Fundo que institui novos mecanismos de fomento à atividade e prorroga a vigência de mecanismos já existentes, alterando Lei do Audiovisual, foi sancionado no último dia 29 de dezembro por Lula.
No último dia 29 de dezembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei n° 11.437/2006, que cria o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), institui novos mecanismos de fomento à atividade e prorroga a vigência de mecanismos já existentes, alterando a Lei n° 8.685/93 (Lei do Audiovisual).
Dentre as novidades introduzidas pela lei está a possibilidade de que empresas de radiodifusão e programadoras nacionais de televisão por assinatura venham a dispor de parte do imposto de renda devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior, derivados da exploração de conteúdos audiovisuais estrangeiros, na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.
Já o FSA financiará programas e projetos da indústria audiovisual brasileira com recursos que virão, principalmente, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine). Para fins orçamentários, o novo fundo será alocado dentro do Fundo Nacional da Cultura (FNC), e contará, também, com contribuições consignadas no Orçamento Geral da União, com recursos de multas e juros pelo descumprimento das normas de financiamento e com 5% da arrecadação de algumas das fontes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).