Salas de cinema, espaços ou locais de exibição pública comercial estão obrigados a destinar, no mínimo, 28 dias de suas telas a pelo menos, dois filmes de longa-metragem nacionais.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Cultura, Gilberto Gil, assinaram no último dia 28 de dezembro, o Decreto nº 6.004, que fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras no ano de 2007. A determinação obrigada salas de cinema, espaços ou locais de exibição pública comercial a destinar, no mínimo, 28 dias de suas telas a pelo menos, dois filmes de longa-metragem nacionais.
Com o objetivo de promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, da distrbuição e da exibição das obras cinematográficas, a medida, que é renovada anualmente, leva em consideração a quantidade de salas de projeção no país, por empresa exibidora – seja a mesma proprietária, locatária ou arrendatária de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial – para determinar cotas proporcionais.
Os números mínimos de dias e de títulos por sala foram fixados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), que deverá expedir as instruções necessárias, fiscalizar o cumprimento do disposto no decreto e aplicar as penalidades previstas.