindo um acesso mais fácil tanto às manifestações culturais quanto à produção de obras de arte, em suas mais variadas formas. Diante dessa nova realidade, as formas de financiamento previstas na lei, que se centraram na renúncia fiscal, estão saturadas, e geram insatisfação generalizada no meio artístico. Não só entre os excluídos do financiamento, como até dos que hoje conseguem, a duras penas, garantir seu sustento fazendo uma via crucis, batendo de porta em porta em departamentos de marketing das empresas.

Comentários: Certamente nestes 17 anos de Lei Rouanet, muita coisa mudou. O Brasil mudou. A Lei deixou de ser criança e hoje é uma adolescente. Assim como todos adolescentes, há momentos que há necessidade de maior atenção. Como tudo no Brasil mudou, a Lei Rouanet merece uma reforma sim.

Mesmo assim, como está a Lei Roaunet, ela continua sendo o principal fomento para as manifestações culturais de todas regiões do Brasil, portanto, não está saturada. A Cultura merece mais incentivos com novos modelos de fomento, não sendo suficiente somente renúncias fiscais, mas entendo que as economias criativas do setor já conseguem multiplicar valores com as inovações com que vem tratando seus projetos, como um negócio empresarial, gerando emprego e renda, e contribuindo com a economia do Brasil. O grande problema mais uma vez não é a Lei Roaunet e sua renúncia fiscal como quer o MinC, mas a forma com que vem sendo aplicada, sem fiscalização e com seus valores captados por poucos e dirigidos como querem as empresas que concentram nas sedes de suas matrizes os valores dos projetos de seu próprio interesse, por meio de suas Instituições ( Fundações, Organizações, Associações e Oscips).

Não é mudando a lei e aprovando outra Lei de Incentivos que este fato mudará. Vejamos por exemplo o art. 22 da nova Lei, § 2º:Art. 22. São vedados a doação e o co-patrocínio incentivados a pessoa ou instituição vinculada ao co-patrocinador ou doador.§  – Não se aplicam as regras deste artigo às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e com finalidade cultural criadas pelo co-patrocinador, desde que formalmente constituídas, na forma da legislação em vigor e com planos anuais de atividades aprovados pelo Ministério da Cultura, devendo o co-patrocinador destinar ao FNC ou projetos desvinculados da atuação de sua instituição, ao menos vinte por cento dos recursos nela aplicados, portanto mais uma vez necessitamos de mais discussões sobre a mudança da Lei Rouanet e principalmente, sobre uma nova Lei Cultural, para que não seja aprovada uma lei em que os maiores beneficiados não serão os que realmente precisam, mas sim, aqueles que sempre foram beneficiados pela lei cultural, seja ela, a antiga ou uma nova que está por ser aprovada.

A insatisfação generalizada do meio artístico será mais uma vez pela forma da aplicação do fomento e não pela forma de incentivo da lei.Vamos nos atentar para artigos mascarados, onde quem continuará tendo privilégios são os mesmos proponentes que até hoje tiveram respaldo legal. Não é a mudança para uma nova lei que mudará este quadro, conforme acima evidenciado.

