A Câmara analisa o Projeto de Lei 6006/09, do deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), que cria o Índice de Qualidade de Acesso às Redes Digitais. A proposta modifica a Lei Geral das Comunicações (Lei 9472/97) para estabelecer uma avaliação periódica de serviços de acesso à internet.
Pelo texto do projeto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criar e regulamentar o índice proposto e promover a avaliação periódica de requisitos, como robustez e segurança da rede, continuidade dos serviços e fornecimento de sinais nos limites contratados.
A proposta também obriga os prestadores de serviço de acesso às redes digitais de banda larga a garantir ao assinante, em qualquer horário, no mínimo 50% da capacidade máxima contratada.
Serviços falhos
O deputado Fernandes cita as falhas verificadas na prestação do serviço de banda larga da empresa Telefônica, de São Paulo, como exemplo dessa deficiência. Entre os meses de julho e agosto de 2009, a Anatel suspendeu a venda do serviço depois que mais de 2 milhões de consumidores paulistas sofreram com sucessivas quedas no fornecimento de sinal de acesso à internet.
“No Procon estadual, onde as empresas de telecomunicações respondem por quase 40% das reclamações, as queixas com relação à banda larga representaram 70% das reclamações contra operadoras fixas e 60% no setor móvel”, afirma o deputado.
Ele acrescenta que a qualidade e a confiabilidade das redes que dão suporte à prestação do serviço de banda larga, que é o segmento que mais cresce no Brasil, são fiscalizadas apenas com base em resoluções da Anatel.
A ideia é incluir na Lei Geral das Comunicações a previsão expressa de criação de um índice para assegurar padrões mínimos de qualidade, com base em critérios técnicos e padrões internacionais.
Fiscalização
Fernandes afirma que o índice também será importante para balizar a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e do órgão regulador na fiscalização de serviços de telecomunicações digitais.
“Uma das principais queixas nos Procons é a oferta do serviço em índices abaixo dos contratados, razão pela qual, além da criação do índice, estamos propondo a fixação de um limite de velocidade que não deve ser inferior a 50%, em nenhuma hipótese, à taxa de transmissão contratada”, explica.
A proposta prevé que essa criação de parâmetros de qualidade para a banda larga ajudará no debate sobre a classificação do serviço no Brasil. “Um dos questionamentos recorrentes é quanto ao conceito de banda larga oferecida no País, que é considerada aquela acima de 64 Kbps, quando as normas internacionais estabelecem como banda larga apenas os sinais emitidos em velocidades superiores a 1 Mbps”, exemplifica.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência da Câmara.
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