A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 2094/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que disciplina o pagamento de couvert artístico e estabelece condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo.
Pela proposta, a contratação do músico profissional poderá seguir dois modelos: contrato de remuneração por turno, no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho; ou contrato de remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE). O substitutivo reúne o conteúdo dos PLs 2094/07 e 3306/08, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que tramita apensado. O texto aprovado torna expresso que os estabelecimentos só poderão cobrar couvert do cliente se oferecerem música ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local.
A informação sobre a cobrança também deverá constar do cardápio, incluindo o valor cobrado e os dias e horários das apresentações. Como parte da matéria tem implicações trabalhistas, além de normatizar o pagamento e o repasse do couvert artístico, o substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta, que tramita em , ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Com informações da Agência Câmara
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