Sob a gestão de Carlos Augusto Calil, sai resultado dos projetos aprovados na lei, os primeiros a terem sido avaliados de acordo com as novas regras estabelecidas por um decreto
No último dia 15, o Diário Oficial publicou o resultado da análise dos projetos que se inscreveram no edital 2005 da Lei Mendonça, modificada por um decreto no final do ano passado. O fato marca a reativação da Lei, que desde 2004 estava sem verba do município, e também a gestão de Carlos Augusto Calil, que assumiu a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo em abril do ano passado.
Calil já havia passado pela Secretaria na segunda metade dos anos 70, então como assessor. Ex-diretor da Embrafilme e da Cinemateca Brasileira, ele era diretor do Centro Cultural São Paulo quando foi convidado a assumir o novo cargo. Seu antecessor, Emanoel Araujo, provocou muitas polêmicas ao escrever uma carta-demissão para o então prefeito José Serra, na qual reclamava da pouca infra-estrutura da Secretaria, entre outras críticas.
São Paulo foi o primeiro município a ter uma lei de incentivo à cultura, criada em 1990 e que permite que a empresa patrocinadora deduza até 70% do valor investido do ISS e IPTU. Por ter sido proposta pelo então vereador Marcos Mendonça, ficou conhecida como Lei Mendonça.
No ano passado, o bar Baretto, pertencente à família Fasano, inscreveu na lei um projeto para realizar uma série de shows de jazz com artistas estrangeiros, sob um custo total de R$1 milhão. Contrapondo o alto valor da proposta e o custo proibitivo dos ingressos (R$180) com o fato de que o projeto não apresentava nenhuma contrapartida sócio-cultural, a Secretaria questionou o proponente, que após a solicitação se propôs a abaixar os preços de entrada para R$150, como contrapartida para facilitar o acesso. O incentivo fiscal foi negado, resultando em um processo (perdido) contra a Secretaria.
O caso foi um dos exemplos que evidenciaram algumas distorções no funcionamento da Lei Mendonça, e que o decreto publicado em novembro passado tentou corrigir. Foi criado um Grupo de Trabalho para adequar os projetos recebidos a política cultural do município. E a Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais (CAAPC) – formada por representantes do setor cultural e da administração municipal – passou a contar com mecanismos que imprimem um maior rigor na avaliação dos projetos.
O edital publicado no início do ano (o primeiro após o decreto) informava que só iria receber parecer favorável o projeto “ apresentado e realizado, prioritariamente e em sua maior parte, no âmbito territorial do Município de São Paulo, e que esteja em conformidade com a respectiva política cultural…”. A idéia foi evitar, por exemplo, que projetos ficassem excursionando pelo Estado com recursos municipais, ou que filmes produzidos com recursos incentivados fossem rodados fora do município.
O plano de distribuição e divulgação, também de acordo com o edital, deveria prever, obrigatoriamente, formas de democratização do acesso, como ensaios abertos e apresentações a preços populares. Essa medida também aparece no decreto que altera a lei federal de incentivo à cultura (Lei Rouanet), e que aguarda regulamentação para entrar em vigor.
A CAAPC também pode agora julgar o mérito do projeto, aprovando apenas propostas que sejam do interesse público e estejam alinhadas com a política cultural do município. Pode ainda aprovar valores menores que os solicitados. Antes do decreto, se o orçamento estivesse adequado, a Comissão tinha que aprová-lo na íntegra. Um dos critérios para a avaliação do valor que será concedido é se o incentivo fiscal é indispensável para a viabilização da proposta. O objetivo é privilegiar a concessão dos benefícios fiscais para projetos que encontram maior dificuldade de captação no mercado.
Chama a atenção verificar que dos 586 projetos que se inscreveram no edital, apenas cerca de um quinto deles (120) obtiveram a pré-qualificação. Quase a metade (284) foram indeferidos por não estarem adequados às regras ou não apresentarem informações necessárias para a avaliação completa, podendo ainda recorrer do resultado. E por apresentarem problemas no orçamento ou na documentação, 182 projetos estão com análise pendente.
A verba total que o município disponibilizará para a Lei é de R$10 milhões. Para evitar a concentração dos recursos em poucos projetos, o edital estipulou valores máximos a serem concedidos conforme a área cultural, variando de R$30 mil a R$500 mil. A média histórica de captação pela Lei Mendonça aponta que cerca de 20% dos projetos pré-qualificados conseguem os recursos. Para este ano, a Secretaria está trabalhando com uma margem otimista de 50%.
Somando-se ao PAC (Programa de Ação Cultural) do Estado de São Paulo e a recém-criada Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o setor já pode se animar um pouco mais. Pelo menos neste ano.
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