Desde que o Ministério da Cultura colocou em suas diretrizes estratégicas (2005) que implantaria no Brasil a gestão de licenciamento de música através de “creative commons”, que procuro descobrir o que significaria mesmo essa decisão tão contundente e apressada do Minc.

Em 2007, cheguei a uma primeira conclusão de que por trás de tudo isso há, na verdade, uma guerra entre dois sistemas econômicos de exploração de conteúdos e que, nessa disputa, os autores estão sendo ameaçados de desapropriação. Em artigo intitulado “O direito de autor no mercado digital” (DN, 8/11/2007) escrevi que as obras autorais passaram a ser o pau-brasil, a cana-de-açúcar, o ouro e a prata, enfim, o bem mais valioso da economia da era das navegações virtuais.

Para legitimar a sua decisão o Minc criou alguns fóruns de debates e saiu pelo Brasil tentando validar o que chama de “acesso à cultura e novas tecnologias” na “proteção da diversidade cultural”. Mas nada de esclarecer qual é mesmo o propósito da ONG norte-americana Creative Commons, que, sob um discurso humanitário de igualdade, lançou em 2002 um projeto mundial de gestão de Direitos Autorais, baseado na indução dos autores a renunciarem publicamente, no todo ou em parte, a direitos que lhes são conferidos por lei, em nome da linha evolutiva da condição humana e do progresso contínuo das ciências e das artes. Como não se sabe quem bancou a estruturação dessa entidade, fica no ar a desconfiança se ela não poderia ser um instrumento “laranja” dos novos mercadores de conteúdos, tais como Microsoft, Google e Yahoo, para obtenção gratuita de matéria-prima para seus negócios.

O discurso do CC se coaduna com as argumentações que levaram a Unesco, órgão das Nações Unidas que trata da cultura no mundo, a partir dos interesses políticos e econômicos do G7 (Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e Canadá), a mudar de posição com relação ao Direito de Autor, na Convenção da Diversidade Cultural (2005). Assim, em benefício da livre concorrência, mas em nome da “função social” da propriedade intelectual, o patrimônio imaterial dos povos deve ser regido por um marco jurídico focado no “acesso eqüitativo às expressões culturais” e na “abertura às culturas do mundo”. Nada disso me é estranho, pois na lógica mais primitiva do capitalismo toda produção só tem sentido se gerar lucro, de preferência lucro fácil, sempre em cima dos elos mais fracos da cadeia sócioeconômica.

As leis que antes protegiam os autores passariam no novo cenário a proteger as corporações que vendem conteúdos financiados por publicidade e cessão de cadastros de usuários, diante da “ganância” dos autores que insistem em receber pelo seu trabalho. Resolver os problemas de lucro pagando baixos salários e contratando mão-de-obra semi-escrava na periferia global é um modelo incorporado ao estágio de irrealidade capitalista que estourou juntamente com a bolha do sistema financeiro.

O saque de ativos imateriais é um dos pontos de sobrevivência e de crescimento do pós-neoliberalismo. Essa foi uma segunda conclusão a que cheguei, depois de ler o livro “Direito Autoral – Paradoxos e Contribuições para a Revisão da Tecnologia Jurídica no Século XXI” (Campus, já com data de 2009), da advogada e professora da PUC/SP, Alessandra Tridente, que adquiri no dia em que fui assistir ao debate “Diversidade Cultural e Direito Autoral”, no Seminário Internacional sobre Direito Autoral, realizado pelo Ministério da Cultura de 26 a 28 de novembro, em Fortaleza.

O livro de Alessandra, por sua coerência com a defesa de desapropriação do Direito de Autor, mais parece uma peça da vulgata das corporações transnacionais pela exploração a baixo custo do mercado de conteúdos no mundo. Valendo-se da visão romântica de que a Internet e as novas tecnologias digitais são por si democráticas, ela apresenta como paradoxos do D.A., uma série de simulações do jogo de simultaneidades na condução do seu propósito de conservar os fundamentos ideológicos de um modelo econômico que está em crise. Pelo seu raciocínio a compreensão de Direito de Autor deveria recuar ao período que antecede o lançamento das bases humanistas no Ocidente (século XVIII) o que facilitaria os avanços hegemônicos na atual transição de mercado, quando a idéia de produto passa a assumir o
conceito de serviço.