Diversificar o financiamento para atender mais pessoas
A proposta do Programa de Financiamento e Incentivo à Cultura (Profic) diversifica as formas de acesso aos recursos públicos. Isso permitirá uma democratização do acesso dos artistas e produtores ao dinheiro público, com formas contemporâneas de fomento, já testadas em outras áreas do conhecimento. É o caso do financiamento retornável ao fundo, que já é feito no apoio à produção científica. E também no Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), instituído pelo Ministério da Cultura no ano passado. Aliás, o FSA é um exemplo prático do que queremos fazer, com financiamento a diferentes etapas do processo produtivo, e garantindo a participação social dos setores envolvidos. A nova lei criará conselhos setoriais em todos os fundos. Isso tornará as linhas de ação de cada fundo uma resposta imediata às demandas do setor. Essa diversificação e reforço dos conselhos, garantirá o fortalecimento do FNC, hoje existente, mas pouco robusto. Mesmo com todas as deficiências que possui hoje, o fundo já traz em si características melhores que a renúncia: distribuição dos recursos mais equânime por região, maior transparência das decisões, mais bem segmentado por linguagens, com maior controle social que a renúncia. O microcrédito, as Parcerias Público-Privada e o Vale Cultura são outras formas de incentivo que estão no projeto e podem viabilizar uma nova aliança entre poder público e mercado, para a constituição de uma economia criativa sólida no país. Com esse modelo, nascem novos estímulos ao investimento do setor privado – sempre bem-vindo – e apoio a projetos culturais mesmo quando não passem pela seleção de patrocinadores. O Estado já oferece financiamento direito à pesquisa científica no país. Imagine se o financiamento à ciência dependesse exclusivamente da boa vontade dos patrocinadores. Essas novas formas de financiamento não vão extinguir a renúncia, mas, pelas atratividades que possuem, ganharão em breve a centralidade das políticas públicas de cultura.

Comentários: A diversificação da nova Lei é salutar. Entendo ser possível esta mesma diversificação, sem necessitar revogar a Lei Rouanet, que é uma Lei híbrida de cultura, que a meu ver, é interessante, e se fiscalizada, eficaz. A nova lei, extinguirá esta possibilidade híbrida. A captação feita por captadores privados que tem nesta profissão sua renda, deixará de ser exercida, visto que, este serviço será feito pelo próprio MinC, excluindo assim, mais um meio de produtores obterem renda. Porque não manter o sistema híbrido, acrescentando as novas modalidades de fomento, até porque, o FNC já existe e já tem apelos para depósitos diretos? Se não aumentou os depósitos diretos é porque o sistema tem que ser reformado e não é a revogação da lei híbrida que mudará este sistema e sim uma maior publicidade e um maior apelo Institucional aos patrocinadores para que os mesmos invistam em cultura. O fato é que no Brasil a cultura é tratada como segundo plano, segundo escalão do governo.Não é como na Europa, por exemplo, que o costume do país já é evidenciar a cultura como uma forma de valorização da diversidade de seu povo.

Aqui no Brasil não aprendemos na escola que precisamos valorizar nossa cultura.Só entendemos o seu real valor quando já adultos, nos deparamos com algumas situações que nos remetem a pensar melhor sobre nós mesmos, sobre nossa identidade. Quanto aos conselhos aqui propostos, há dúvidas de como serão criados, visto que, até agora, até o próprio CNIC é composto por representantes brasileiros situados na região de maior concentração dos recursos. Tem é que se criar requisitos de descentralização, inclusive destes representantes, divididos por regiões, para que se faça a real participação da sociedade brasileira, na representatividade da cultura de nosso país. Assim as linhas de ações, de cada fundo poderão ser igualmente eficazes, tanto numa reforma da lei atual, como em qualquer nova lei criada. Mais uma vez se faz necessário reiterar que é a forma que é aplicada a lei que tem que ser alterada e não a criação de uma lei substituta no sistema cultural brasileiro.

O que nos faz crer que a nova Lei vai ser melhor que a atual? Será que uma lei, totalmente governamental, com o co-patrocínio do governo, suportando para si toda responsabilidade da captação e distribuição dos recursos, a nova lei será mais equânime por região? Por que após estes longos anos da lei, somente agora há necessidade de regionalizar recursos, sendo que, sempre foi esta a insatisfação dos produtores culturais com relação ao FNC? A comparação do texto do MinC com o financiamento à pesquisa, mostra mais uma vez que o governo não trata a cultura como deveria ser tratada. O governo é que na LDO anual deveria cumprir a CF e direcionar 2% dos valores arrecadados diretamente para a Cultura, como faz com a educação que recebe 27.5% do seu orçamento. E dando somente incentivo em forma de renúncia, já sabe que, não se consegue a captação total. O que não é captado é perdido pela classe cultural, porém, os valores renunciados e não captados pela cultura, serão pagos ao governo da mesma forma como IR. Sempre fez assim para nunca ser o vilão, como se dissesse: “Eu dou o incentivo, se vocês não captarem, o problema é da cultura e não meu.”

