Diante de manifestações contrárias as principais propostas que consagram a ampliação dos direitos de acessibilidade e fruição de produtos audiovisuais, apresentadas por algumas entidades durante o processo de Consulta Pública sobre o anteprojeto de lei que prevê a reforma e modernização da atual Lei de Direito Autoral, o CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros encaminhou na tarde da última sexta-feira (1 de outubro de 2010) ao Ministro da Cultura, a Carta abaixo, em defesa dos interesses dos cineclubes e dos direitos da imensa maioria da população brasileira, que atualmente pelas mais diversas razões encontra hoje imensos obstáculos ao pleno exercício de seus direitos fundamentais e constitucionais de acesso à cultura, aos bens culturais e a informação.

De acordo com Antonio Claudino de Jesus, presidente do CNC, com divulgação deste documento, o CNC busca ampliar o número de entidades e pessoas subscritoras e solicita o apoio e participação da sociedade.

Segue abaixo a carta apresentada:

“O CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, entidade nacional sem fins lucrativos, suas entidades estaduais e cineclubes filiados em plena atividade em municípios localizados nos 27 estados da federação brasileira, vêm através desta manifestar seu apoio à proposta apresentada por este Ministério da Cultura de reforma e modernização da Lei do Direito Autoral e, em especial,ao disposto nos itens a e b do inciso XV do artigo 46 do anteprojeto de lei, cujo texto atual registramos abaixo:

“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, nos seguintes casos:

XV – a representação teatral, a recitação ou declamação, a exibição audiovisual e a execução musical, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram na medida justificada para o fim a se atingir e nas seguintes hipóteses:

a) para fins exclusivamente didáticos;

b) com finalidade de difusão cultural e multiplicação de público, formação de opinião ou debate, por associações cineclubistas, assim reconhecidas;

Porém, no sentido de tornar ainda mais claro o alcance e dimensão do previsto no item b do inciso acima referido, propomos que ao final de seu texto atual, seja acrescida a seguinte expressão: “conforme o previsto na IN – Instrução Normativa 63, de 02 de outubro de 2007, da ANCINE – Agência Nacional de Cinema”

O texto consolidado do referido item desta forma apresentaria a seguinte redação:
b) com finalidade de difusão cultural e multiplicação de público, formação de opinião ou debate, por associações cineclubistas, assim reconhecidas, de acordo com o disposto na IN – Instrução Normativa 63, de 02 de outubro de 2007, da – Agência Nacional de Cinema.

Informamos também, que cientes de manifestações contrárias a manutenção destes dispositivos no texto do anteprojeto de lei que será encaminhado pelo MINC ao Congresso Nacional, o CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, apoiado pelas entidades cineclubistas estaduais, pelos mais de 450 cineclubes filiados em atividade em municípios localizados nos 26 estados e no distrito federal e ainda, por dezenas de entidades representativas dos mais diversos campos da sociedade civil o movimento cineclubista brasileiro, continuará atento e mobilizado em defesa dos Direitos do Público e da grande maioria da população brasileira, que certamente serão os grandes beneficiários pela aprovação do texto originalmente proposto por este Ministério.

Cientes ainda de que a ampliação e fortalecimento de mecanismos, programas e ações voltados à democratização do acesso a cultura e aos bens culturais tem sido uma das principais metas da atual gestão deste Ministério, temos a certeza de que os referidos itens serão mantidos na proposta final, já que beneficiarão todos os brasileiros e brasileiros que hoje, pelas mais diversas razões, encontram imensos obstáculos ao pleno exercício de seus direitos fundamentais e constitucionais de acesso à cultura, aos bens culturais e a informação.

Finalmente, tendo nossa entidade, bem como mais de uma centena de entidades a ela filiadas, participado de todo o processo de debate e consulta pública relacionada à proposta de reforma e modernização da Lei de Direito Autoral conduzido por este Ministério, gostaríamos de registrar o reconhecimento de todo o Movimento Cineclubista Brasileiro ao comportamento ético e democrático dos gestores do MINC – Ministério da Cultura, em especial, os pertencentes a sua Secretária de Políticas Culturais e a sua Diretoria de Direitos Intelectuais na condução deste processo que julgamos de fundamental garantia a manutenção, fortalecimento e ampliação dosDireitos dos Autores e dos Direitos do Público.

Sendo só pelo momento e na certeza da atenção de Vossa Excelência à nossa manifestação, renovamos nossos votos de estima e consideração, apresentando-lhe nossas mais cordiais e fraternas.”

*Com informações do Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiro.


contributor

Atriz, pós-graduada em gestão da cultura.

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