A gestão por processos colaborativos, mesmo quando arranhada pela melhoria do software de código aberto, está no âmago do mercado de serviços de softwares e de transmissão de texto, voz e vídeo na Internet. É dentro desse escopo que o senso estadunidense de que tudo é mercadoria, criou o “Creative Commons”, como recurso de desapropriação de “bens que qualquer pessoa tem o direito de utilizar sem precisar antes obter a permissão de ninguém”.

Não fosse com a intenção de liberar suprimentos gratuitos para o comércio de conteúdos, não teria sentido esses ataques feitos aos Direitos de Autor, pois, não sendo com objetivo de lucro nem de fortalecimento de imagem corporativa e institucional, isso já é um direito de todos. A questão da oportunidade de acesso mútuo entre autores e usuários de cultura é um velho problema que passa, aí sim, por truste, dumping e por outras práticas econômicas desleais.

Lançar mão do comportamento colaborativo do consumidor e sua atuação em redes sociais é uma maneira inteligente das corporações fazerem crescer seus novos modelos de negócios, reduzindo custos, inovando com baixo investimento, intensificando a produtividade sem pagar salários e aumentando a lucratividade. Valem-se para isso de ações de advocacy e da força de entidades multilaterais para conquistar as alterações que precisam promover em marcos legais, de forma a reconfigurar a cadeia de valor, conforme os seus interesses. Em grau de relevância, pode-se dizer que os processos colaborativos estão para a velocidade e para a escala da evolução dos novos segmentos do mercado de conteúdos, como a linha de montagem esteve para a indústria automobilística nas primeiras décadas do século XX.

Ao argumentar que a globalização tornou os direitos de propriedade intelectual um tópico relevante do debate supranacional, Alessandra Tridente faz referências de cumplicidade e admiração ao pensamento de Allan Greenspan, ao valorizar suas afirmações quanto ao esclarecimento das normas de propriedade intelectual como o tema jurídico mais relevante dos próximos 25 anos. Greenspan é o ex-diretor do FED, o banco central dos Estados Unidos, que foi considerado, inclusive por ele mesmo, o principal responsável pelo relaxamento excessivo do controle do sistema financeiro, que permitiu a criação da bolha de dinheiro magnético que, ao explodir, provocou a implosão do neoliberalismo.

Embora sem fazer uma clara distinção entre Propriedade Intelectual e Direito de Autor, Alessandra apresenta bons argumentos quanto enxerga diferença entre a produção intelectual funcional, como os bens de informática, da criação de caráter estético, como as obras artísticas e literárias. Esse me parece ser o ponto-chave do debate. Programas de computadores, criação de softwares, esquematização de processos e bancos de dados, estariam, e eu concordo com a autora, mais coerentes na discussão de Propriedade Intelectual aplicada ao direito industrial e tecnológico. O Direito de Autor deveria realmente ser restrito a arte e a literatura por não, necessariamente, precisar ter vínculos com o mercado para cumprir a sua função.


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8Comentários

  • Tiago Campany, 5 de dezembro de 2008 @ 12:01 Reply

    Fundação Rockfeller. Dizem por aí que são eles que financiam todo o conceito de “Creative Commons”.