A vontade política do governo, para realmente ganhar status de que no Brasil a cultura está valorizada, teria que contemplar a área com valores diretos da LDO, mais a renúncia fiscal, assim, a cultura e todas suas interfaces (meio ambiente, educação, ação social, turismo), retornariam em forma de um país mais culto, mais educado, mais realizado, com uma maior projeção como institucionalmente correto. Esta é mais uma questão de vontade política governamental, e não de uma nova lei para área. Somente desta forma o governo poderá dizer que estará fazendo a verdadeira política pública de cultura.

Fortalecer o Fundo Nacional de Cultura
Um dos mecanismos de financiamento previsto pela Lei Rouanet é o FNC. No entanto, o fundo possui um peso muito menor que a isenção fiscal – tendo cerca de R$ 280 milhões em 2007, contra R$ 1,2 bilhão de renúncia. O governo pretende fortalecer o fundo, setorizando-o por áreas artísticas; dando mais recursos, com maior participação social por meio dos conselhos. O primeiro exemplo já foi o Fundo Setorial do Audiovisual. Com a lei, serão criados:
• Fundo Setorial das Artes – para apoiar, dentre outras, o Teatro, o Circo, a Dança, as Artes Visuais e a Música.
• Fundo Setorial do Livro e Leitura;• Fundo Setorial da Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural;
• Fundo Setorial da Memória e Patrimônio Cultural Brasileiro;Esses quatro fundos setoriais vão se associar ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual. Além dos cinco fundos setoriais, haverá um Fundo Global de Equalização, para financiar ações transversais. Pelo projeto, cada fundo terá seu próprio conselho gestor, formado por representantes do setor, o que dará melhor capacidade de avaliação, por causa de seu conhecimento especializado. Além das fontes já previstas na lei atual, a nova lei prevê a captação de recursos de uma Loteria Federal da Cultura, que está sendo negociada com a Caixa Econômica Federal. Teatro e dança – Com um público bem menor que o cinema, essas duas linguagens têm tido dificuldade de conseguir patrocínio de empresas, interessadas no retorno de imagem. Com um fundo voltado especificamente a elas, inclusive com uma fonte de recursos exclusiva, terão uma fonte de financiamento a mais para seus espetáculos. E vão economizar o tempo de busca por patrocínio.

Comentários: O fortalecimento do FNC, sempre foi questionado por estudiosos da lei e por gestores e produtores culturais que vêem o Fundo, como um fundo capaz de abranger maiores beneficiados. Até o momento, a Lei Rouanet, nos seus dois mecanismos – FNC e Mecenato -, beneficiou projetos centralizados na região Sudeste. Nosso mecanismo do FNC é bom, porém, tem que realmente ser discutido sua forma de aplicação, assim como sempre discutimos o mecanismo do mecenato. A criação de uma nova lei pretende setorizar novos fundos com uma maior participação social. Sim, nós gestores concordamos com esta questão, esta discussão é interessante, desde que, estes novos fundos sejam realmente setorizados por representantes de todo país, das cinco regiões do Brasil, não sendo somente representado por uma única região como acontece hoje no CNIC. Porém, este novo modelo de Fundo, conforme o art. 4º e SS da nova Lei, poderia ser acrescentado, ao art 4º e SS da Lei Rouanet – Lei 8.313, de 23/12/1.991, como uma emenda à lei, sendo muito mais fácil e rápido sua aprovação do que a criação de uma nova lei que precisa ser aprovada pela Câmara, pelo Senado e pelo Executivo e ainda regulamentada conforme necessidade no decorrer de sua aplicação. Fundos com dinheiro governamental fomentados pelo próprio governo por meio da LDO é tudo que nós estudiosos da lei e produtores almejamos, não só para área do teatro e dança, mas para qualquer dos segmentos culturais existentes no Brasil. Queremos sim, um maior fortalecimento do FNC!!!

