Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática pode o substitutivo do deputado João Batista (PP-SP) ao Projeto de Lei 2850/03, que trata dos direitos autorais do compositor musical.A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática pode votar na quarta-feira, dia 08 de novembro, o substitutivo do deputado João Batista (PP-SP) ao Projeto de Lei 2850/03, que trata dos direitos autorais do compositor musical. O substitutivo extingue o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e, em seu lugar, cria o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda), sujeito a regras mais rígidas.

Com o objetivo de evitar irregularidades, esse novo órgão terá seus gastos limitados a 20% da receita apurada com direito autoral, além de estar sujeito a uma auditoria periódica independente de suas contas.

O projeto original, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, também previa a criação de uma entidade assistencial de amparo aos compositores. João Batista considera, no entanto, que a existência de mais uma organização poderia facilitar a prática de fraudes. Ao invés de criar a entidade, o substitutivo exige que 2% da arrecadação bruta do Cadda seja destinada a um fundo privado dirigido a projetos sociais em benefício dos autores associados. Esse fundo também receberá os créditos arrecadados e não reclamados após três anos.

O substitutivo contém, ainda, regras sobre a edição de obra musical, que não é tratada na legislação atual. Outra inovação do texto é a possibilidade de o compositor requerer os valores relativos a seus direitos diretamente ao Cadda, sem necessidade de filiação a associações. O projeto original criava uma nova lei sobre direitos autorais, enquanto o substitutivo apenas modifica a lei atual (9610/98).


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