A contratação de publicidade em emissoras de rádio e de televisão que operam de forma ilegal – as chamadas emissoras piratas – poderá passar a ser crime, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A pena para tal crime será de detenção de um a dois anos, aumentada da metade se houver dado a terceiros.
O projeto PLS 468/09 altera a lei que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), para dar àqueles que contratam propaganda em TVs e rádios piratas a mesma punição prevista para os que operação essas emissoras ilegais. Na justificação da matéria, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) destaca que a atuação de emissoras clandestinas interfere não apenas nas estações de rádio e televisão que operam legalmente, mas também na comunicação entre pilotos e torre de controle de voos, gerando riscos para o transporte aéreo.
“Nesse caso, a operação clandestina de emissões radiofônicas pode configurar-se ameaça à segurança pública”, frisou o autor da matéria, ao defender a criminalização daqueles que contribuem para financiar as emissoras piratas.
Outro argumento recorrente é que a medida desestimulará a propaganda nas rádios e TVs piratas, reduzindo as fontes de financiamento e, consequentemente, a manutenção de tais emissoras.
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado.
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