Fundo Associado ao Empreendedorismo
O modelo atual de fomento só dá uma opção: doação a fundo perdido da verba do FNC. O Ministério da Cultura vai manter esse tipo de financiamento, mas quer diversificar as formas de apoio do fundo, oferecendo diferentes possibilidades para diferentes condições. • Associação a resultados: o FNC para associar-se, de maneira inovadora, a empreendimentos. Poderá, assim, co-produzir projetos em que o proponente colocar uma contrapartida. A seleção dos empreendimentos será feita de forma transparente, pelo conselho, e o seu principal efeito é o de alavancar a economia da cultura. Em caso de sucesso econômico do empreendimento, a parte proporcional ao aporte público, retorna ao fundo.
• Crédito: A nova lei prevê que o FNC poderá oferecer empréstimo a empreendimentos culturais.Para isso, ele irá se associar a instituições capacitadas para oferecer crédito.
• Parcerias público-privadas: O FNC poderá entrar com dinheiro em PPPs. O mecanismo servirá para a construção de espaços culturais em que houver interesse de empresas. Empreendedorismo cultural – Projetos que já têm uma parte da verba para um empreendimento poderão alavancar seu investimento inicial associando-se ao fundo. Isso muda o conceito de trabalhar apenas “por projeto”. Tendo de correr atrás de financiamento via renúncia por cada um.

Comentários: Todo texto acima, defendido pelo MinC, é muito bom. As PPPs, os empréstimos reembolsáveis, o tratamento da cultura como um negócio comercial. Sempre lutamos por estes objetivos e resultados. Só não tínhamos a força e a vontade política dos governantes. Quem sabe agora, poderemos mostrar à todos, que as industrias culturais são tão capazes de gerar emprego e renda como a cultura da soja por exemplo, porque, além de gerar emprego para muitas pessoas, levamos o entretenimento necessário, para o cidadão ter uma melhor qualidade de vida. Chegou o momento de mostrar que temos condições de mutiplicar valores, fomentos, e desenvolver parcerias. Só nos faltava chances. Entendemos que, todo comentário do texto do MinC, poderá ser efetivado na atual Lei de Incentivo Federal, sem necessidade de uma nova lei. E ainda resta dúvidas de alguns artigos da nova lei no que diz respeito ao FNC, como é o caso do art. 11º, que fala em investimentos. Pela nova lei, a interpretação do artigo é a seguinte: O governo terá a renúncia, captará os valores, aprovará os projetos, emprestará os recursos, e será investidor das boas idéias. Teremos um sócio nos projetos de grande repercussão. Esta modalidade será boa para o segmento cultural ou para o governo?

Participação e Transparência
A participação dos setores culturais na definição dos projetos de renúncia fiscal já é um fato, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). O Ministério da Cultura quer aprofundar essa participação, aprovando uma lei que fortalece a CNIC. A comissão passará a ter mais poder, determinando também a atuação do FNC – e não apenas da renúncia. Além disso, o ministério considera que a melhor forma de participação é a composição com um representante do comitê gestor de cada fundo setorial, sendo a única exceção o Fundo Nacional das Artes, que, por representar diversas expressões, terá três representantes no conselho. A função do conselho será estabelecer diretrizes para editais e aprovar projetos apresentados para serem financiados nas diferentes modalidades. Ampliar a participação dos setores artístiscos na definição dos critérios, evitará qualquer risco de dirigismo, seja estatal ou privado. A participação dos setores

Comentários: O modelo de participação dos setores culturais por meio de conselhos faz parte da atual Lei de Incentivo e de todas as Leis de Incentivo do País. É a melhor forma de garantir participação da sociedade. Como gestora, entendo ser viável o fortalecimento deste conselho, aumentando sua participação e responsabilidade sobre a divisão dos valores da cultura. Nada melhor que os próprios conselheiros setorizados para saberem a realidade de cada segmento cultural, porém necessitamos saber quais os requisitos para suas escolhas, para garantirmos a divisão regional destes representantes para que seja, definitivamente tirado de pauta, o “dirigismo” dos projetos, principalmente do FNC. Será que será possível tal tarefa? Será que numa lei praticamente gerida pelo governo, desde sua criação até sua captação poderemos garantir com eficácia, transparência, moralidade da participação da sociedade com representantes setorizados?

