A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou nesta terça-feira (31/7) a Instrução Normativa nº 106, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional de obras não publicitárias. O objetivo é facilitar a orientação acerca das normas e procedimentos específicos para apresentação e análise de projetos em regime de coprodução internacional, e estabelecer parâmetros para o enquadramento deste tipo de operação.
Coproduções internacionais são associações de uma empresa brasileira e um produtor estrangeiro – caso não haja um acordo de coprodução entre os países, o agente brasileiro deve ter a participação de pelo menos 40% dos direitos patrimoniais da obra, e dois terços dos artistas e técnicos da produção deverão ser brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos. O conteúdo não necessariamente deve ser em língua portuguesa.
Com essa unificação e normatização de procedimentos, o reconhecimento e enquadramento de coproduções internacionais devem se tornar mais eficazes, facilitando o aumento da presença brasileira no mercado externo, o estímulo às trocas entre produtoras brasileiras e estrangeiras, ao fluxo de financiamento entre os países e, para os produtores estrangeiros, um meio de reduzir os custos de seus projetos e torná-los mais competitivos no mercado internacional.
A partir da publicação da IN 106 e de seus formulários, a verificação de atendimento dos requisitos será feita pela Ancine no momento da apresentação do contrato de coprodução, o que pode ocorrer na inscrição do projeto para captação de recursos incentivados e também no momento de emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB).
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*Com informações do site da Ancine