A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter conclusivo, no último dia 3, o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 2492/03, do deputado Betinho Rosado (DEM-RN), que institui o título de Capital Brasileira da Cultura. A proposta agora será analisada pelo Senado.

O relator da proposta na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou emenda para retirar do texto a atribuição do Ministério da Cultura de escolher a cidade que será a Capital Brasileira da Cultura. De acordo com a proposta original, o título seria dado anualmente a um município escolhido pelo Conselho de Política Cultural, vinculado ao ministério.

Felipe Maia argumentou que o Poder Legislativo não tem competência para definir o responsável pela gestão do projeto. “Cabe ao presidente da República, por decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal. Estabelecer essa atribuição em projeto de lei significa ferir o princípio da separação dos Poderes”, ponderou.

De acordo com o relator, o projeto reafirma uma garantia constitucional ao valorizar a cultura nacional, por meio do incentivo e da difusão das diferentes manifestações que representam os grupos étnicos do País.

Felipe Maia, no entanto, destacou “vícios de constitucionalidade e juridicidade” na proposta, como o estabelecimento de prazo para o Executivo regulamentar a lei resultante do texto. Segundo ele, a parte que autoriza o Poder Executivo a organizar a seleção da capital é “meramente autorizativa” e não tem “nenhuma utilidade”. Porém, ele destacou que esses “vícios” foram devidamente sanados pelo substitutivo da Comissão de Educação e Cultura.

Desde 2006, uma cidade já é eleita como referência cultural do País. O processo é realizado pela organização não-governamental Capital Brasileira da Cultura, em parceria com o Ministério da Educação. Em 2006, a escolhida foi Olinda (PE); e, em 2007, São João Del Rey (MG). A proposta institucionaliza essa escolha, para garantir sua continuidade.


editor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *