A intenção de criação de um novo “software”, do “design” de um sapato e de um “jingle” têm em comum um sentido funcional, quer seja produzido de forma independente ou sob contrato de trabalho. Não é à toa que todos estão grafados com termos impostos pela língua do país que tem o domínio da tecnologia. O que a variante pós-neoliberal resistente às mudanças que estão se processando no mundo está fazendo é se aproveitando da falta de clareza entre o exercício intelectual no desenvolvimento dessas criações e a criação literária, artística e de parte da produção científica, para colocar tudo no mesmo escopo do Direito de Autor. É mais ou menos o que foi feito com a constituição do Terceiro Setor, que diluiu o poder político das
ONGs no caldeirão sujo das falsas filantropias.
O que torna discursos como o do Creative Commons sedutores são os aspectos de voluntariado e de libertação contra a injustiça social do patrimonialismo excessivo. Sem deixar claro que sua ação não atinge “alguns patrimônios reservados”, nem que está atrelada a qualquer ideologia, essa fala impressiona. Colocada como oriunda de uma entidade “sem fins lucrativos”, que tudo o que faz é “gratuito” e “colaborativo”, em favor da “transformação de direitos privados em bens públicos”, ela toca facilmente os ouvidos de uma sociedade aflita por não conseguir enxergar horizontes coletivos felizes nas fronteiras do aquecimento global e da seguridade social. Nesse arremesso catártico quem cai na rede é peixe.
O mesmo dogma político-econômico que forjou a noção de que a visibilidade pessoal é uma meta de vida contemporânea, aproveita a semeadura das afinidades por grife do “individualismo tribal”, para ofertar ferramentas “dadivosas” na luta pela conquista de espaços, nos quais os “limites artificiais” do Direito de Autor são apontados como barreiras a serem detonadas por uma espécie de tropa de elite da era digital. Assim como nas legiões estrangeiras do século XIX, compostas por todo tipo de degredados, recrutados para defender os interesses dos países europeus em suas colônias, no exército de internautas, formado, sobretudo, por jovens submetidos a perversas situações de inutilidade, também não é cobrado
origem, religião, cor ou classe social, para, em troca de algum sentido para a vida, sair aniquilando autores de cujas obras sequer tiveram a chance de se emocionar.
O lema de motivação dos novos legionários é a luta pela cultura livre, pelo direito de todos serem autores e de poderem ser donos de um veículo de comunicação. Em tese, é uma causa inquestionável. No entanto, a dura realidade alerta que essa movimentação toda não tem o propósito tão grandioso que aparenta. Até Alessandra Tridente, que escreveu o livro “Direito Autoral”, alinhada com o pensamento pós-neoliberal, reconhece timidamente que isso não é possível: “As novas tecnologias não têm o condão de dotar os indivíduos de repentino talento, mas elas permitem que pessoas talentosas que antes não podiam transpor as barreiras de acesso ao mercado criativo tenham agora condição de nele ingressar”. A ressalva da autora
não considera os motivos não revelados que estão por trás desse discurso de realização pessoal.
A partir de uma dica do leitor Tiago Company (que respondeu aos argumentos da primeira parte deste artigo, postada no portal Cultura e Mercado) de que todo o conceito do Creative Commons seria financiado pela Fundação Rockefeller, pedi socorro ao professor Wander Nunes Frota, da UFPI, autor do livro “Auxílio Luxuoso – samba símbolo nacional, geração Noel Rosa e indústria cultural” (Annablume, 2003), para que ele me ajudasse a descobrir se havia ou não fundamento nesse suposto vínculo. O meu interesse em conhecer o financiador da criação do conceito do “Criative Commons” está dentro da noção de compreensão da gênese das doutrinas na estrutura da vida social e como elas se desenvolvem para sempre proporem mudanças que garantam a permanência do que está estabelecido.
A verdade é que é mesmo a Rockefeller que está na base de patrocínio das iniciativas da CC. No seu Relatório Anual de 2005 consta uma doação de US$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil dólares) para custear a “sustentabilidade organizacional” do Creative Commons. Consta também que essa linha de trabalho da Fundação Rockefeller, voltada para a “propriedade intelectual”, financia também grupos como “Public Knowledge” [Conhecimento Público] e “The Future of Music Coalition” [Coalizão para o Futuro da Música]. Não é, portanto, gente que está para brincadeira. A experiência de construção de monopólios do grupo Rockefeller vem do século XIX, quando, por meio da Standart Oil, atualmente a Exxon, que no Brasil conhecemos como a Esso dos postos de gasolina, tem sido associada a toda sorte de artifícios de
concorrência desleal.
A história do grupo Rockefeller é permeada por acusações de chantagem, suborno, sabotagem, coação e outros truques da guerra comercial suja, utilizados para alijar concorrentes. A petroleira norte-americana tornou-se símbolo de truste, situação em que uma corporação controla o maior número necessário de elos da cadeia produtiva, especialmente os canais de produção e distribuição, de modo a ter total controle do mercado. Na última década, a Exxon tornou-se conhecida por subvencionar centros de “pesquisa” de propaganda e divulgação do ideário neoliberal, segundo o qual “todos os sistemas restritivos deveriam ser afastados para que a livre concorrência criasse riqueza para todos”. Quer dizer, a Fundação Rockefeller tem
“know how” de sobra para estimular concretamente conceitos como o do Creative Commons que ao promover a desapropriação dos autores por asfixia do discurso “politicamente correto”, favorece a concentração do poder econômico da venda e distribuição de obras.
Diante dessa complexidade o Ministério da Cultura vem tratando a questão do Direito Autoral a partir do novo marco legal e institucional criado pela Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovado pela Unesco em 2005. A despeito dos conflitos internos entre os países que controlam as decisões das Nações Unidas, o antropólogo Felipe Lindoso, autor do livro “O Brasil pode ser um país de leitores” (Summus, 2004), considera esse tratado um avanço, pois permite o estabelecimento de medidas regulatórias específicas de proteção e de promoção da produção cultural de cada país, o que, concordo com ele, é uma forma de vincular a cultura ao desenvolvimento.
Na fala que apresentou dia 28/11/2008, em Fortaleza, como parte das exposições feitas no fórum de Direitos Autorais, realizado pelo Minc, o coordenador de D.A. do ministério, Marcos Alves de Souza, chamou a atenção para o fato de os direitos autorais estarem na base de toda a cadeia sócio-econômica da cultura, mas, por sua natureza e definição, são integrantes do patrimônio cultural comum da humanidade. Saindo da realidade objetiva, esse argumento se aproxima bastante dos discursos de defesa da internacionalização da Amazônia. Em ilustração quase contraditória, ele menciona que na Convenção da Diversidade os direitos de autor foram tratados “enquanto ativos econômicos e enquanto portadores de identidades, valores e significados”.
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