Repasse para Fundos Estaduais
O ministério quer permitir a transferência de recursos do FNC para os Estados, Municípios e Distrito Federal, para co-financiamento de projetos culturais. Com isso, será possível descentralizar melhor os recursos, chegando até a ponta, onde ele se faz mais necessário. O projeto de lei prevê que o repasse seja condicionado à existência, no governo estadual ou local, de um conselho em que a sociedade tenha representação de, no mínimo, 50%. Com isso, o cidadão vai poder fiscalizar, na ponta, se o dinheiro está sendo corretamente aplicado.

Comentários: Por experiência própria, conheço como funciona um conselho municipal. Até hoje no MT ainda não tivemos uma eleição sequer, sem dirigismo político ao Conselho de Cultura Municipal e Estadual. Entendo ser interessante para os Estados e Municípios receberem fomento vindo do governo federal, conforme prevê o art 15º e SS da nova Lei de Cultura Federal (PROFIC). Porém, a forma do repasse tem que ser exaustivamente questionada. Não basta somente a representação da sociedade de 50% para que um Conselho seja eficaz. Necessitamos de Conselhos acima de tudo, qualificados para exercerem o compromisso e responsabilidade de serem representantes de toda uma sociedade. Pelo menos aqui no nosso Estado, a “politicagem” vem falando mais alto. Espero que não seja generalizado, mas ao meu entender, antes de aprovarmos uma nova Lei de Cultura, temos que multiplicar a qualificação de mais pessoas, capacitar mais agentes culturais municipais, para termos representantes dignos de serem chamados como tal, porque, como acontece hoje na política cultural dos Municípios e Estados, o que tem sido repassado são as influências políticas de padrinhos eleitorais. Temos que estudar mais sobre estes repasses. Será que serão realmente dirigidos por quem realmente tem o poder cultural qualificado em sua mãos? Vale uma maior discussão sobre o assunto.

Maior flexibilidade de cotas de isenção
Atualmente, a Lei Rouanet tem um formato rígido, que permite apenas duas cotas de renúncia 30% ou 100%, para pessoas jurídicas. Pior: pré-determina que somente algumas expressões artísticas têm direito a acessar os 100% de renúncia. Além disso, a maior parte dos projetos tem 100% de renúncia. A participação do setor privado em políticas públicas não pode ser feita só com dinheiro público. O Ministério da Cultura quer um maior número de faixas de dedução: 30%, 60%, 70%, 80%, 90% e 100% dos valores despendidos. Os critérios para cada cota serão definidos, anualmente, pela CNIC. Isso vai permitir a criação de critérios claros e públicos, definidos em parceria com os próprios setores. E serão analisados por um corpo de pareceristas externos ao ministério. É como funciona a pesquisa científica no Brasil. Permitirá, ao mesmo tempo, que qualquer produção artística alcance 100% de renúncia. E exigirá que as empresas aumentem sua participação Música popular – atualmente, somente música clássica pode captar financiamento com 100% de renúncia. Com o fim de critérios rígidos, definidos por lei, a CNIC terá maior liberdade para definir critérios. E todos poderão chegar a 100%, inclusive a música popular.
Comentários: Em todos 12 anos de trabalho dedicados à Lei Rouanet e em todas as discussões feitas por meio de fóruns e seminários do próprio MinC, não me recordo de termos evidenciado a divisão da Lei por cotas percentuais. Sempre foi discutido sobre a cota de 100% para todos os segmentos, visto que, a dificuldade de captação era e é o maior entrave da Lei Rouanet. Esta forma de flexibilização das contas de isenção é inovadora e provavelmente esta idéia é de novos gestores da cultura que não estavam nas discussões desde 2005. Conforme Capitulo III, Da Doação e do Co patrocínio incentivados, no Art 19, a Lei fala que:Art. 19. A União facultará às pessoas físicas e às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou co-patrocínios, por meio de doações ao FNC nos termos do art. 9o, XVIII ou do apoio direto a projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, até o quinto ano da promulgação desta Lei, conforme a Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, art. 93, § 2o, nas seguintes condições: Sobre o que prevê a Lei 11.768 de 2008 no art 93,§ 2º.

