Durante esse período, as leis continuarão recebendo projetos culturais, caso seja de interesse dos Estados; depois disso, serão mantidos os benefícios somente para projetos já aprovados Por Sílvio Crespo
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05/09/2003

O texto da reforma tributária aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados na madrugada da última quinta-feira deixa a critério dos Estados a possibilidade de manter o funcionamento pleno das leis estaduais de incentivo à cultura por até três anos. Nesse período, contado a partir de 30 de setembro, cada Estado poderá ou não permitir que novos projetos culturais sejam apresentados às leis. Esse texto pode ser modificado ainda na Câmara ou mais tarde no Senado.

Passados três anos, os projetos já aprovados poderão ser finalizados em um prazo de 11 anos. Mas nesse período, nenhum Estado poderá conceder novos incentivos fiscais. A explicação é do advogado Fernando Quintino, do escritório ACQS, especializado em incentivo fiscal à cultura. Apesar de escolher esta como a forma mais lógica de interpretação, Quintino não considera que o texto tenha sido redigido com clareza, podendo dar margem a outras leituras.

Por outro lado, a proposta do Ministério da Cultura, de permitir que os Estados criem fundos de cultura, é garantida no texto aprovado na Câmara. Os Estados poderão vincular até 0,5% da receita líquida de ICMS ao financiamento de projetos culturais.

Incertezas
O presidente da Associação dos Produtores Culturais do Rio Grande do Sul, Henrique de Freitas Lima, está com um pé atrás em relação ao que o texto afirma sobre as leis de incentivo. Ele discutirá o assunto na segunda-feira (8) com o secretário-adjunto do Ministério da Fazenda, Arno Augustín, que representa a pasta de Antonio Palocci nas negociações a respeito da cultura. ?Acho que lamentavelmente o [ministro da Cultura Gilberto] Gil não cumpriu a promessa feita em Gramado (RS); não houve a revisão para deixar o texto mais claro?, diz o produtor cultural.

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