Questões relacionadas ao projeto de reforma da lei de direitos autorais (Lei 9.610/98) e os direitos autorais no Brasil sob a perspectiva da jurisdição constitucional foram o centro das discussões no debate “Os direitos autorais no anteprojeto de reforma legal de 2010 – novas perspectivas e uma visão do judiciário”, realizado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) na terça-feira, 17 de agosto.
O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lênio Streck alertou durante o debate que, se a modernização da Lei de Direitos Autorais proposta pelo Ministério da Cultura (MinC) for encaminhada para o Legislativo sem contemplar a obrigatoriedade de prestação de contas das entidades, pode ser considerada inconstitucional. É a chamada inconstitucionalidade por omissão.
Durante o debate sobre a reforma da legislação sobre direitos intelectuais, o procurador chamou atenção para a falta de transparência na atuação das entidades de gestão coletiva, como o recém-criado Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais (CNCDA) e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Para Streck, a obrigatoriedade de clareza na prestação de contas já justificaria essa revisão. Streck destaca que o principal avanço na proposta de revisão da Lei 9.610 é a transparência: “Se não é possível o próprio autor receber diretamente os direitos autorais, ele tem, pelo menos, de fazer valer seu direito constitucional de saber o que é feito com seu dinheiro”, argumenta.
O evento contou com a participação de juristas e convidados, como o desembargador André Andrade e Prof. Victor Drummond o diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Souza.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Cultura.
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