Das disposições sobre alterações na legislação tributária
O projeto de lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 2000. § 1o …. § 2o Os projetos de lei aprovados ou medidas provisórias editadas no exercício de 2009, que concedam renúncia de receitas da União ou vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos, devem viger por, no máximo, 5 (cinco) anos. Ou seja: A nova Lei de Cultura já nasce com dia certo de terminar, visto que, pelo que prevê em seu artigo 19, até 2014 tem que ser revogada.

Comentários: Será que todo setor cultural está ciente das mudanças que esta nova Lei vai ocasionar à Economia da Cultura? Será que é por isso que o governo está chamando à responsabilidade o poder privado? Será por isso que o governo quer que o setor privado participe mais das políticas públicas de cultura? Não será este o papel do próprio Estado, que quer transferir sua responsabilidade para terceiros? Mas qual é o apelo que o Estado terá para o setor privado como forma de garantia da participação empresarial? Se o governo já sabe que mesmo com 100% de renúncia a dificuldade da Lei Rouanet era justamente esta participação privada, o que garantirá que este costume do nosso país em não patrocinar cultura seja mudado? Será que as reduções do Art. 24 da nova Lei bastarão para que a nova Lei seja mais benéfica e atinja a todos indistintamente? Quais serão os requisitos para enquadramento em novos percentuais? Como o governo exigirá que empresas participem mais se é uma liberalidade de cada uma participar ou não da renúncia? Ficam as perguntas em aberto, porque está evidente que, precisamos de mais discussão sobre o assunto.

Promoção da exportação de cultura
A nova lei cria o Programa de Fomento às Exportações de Bens e Serviços Culturais (Procex), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O programa será executado pela Câmara de Comércio de Bens e Serviços Culturais, que será formada por dez membros: um representante de cada um dos órgãos de governo envolvidos e cinco representantes do setor. A Câmara vai propor diretrizes e ações para o desenvolvimento das exportações de bens e serviços culturais. Será a primeira vez que a difusão da cultura brasileira no exterior será tratada com a importância que tem para o nosso desenvolvimento econômico.

Comentários: A exportação da nossa cultura seja de que forma for, é sempre gratificante, principalmente para quem vive dela. Com certeza temos bens culturais que merecem total respaldo ministerial, seja das Relações Exteriores, seja da Indústria e Comercio, de Instituições de Fomento ou da Fazenda. Está na hora do governo se atentar que nossa cultura é o espelho do povo que vive nela e que toda produção cultural que temos no Brasil é vista no mercado internacional como economicamente viável tanto para nós como para eles. Temos uma visibilidade lá fora, eficaz no ponto de vista mercadológico. Já passou da hora do governo enxergar a cultura como uma economia, como qualquer segmento já é. Não é por nada que somos a 4ª economia em geração de emprego e renda do País. Será que necessitamos de mais provas.

Vale Cultura
A proposta do Ministério para o Vale Cultura é de um valor mensal de R$ 50. O governo dará renúncia fiscal para 30% de seu valor, o empregador pagará 50% do valor e o trabalhador, 20%. O Vale Cultura, que será criado por lei específica, poderá ser utilizado para acesso a artes visuais; artes cênicas; audiovisual; humanidades; música; e patrimônio cultural. Cidadão – O cálculo do governo é que o Vale Cultura tem potencial para atingir 12 milhões de pessoas – o volume de pessoal empregado nas empresas de lucro real. Além de facilitar o acesso a atividades culturais para quem geralmente não tem dinheiro para pagar por um ingresso de teatro ou por um livro, o Vale Cultura vai ser uma potente alavanca para a economia da cultura. Se todos os 12 milhões de trabalhadores que tenham direito ao Vale Cultura, fizerem uso dele, serão R$ 600 milhões por mês injetados diretamente na economia da cultura.

