Foi publicada na última semana a portaria que estabelece regras para apresentação de projetos culturais com base na Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal (LIC-DF).
Neste ano, a LIC prevê mais de R$ 12 milhões de investimento nas cadeias produtivas da economia da cultura, no entanto, parte desse recurso já está comprometido com abatimentos fiscais e Termos de Compromisso de Incentivo de projetos executados ou aprovados no ano de 2014.
Qualquer profissional da cultura que tenha Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) válido e que tenha Carta de Intenção de Incentivo de Incentivadora Cultural pode apresentar seu projeto junto à Secretaria de Estado de Cultura.
O projeto deve ser apresentado no formato disponibilizado, devendo toda a documentação solicitada na portaria ser protocolada no protocolo geral da Secretaria de Estado de Cultura. Clique aqui para acessar a documentação exigida.
Neste ano, o teto máximo para captação de recursos por agente cultural interessado em apresentar projetos é de R$ 600 mil. Os projetos com valores superiores a R$ 120 mil podem atingir o teto máximo de 90% de isenção desde que se enquadrem nos seguintes casos: projetos com entrada gratuita (mais 5% de isenção); projetos realizados em local público ou em equipamentos culturais do DF (mais 2% de isenção); projetos com mais de 60% de contratação artística local (mais 5% de isenção); projetos realizados em mais de três regiões administrativas, contemplando pelo menos dois locais de alta vulnerabilidade entre as ações principais do projeto cultural (mais 5% de isenção).
Pessoas físicas podem acessar no máximo R$ 120 mil de renúncia fiscal, entretanto ao contrário do previsto em 2014, podem apresentar projetos com valor global superior a esse, caindo seu percentual de isenção para o máximo de 90%.
Este ano os proponentes não precisam mais apresentar três orçamentos por rubrica, bastando apenas adotar os valores de mercado, que podem ser adequados aos valores aplicados por órgãos do poder público, além de justificar os itens previstos.
O prazo para análise de cada projeto cultural será de 50 dias, podendo ser reduzido, caso o interessado apresente toda a documentação necessária em tempo hábil. Veja aqui a lista de empresas incentivadoras.
O interessado pode prever outras fontes de recursos públicos para execução do projeto desde que, na prestação de contas, comprove que não houve duplicidade de pagamentos. Por exemplo, o agente não pode pagar o aluguel de um palco com recursos da LIC e da Lei Rouanet. É preciso optar por qual recurso será utilizado.
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