  • Felipe Lindoso, 5 de dezembro de 2008 @ 12:02 Reply

    Flávio,
    O artigo é excelente e aguardo ansioso a continuação. Apenas algumas observações.
    O Tratado da Diversidade Cultural, na verdade, foi um avanço precisamente contra a fome dos grande provedores de conteúdo audiovisual americanos, que queriam – e querem ainda – tratar esses conteúdos como simpels mercadorias e sujeitas aos tratados de livre comércio. Para a Motion Pictures Association, para as gravadoras, etc., o que eles produzem é mero “entertainement” e não pode ser protegido por leis específicas. O Tratado da Diversidade Cultura provê um marco legal internacional que permite aos países estabelecerem legislação de proteção à sua produção cultural – cotas de filmes, obrigatoridade de divulgação de conteúdos nacionais nos diferentes meios, etc. – de acordo com seus interesses, sem envolvê-los nos tratados de livre comércio. Nesse sentido, o Tratado é um grande avanço. E foi feita com enorme resistência dos EUA e de Israel (sabe-se lá em troca de que armas…), e a adoção da Convenção teve uma participação significativa do Itamaraty, (e do MinC também), articulado com a França e o Canadá, principais defensores da exceção cultural no marco legal anterior.
    Outra coisa é a movimentação que se dá, muitas vezes no âmbito da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual – órgão da ONU que regula os tratados de propriedade intelectual – de defesa do “conteúdo livre”. Eu acho que muita coisa pode ser de livre acesso. Depende dos autores, que muitas vezes optam por ações colaborativas, por exemplo no desenvolvimento de software. Mas que também depois comercializam esses produtos de diferentes formas. Pode-se baixar as versões de Linux gratuitamente, mas se for para instalar em grandes sistemas, há que se pagar para os desenvolvedores a adaptação para o fim específico, a instalação e a manutenção. Mas, quanto aos conteúdos propriamente culturais, você tem toda e absoluta razão. Quem quer conteúdo de graça são os grandes provedores da Internet, as rádios e outros sistemas de comunicação, que cobram por seus serviços – diretamente ou através dos anúncios – e torcem para encontrar músicos e intérpretes que cedam gratuitamente o conteúdo.
    O acesso aos produtos culturais mudou muito com a Internet, e os autores, compositores e intérpretes devem discutir as novas formas de comercialização desses conteúdos. Mas isso não significa abdicar de sua remuneração, e sim encontrar formas que lhes permitam inclusive aproveitar os modos de comercialização direta que a Internet abriu.
    Aí entra o MinC querendo mudar a Lei de direitos Autorais. Como sempre, fala em princípios e idéias mas não apresenta propostas concretas. Tudo dentro da política do ministério de ser o maior inaugurador de propostas sem conteúdo específico, puro ar quente. É preciso mesmo aprofundar a discussão e acho que seu artigo é um passo bem interessante nesse sentido.

  • Carlos Henrique Machado, 5 de dezembro de 2008 @ 16:21 Reply

    Venho tentando chamar a atenção pra isso, pois pode piorar!
    Vamos lá:
    O Brasil, ou melhor, o Estado brasileiro marginaliza a música brasileira, e não foi diferente na gestão Gil. As nossas maiores academias de música não reconhecem oficialmente a música brasileira e vão mais longe, rechaçam a linguagem brasileira nas universidades de música. O mesmo, logicamente acontece com as instituições sequenciais no efeito de preconceito em cascata.

    É gritante essa questão no Brasil. Isso está refletido no portal do Ministério da Cultura, não há um assento para a música brasileira, para o músico, o compositor nas “Instituições Vinculadas”, é só conferir. Se o próprio MinC não reconhece a nossa música como uma instituição, como vamos recolher cacos de uma arte tão perseguida oficialmente no país? Como dar aulas de música nas escolas pra crianças brasileiras se os nossos professores foram preparados para tapar os ouvidos às criações brasileiras? Eles, aprenderam os ridículos termos, erudito e popular, ou seja, a música brasileira inexiste no Brasil. E se ela não tem esse reconhecimento, ela é marginal e, portanto, será vítima de um típico ambiente de submundo. A música brasileira no Brasil é periférica, alguns professores universitários de música se dão ao deslize de perguntar, muito por alto, sobre a principal representatividade artística do povo brasileiro.

    Precisamos fazer o dever de casa e discutir qual o sentido do nosso ensino superior de música. A aplicação de técnica de papel carbono ou a reflexão laboratorial das escolhas estéticas da nossa sociedade? A música no Brasil passa por um momento complexo de identidade. Essa instituição estrangeirista que tomou corpo psicológico em algumas gerações Berkely estão perdendo suas juventudes, suas liberdades de ccriação por conta de uma história mal contada e não raciocinar. As academias de música de A a Z hoje, salvo algumas guerreiras que se contrapoem a essa lógica, estão produzindo robôs mecanizados. Já já serão instalados ships nas cabeças dos jovens músicos para que eles consigam ser a cópia fiel de músicos europeus como sonha o nosso papado da batuta.