Comentários: A proposta do Ministério para boas idéias são sempre bem vindas, principalmente em se tratando de novos fomentos culturais.O vale cultura é mais uma idéia entre muitas que vemos todos os dias, onde produtores e captadores de recursos buscam a diversidade do fomento para a área. Ainda é precoce falarmos dos resultados num país que não tem o costume de ter nas sua divisões de valores do seu salário, um percentual para a cultura, seja ela de que forma for. O povo brasileiro, com o salário que ganha, é acostumado a dividir seu mínimo salário com necessidades essenciais e infelizmente a cultura não está nesta cesta básica. A intenção do governo é saudável. Seu cálculo é bastante otimista, já que, nem a renúncia da Lei foi atingida na sua totalidade mesmo que em projetos com 100% de abatimento. Porém, o Vale Cultura, terá muitos caminhos pela frente até que consiga a sua total aplicação. Por enquanto, como trabalhadora da área, entendo ser ainda uma utopia, mas, como para todas utopias, existem possibilidades, esperemos mais esta, para finalizarmos estes comentários sobre a mesma. Que o otimismo governamental seja contagiante à todos patrocinadores de plantão.

Conclusão

Não será uma nova lei de cultura federal que vai mudar o costume do setor privado para com a cultura, mas sim a forma com que a cultura é tratada pelo próprio setor público. As políticas culturais existentes não são arcaicas, não estão defasadas, não são tão ruins assim, como querem os novos dirigentes do MinC. O modelo atual da Lei Rouanet é copiado por tudo quanto é segmento, onde leis de incentivo são um dos mecanismos de fomento. Entender que tem que revogar a lei para termos uma maior concentração de valores para a cultura é demasiadamente prematuro. O que tem que ser feito, urgentemente, é uma reforma na atual Lei de Cultura, a Lei Rouanet, acrescendo à ela as novas idéias discutidas nestes últimos anos, pelos gestores e agentes culturais. Para que ela possa ser aplicada, sem dirigismos, com transparência e descentralizada, onde os recursos da renúncia possam ser captados nas cinco regiões do Brasil, onde o FNC seja visto como mais um mecanismo de fomento pelo governo que aplicará percentuais dignos para serem movimentados pela classe, provando que política publica de cultura é a forma mais eficaz de mostrar ao povo brasileiro, a sua preocupação com a verdadeira identidade cultural do seu povo, como fazem os governantes dos Países mais cultos do mundo.

Falar em nova Lei de Cultura é tardar ainda mais a reforma cultural que já está latente e precisa ser aprovada o mais rápido possível. E a forma mais rápida é continuarmos com a atual Lei, somente alterando o que precisa e aprovando as melhores idéias para sua complementação. Foi este assunto que foi discutido nos últimos quatro anos sobre a reforma da Lei Cultural. Que se preserve as discussões, Que se mantenha as boas ideias, Que se aprove a reforma da lei, mas que se mantenha o que foi discutido porque senão, da forma que está sendo proposta, não nos identificamos como estudiosos da mesma lei. E todas discussões terão sido somente perda de tempo.

* Texto de Elaine Thomé Parizzi – advogada e pós graduada em gestão cultural


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4Comentários

  • Guilherme Varella, 15 de abril de 2009 @ 12:49 Reply

    Esse artigo é de quem? Não está assinado.Abs. Guilherme

  • Leonardo Brant, 15 de abril de 2009 @ 18:06 Reply

    Estamos tentando contornar um problema do WordPress. O nome da autora é Elaine Thomé Parizzi, advogada e pós-graduada em gestão cultural. Abs, LB

  • Francisco Stein, 25 de abril de 2011 @ 8:47 Reply

    Alguém poderia me informar COMO requerer incentivos pela LEI Rouanet sem ficar louco com tantas normas, regras, etc?

  • Tito, 25 de abril de 2011 @ 15:21 Reply

    Claro que sim Francisco contrate alguém para fazê-lo por ti

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