A Agência Nacional de Telecomunicações publicou nesta sexta-feira (11/5), no Diário Oficial da União, o novo regulamento de sanções administrativas. O documento adota novos parâmetros e critérios de punição às infrações cometidas pelas operadoras de serviços monitorados pela Anatel, como a telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura. A principal mudança é a proposta de ressarcimento ao usuário ao invés da aplicação da multa.
Entre as punições, as empresas poderão dar descontos nas contas e faturas, desde que esta medida traga impacto financeiro semelhante ao valor previsto na multa que seria aplicada à irregularidade.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a obrigação de “fazer e não fazer” facilita a percepção do usuário ofendido sobre o trabalho da agência. Além de sair da lógica até então adotada, de que a única medida da sanção é a multa, que acaba contestada na justiça.
Outra novidade da norma aprovada é a introdução da infração continuada, que altera a metodologia atual da irregularidade pontual, e que pode ser usada para agravar as penalidades impostas. Nesse caso, os documentos que registram a infração devem incluir todas as ocorrências de irregularidades cometidas sobre o mesmo assunto pela operadora.
O regulamento também define de forma mais clara os tipos de sanções – leves, médias e graves – e determina que o cálculo da multa deve ocorrer levando em conta não só a legalidade e a proporcionalidade, mas também a situação econômica da operadora infratora.
*Com informações do site Tela Viva