    Quem cria esse ambiente de casa da mãe Joana e que faz surgir uma OMB como uma milícia extorquindo e chantageando o músico brasileiro, é o Estado no seu conjunto que marginalizou, há séculos, a linguagem autônoma e independente da música brasileira. O governo, o MinC só credenciam com leniência essa lógica de segregação da música brasileira dentro do seu próprio país, fazendo vista grossa para uma questão das mias urgentes. Fazer o quê? Tivemos um músico à frente do MinC, e quantos passos ele deu para que, pelo menos, a música saisse da marginalização. Enquanto estivermos aqui oficialmente de joelhos para o imigracionismo rotulado por onde vaza os maiores recursos da cultura, esse triângulo das bermudas, esse Supremo Tribunal Musical, os nossos inquisitores da batuta universalista rastaquera, continuaremos nesse passo de garanguejo, assim como um camelô correndo do rapa, que são os donos da verdade oficial da música deste país, numa xenofobia às avessas patrocinada pelo Estado e credenciada pelo MinC.

  • Flávio Paiva, 6 de dezembro de 2008 @ 7:33 Reply

    Tiago, obrigado pela pista da Fundação Rockfeller, como provável financiadora do Creative Commons. Vamos ver se outras pessoas nos ajudam a chegar a essa informação, pois ela é fundamental para o debate.

    Felipe, como o texto “Criativo como, cara pálida?” é o primeiro de cerca de três que publicarei originalmente na minha coluna semanal do DN, ainda não foquei na questão da Convenção da Diversidade Cultural, mas, desde já agradeço as suas observações.

  • fabs, 9 de dezembro de 2008 @ 13:16 Reply

    Caro Flávio,

    Valeria ter feito um pouco mais de pesquisa sobre o assunto antes de espalhar pela rede informações que não condizem com a realidade.

    Se é pra criticar o Creative Commons, então que se faça com um mínimo de consistência:

    sss://remixtures.com/2007/01/copyright-copyleft-e-as-creative-anti-commons-parte-i/

    Se é pra diferenciar propriedade intelectual de direito de autor, então que se entenda porque a OMPI gosta de usar um termo tão abrangente:

    sss://www.gnu.org/philosophy/not-ipr.pt-br.html

    E pra finalizar, respondo diretamente tua pergunta: criativo como?

    Como um fã irlandês que redesenhou a tira Garfield sem ele:

    sss://jornale.com.br/bambu/?p=525

    “Mais espantoso do que o contraste entre as tiras com e sem Garfield foi o fato de que os proprietários dos direitos autorais não ameaçaram processar Walsh nem exigiram que o site saísse do ar – pelo contrário, elogiaram-no e decidiram publicar o livro. Jim Davis acha engraçado que “todo mundo tenha ficado surpreso por não pedirmos ao autor para desistir do site”. “Achei muito inteligente o que ele fez. Me permitiu ver a tirinha por um ângulo diferente. Ter uma perspectiva nova e estranha foi bem iluminador.””

  • Badah, 9 de dezembro de 2008 @ 13:18 Reply

    Excelente artigo. Esta discussão merece mais espaço e detalhamento.

  • Fernando Leme, 9 de dezembro de 2008 @ 14:16 Reply

    Flávio

    Seu ponto de vista comete alguns pecados de concepção. Na busca desesperada por justificativas vocẽ confunde justiçados com justiceiros e trata o autor – único desdenhado pela indústria que você sem querer defende – como se ele fosse, na prática, possuidor de qualquer direito num universo p2p.
    Afora sugestões que já lhe foram dadas acima, seria interessante analisar um pouco o processo histórico que desembocou em Creative Commons, e ler um pouco o trabalho de Richard Stallman, Lawrence Lessig, Ronaldo Lemos, Yochai Benkler e Jonathan Zittrain.
    Vai dar um pouco de trabalho, mas você vai minimizar as chances de cometer um artigo como este outra vez.

  • Flávio Paiva, 10 de dezembro de 2008 @ 11:27 Reply

    Fabs e Fernando Leme, agradeço as observações de vocês. Como vocês estão se referindo apenas à primeira parte de um texto de quatro partes, sugiro que comentem novamente a minha reflexão no final.

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