Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 26, as novas normas técnicas para a regularização da TV digital pública no Brasil bloqueia a multiprogramação com o uso do sinal digital. O ato assinado por Hélio Costa, ministro das Comunicações, proíbe que as emissoras transmitam quatro programações diferentes no mesmo espectro (em definição “standard”), possibilidade prevista no sistema nipo-brasileiro de TV digital.
Em matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, declarou que a norma visa a impedir a locação de canais digitais para televendas e igrejas. “Tem gente que não é séria. Com a TV digital, iria transmitir a programação dela em um canal e alugar os outros três”, justificou na mesma matéria.
A mesma matéria, assinada pelo jornalista Daniel Castro, sugere que o ato assinado por Hélio Costa, atende ao interesse das grandes redes comerciais, que rejeitam concorrência com a abertura de novos canais. Porém, atrapalha os planos de grupos como a Abril que pretendia expandir a atuação dos canais Fiz e Ideal, atualmente transmitidos apenas na TV paga e freqüências abertas da MTV.
Grande parte das emissoras comerciais era contra essa ferramenta, como por exemplo, o canal Globo. “A TV aberta sobrevive de publicidade –essa não sabe se é analógica ou digital, quem sabe é a gente. Nós não temos dinheiro novo na TV digital. Então, se você assumir a multiprogramação, significa que o dinheiro que a gente tem é o mesmo para produzir mais de um, dois programas”, afirmou o diretor de engenharia da emissora carioca, Fernando Bittencourt, durante fórum realizado no Rio no ano passado.
Já a TV Cultura tinha planos com a multiprogramação, para usar o maior número de canais disponíveis para a transmissão de telecursos ou programação específica para certos segmentos da população, como os jovens. A medida impede que a emissora leve esses planos adiante.
Poderão usar a multiprogramação apenas os canais consignados a órgãos e entidades integrantes dos poderes da União. “Ou seja, apenas TV Brasil, TV Senado, TV Câmara e TV Justiça poderão se dividir em quatro canais –a TV Senado, por exemplo, poderá transmitir simultaneamente sessões de comissões e do plenário”, informou a mesma matéria.
* Com informações do jornal Folha de S. Paulo.
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