O Congresso Nacional deve aprovar, antes do recesso parlamentar, a prorrogação do vencimento do artigo 1º da Lei do Audiovisual (8.685/93) de 2010 para 2016. Com isso, os contribuintes terão garantido o direito – até o exercício fiscal de 2016, inclusive, – de deduzir do imposto de renda, os valores investidos em produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. A prorrogação do artigo consta de duas medidas provisórias que tramitam nas duas casas (Câmara e Senado) e aprovadas como projeto de lei de conversão.

A prorrogação do artigo 1º da Lei nº 8.685/93 foi incluída na Medida Provisória nº 501/2010, por parecer da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) aprovado na última quarta-feira (08/12) pelo Plenário da Câmara, e na MP nº 499/2010, que tramita no Senado e tem como relator o senador Romero Jucá (PMDB- RR). A prorrogação só terá efeito legal depois que uma das medidas for aprovada – nas duas casas – e sancionada pelo presidente da República. Enquanto a MP 501 segue para o Senado [caso haja alterações dos senadores terá que voltar à Câmara], a MP 499 terá que passar novamente pelo Plenário da Câmara antes da sanção presidencial.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Cultura.


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Atriz, pós-graduada em gestão da cultura.

1Comentário

  • Alvaro Santi, 21 de dezembro de 2010 @ 8:17 Reply

    O silêncio do MinC a respeito deste assunto é dos mais eloquentes. Ainda mais se comparado ao estardalhaço dado às propostas de mudanças na Lei Rouanet, já que todas as distorções apontadas pelo governo no uso desta última se aplicam à primeira. Com o agravante que no caso do Audiovisual, único no mundo, a dedução (?) fiscal pode ultrapassar o valor investido. Caso clássico de dois pesos e duas medidas.

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