Foi aprovado ontem, por unanimidade, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1816/07, do deputado Frank Aguiar (PTB-SP), que amplia de 4% para 6% a margem de dedução do imposto sobre o lucro real devido pelas empresas que participam do financiamento à cultura. A proposta altera a Lei 9.532/97, que trata da legislação tributária federal. Essa norma faz referência à Lei Rouanet (8.313/91) e à Lei do Audiovisual (8.685/93).

O relator, deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), defendeu a aprovação da medida. Atualmente, somente pessoas físicas têm 6% de dedução. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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1Comentário

  • Neilson Castelo de Oliveira, 2 de junho de 2008 @ 13:51 Reply

    Presido uma ONG que desenvolve projetos para a promoção do envelhecimento saudável.
    Nossa intervenção traz resultados positivos para as comunidades atendidas, precisamos de informações para que possamos captar recursos do imposto de renda de nossos empresários incentivadores.
    Prof. Neilson

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