O Diário Oficial da União publicou no início deste mês uma alteração na súmula 13 do Conselho Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que favorece captação de recursos pela Lei Rouanet, em patrocínios para o livro e a literatura.

“Súmula nº 13: Projeto que preveja a realização de evento literário com proposta de incentivar a leitura, a criação literária ou a difusão da produção editorial será enquadrado na alínea b do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, em conformidade com o art. 14 da Instituição Normativa nº01, de 05 de outubro de 2010, desde que o evento literário constitua a ação principal, e o somatório de valores orçamentários destinados às ações e produtos acessórios, quando houver, seja inferior a cinquenta por cento do somatório referente à ação principal.”

Na prática, esta mudança permitirá que os patrocinadores venhama se  beneficiar da dedução de 100% das verbas aplicadas nos projetos. Como conseqüência direta, o mercado tende a abrir-se para uma maior participação de recursos captados com apoio da Lei Rouanet.

*Com informações da CBL


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