Em 2013, a Secretaria de Estado de Cultura do governo espanhol realizou um encontro em que se abordou as inumeráveis vantagens que a Espanha tem para atrair a proliferação de filmagens no território espanhol.
Susana de La Sierra, diretora geral do Instituto de Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA), órgão responsável pelo cinema e audiovisual espanhol (semelhante à Ancine no Brasil), tem ressaltado que se chega à proporção de retorno de quatro euros para cada euro que se investe nas filmagens na Espanha. Porém, ela faz a ressalva de que “também é fundamental a influência que tem a marca Espanha e para a indústria espanhola do turismo” para este retorno nos investimentos nas filmagens no país.
O encontro chamado “A economia das filmagens na Espanha” teve a participação da ICAA e da Spain Film Commission, na representação de Carlos Rosado, presidente do grupo que se associa nesta entidade, que tem posto o valor da promoção do território espanhol na indústria audiovisual internacional. Ele afirma que “mais de 30% do custo de uma produção termina sendo revertido para o local onde se faz a filmagem”.
Dentro do que tratou o encontro para debater o assunto, onde foram apresentados os resultados da Comissão para o Estudo de um Novo Modelo de Financiamento para a Indústria Cinematográfica, analisaram-se dois tipos de ajudas: as aplicáveis a produtores espanhóis e as aplicáveis a produtores estrangeiros que filmam na Espanha.
Do encontro surgiram as seguintes conclusões:
1) As filmagens cinematográficas e audiovisuais geram um extraordinário impacto na economia dos territórios que as acolhem. Têm importantes efeitos – diretos, indiretos e induzidos – sobre setores econômicos muito diversos: indústria audiovisual, turismo e serviços de variada índole e, portanto, sobre o emprego, a economia e a riqueza de um país.
2) Seu efeito multiplicador é inquestionável e tem sido testado através de numerosos estudos internacionais. De acordo com alguns dos elos da cadeia, o efeito econômico é tal que por cada euro público cedido se obtém um impacto direto de 5,25 euros e um impacto total, incluindo o impacto direto, indireto e induzido, de 15,25 euros.
3) Por tal razão, na maioria dos países na região da Espanha a rentabilidade econômica que gera num território a produção e filmagem de obras audiovisuais, particularmente as grandes produções internacionais, tem atraído consigo o desenvolvimento de políticas fiscais específicas enviadas à sua captação.
4) O desenvolvimento na Espanha de um incentivo fiscal para obras audiovisuais estrangeiras produzidas e/ou filmadas no território espanhol aparece, em consequência, como um objetivo desejável e necessário. Se trataria de um incentivo específico que responde à uma lógica (objetivos, destinatários, etc.) diferente do incentivo para coproduções internacionais.
5) A Espanha goza de imemoráveis condições naturais e climáticas, de uma oferta profissional e serviços técnicos de primeira ordem e de modernas infraestruturas de transporte e hotelaria.
6) A Espanha conta também com uma extensa rede de oficinas – Film Commisisons ou Film Offices – agrupadas na Spain Film Commission, que oferecem aos produtores cinematográficos todo tipo de assistência e facilidades para que esses realizem seus trabalhos e provimentos, assim dinamizando a economia da indústria e dos serviços locais.
7) A falta de política de incentivos fiscais às filmagens realizadas na Espanha, que não entram em regime de coprodução, não somente põem a Espanha em uma posição impossível de competir em pé de igualdade de condições com outros países como também perde oportunidades claramente favoráveis para obter impactos econômicos que promovem o consumo e emprego, e perde também a oportunidade de atrair turismo e a presença da Espanha no mercado internacional de serviços.
8) Esse incentivo deveria estar baseado nos seguintes pontos de partida:
a. Aplicar um incentivo fiscal de 20% sobre determinados custos nos que hajam incorrido a produção estrangeira no território espanhol, com um limite de 80% dos custos totais elegíveis.
b. Estabelecimento de um mínimo de tempo de permanência no território espanhol.
c. Executar pelo menos 25% dos custos do filme no território espanhol.
d. Os benefícios deveram ser de empresas de produção audiovisuais espanholas submetidas ao imposto de sociedade na Espanha e que assumam a produção executiva na Espanha.
e. As obras audiovisuais suscetíveis de perceber o incentivo fiscal deveram ser obras de ficção (longa metragem, séries, telefilmes, etc.).
f. Promover acordos com audiovisual para que, uma vez obtida a concessão provincial, possam obter de uma entidade nacional bancária o adiantamento de parte da quantia de tenham direito a receber.
g. Elaborar um “Teste Cultural Espanhol” específico que devam realizar as produções para que sejam susceptíveis de obter um incentivo fiscal.
9) Por último, o desenvolvimento de uma política de fomento das filmagens estrangeiras na Espanha baseadas em tais incentivos teriam efeitos muito positivos sobre a indústria cinematográfica espanhola em geral, sobre o turismo e sobre certos valores intangíveis como a imagem do país e a marca Espanha no mundo.
Depois desta apresentação, como pensar numa etapa de mobilização da Ancine e das Film Commission no Brasil para que se crie incentivos fiscais dessa natureza, para atrair e facilitar as produções e filmagens no território brasileiro, sem que esbarremos na difícil engenharia de cooperação internacional das nossas coproduções audiovisuais?
O Brasil precisa atrair produções de fora para manter uma produção interna competitiva no mundo, onde colocaríamos nossa imagem nas telas nacionais e internacionais também. Podemos pensar sobre isso durante as eleições.