O prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, assinou nessa terça-feira (03) o decreto que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, confirmando sua renovação para 2020.
O programa dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.
Podem ser proponentes o próprio artista ou pessoa física que detenha os direitos sobre o conteúdo do projeto e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais. Todos devem ser domiciliados no município de São Paulo, há pelo menos dois anos.
Poderão ser objeto de apoio projetos em segmentos como artes visuais, bibliotecas, circo, música, teatro, dança, pesquisa e documentação, entre outros.
Também são aceitos planos anuais de atividades de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, vinculados aos segmentos estabelecidos no programa.
São incentivadores de projetos os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e/ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no Município de São Paulo em situação de regularidade fiscal.