Na última quinta-feira (16/2), o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que obriga o Google a excluir de suas buscas sites que retransmitem, sem autorização, a programação em tempo real da Globo. As informações são do site Última Instância.

Mauricio Joseph Abadi, um dos advogados da emissora, afirmou ao site que essas páginas cometem uma expressa violação dos direitos autorais e a ferramenta de pesquisa colaboraria de forma direta para a realização do ato ilícito. Ele explica que os internautas pesquisam termos como “ver TV online” ou “assistir futebol ao vivo” e então são redirecionados, pelo buscador do Google, para os sites que usam, sem autorização, o sinal da emissora.

“Na prática, o acesso a tais páginas é possibilitado ao internauta não porque ele já é sabedor do endereço virtual do site, mas, diversamente, a partir de uma pesquisa realizada através da ferramenta de busca do Google”, anota o processo. Procurado pela reportagem do Última Instância, o Google respondeu que “não comenta casos específicos”.

A liminar favorável à rede Globo foi concedida em regime de antecipação de tutela, portanto, sem a manifestação ou defesa do site de pesquisa. De acordo com a sentença, o Google tem até 48 horas para remover os links para os sites (listados no processo pelos advogados) e as eventuais variações nos endereços dos domínios. A multa estipulada pela juíza é de R$ 5 mil reais por dia por atraso no cumprimento da decisão.

A íntegra da matéria pode ser lida aqui.

*Com informações do site Última Instância


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