A Ancine publicou no dia 30 de outubro, no Diário Oficial da União, a Resolução de Diretoria Colegiada nº 67/2015 que institui parâmetros para a priorização das análises de projetos.

Foto: ReproduçãoAs solicitações de priorização poderão ser tanto para projetos beneficiados por renúncia fiscal, quanto para os contemplados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.

A nova RDC altera as normas relativas à tramitação de processos, disciplinando os casos de urgência e os critérios em que é cabível a priorização. De acordo com ela, para o acolhimento da solicitação de priorização das análises de aprovação, análise complementar, análise de direitos, prorrogação do prazo de captação, redimensionamento ou remanejamento de fontes de recursos, liberação de recursos incentivados e coexecução, no caso de projetos beneficiários de renúncia fiscal; e de seleção, contratação, liberação de recursos e acompanhamento das obrigações contratuais, no caso de projetos contemplados por recursos do FSA, os proponentes precisarão comprovar que o período de filmagens ou a data de lançamento comercial da obra tenham previsão de início em até 60 dias da solicitação.

A solicitação deve ser apresentada por meio de um formulário (Anexo I da RDC nº 67) preenchido pela empresa proponente e entregue à coordenação responsável, de acordo com o tipo de análise a ser priorizada.

Clique aqui e acesse a Resolução de Diretoria Colegiada nº 67/2015.

*Com informações do site da Ancine


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